Perguntas frequentes - Receber uma pensão no estrangeiro

SIM — As regras de coordenação da segurança social da UE garantem que as contribuições pagas em países da UE antes da adesão dos mesmos são tidas em conta.

Se trabalhou em vários países da UE, pode ter adquirido direitos de pensão em cada um deles.

Quando chegar a altura de requerer a sua pensão, normalmente deverá fazê-lo no país onde está a viver ou no país onde trabalhou pela última vez. Esse país é responsável por tratar o seu pedido e reunir os registos das contribuições efetuadas em todos os países onde trabalhou.

Caso nunca tenha trabalhado no país onde agora vive, deve apresentar o requerimento à entidade competente do último país onde trabalhou. O seu pedido será tratado por essa entidade.

Pode, por exemplo, ter direito à sua pensão aos 60 anos num país, mas ter de esperar até aos 67 anos noutro. Nestas circunstâncias, é importante que se informe com antecedência em todos os países onde trabalhou sobre a situação em que ficará se mudar a data em que começaria normalmente a receber a sua pensão.

Os montantes que irá receber poderão ser diferentes conforme o país onde se reformar mais cedo. As entidades competentes do país onde vive e/ou dos países onde trabalhou poderão dar-lhe mais informações.

SIM — Em geral as regras aplicáveis às pensões de sobrevivência para o cônjuge e os filhos da pessoa falecida são as mesmas que se aplicam às pensões de invalidez e de reforma. As pensões de sobrevivência têm de ser pagas independentemente do país da UE onde vive o cônjuge sobrevivo.

Na maioria dos casos, receberá uma pensão de invalidez de cada país onde trabalhou. Pode requerer a sua pensão de invalidez no país onde vive ou no último país onde esteve coberto pela segurança social.

A entidade a que apresentar o seu pedido reencaminha-lo-á para as entidades competentes em todos os outros países da UE onde trabalhou. Para facilitar este processo, deve apresentar informações pormenorizadas sobre seus empregos e/ou contribuições nesses países.

NÃO — Os critérios de avaliação da invalidez variam de país para país.

As poucas exceções a esta regra são a Bélgica, a França e a Itália.

Se vive ou está a passar algum tempo num país da UE mas a sua pensão é paga noutro, quaisquer formalidades administrativas ou exames médicos serão normalmente levados a cabo pelas entidades competentes do país onde se encontra.

Poderá, contudo, ter de regressar ao país que lhe paga a pensão para certos exames (se o seu estado de saúde o permitir), nomeadamente para verificar se houve alterações no grau da sua invalidez.

NÃO — Mas não as perde. Receberá uma pensão de cada país da UE onde trabalhou ou onde pagou contribuições pelo menos durante um ano, ao atingir a idade da reforma no país em causa.

NÃO — Não irá receber uma pensão francesa correspondente ao número total de anos em que trabalhou na UE. Receberá uma pensão de cada país onde trabalhou pelo menos durante um ano.

A sua pensão final será calculada de acordo com as contribuições registadas em cada país: o montante que receberá de cada um corresponderá ao tempo em que esteve coberto pela segurança social no mesmo.

NÃO — Os períodos de contribuição registados nos outros países serão tidos em conta. Todos os períodos serão somados e a pensão que receberá da Irlanda será calculada proporcionalmente.

As mesmas regras aplicam-se a todos os países em questão. No entanto, se esteve coberto por um período inferior a um ano na Irlanda, poderá ser aplicada uma regra especial, uma vez que alguns países exigem um período mínimo de cobertura para pagarem uma pensão. Nesse caso, os seus meses de contribuição ou residência na Irlanda não se perderão, mas serão tidos em conta no cálculo da pensão a pagar pelos países onde trabalhou mais tempo.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 13/06/2022
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