Álcool, tabaco, dinheiro líquido e impostos especiais de consumo
Quantidades de álcool e tabaco autorizadas na UE
No caso dos particulares, não há limites para as quantidades de bens adquiridos e transportados em deslocações entre países da UE, desde que esses bens se destinem a uso pessoal e não sejam para revenda. Os impostos (IVA e impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço do produto no país de aquisição, pelo que não será necessário efetuar quaisquer outros pagamentos em qualquer outro país da UE.
Para determinar se os produtos adquiridos são para consumo próprio, as autoridades aduaneiras europeias podem ter em conta vários elementos, tais como, por exemplo, verificar se a pessoa é proprietária de uma empresa ou exerce uma atividade comercial, examinar a forma como as mercadorias são embaladas e transportadas, etc. Além disso, têm igualmente em conta a quantidade de produtos transportados.
Aviso
Atenção: cada país da UE pode decidir sobre as quantidades máximas de produtos do tabaco e de bebidas alcoólicas permitidas. Essas quantidades máximas devem, no mínimo, corresponder a:
- 800 cigarros
- 400 cigarrilhas (com peso máximo de 3 gramas por unidade)
- 200 charutos
- 1 kg de tabaco
- 10 litros de bebidas espirituosas
- 20 litros de vinho beneficiado
- 90 litros de vinho (dos quais, no máximo, 60 litros de espumante)
- 110 litros de cerveja
Transportar quantidades superiores aos limites
Se as autoridades aduaneiras suspeitarem que transporta bens que não são para uso próprio ou que se destinam a revenda, poderá ser necessário apresentar provas de que o são (mediante a apresentação do comprovativo da compra, etc.). Se não fornecer provas suficientes, poderá ter de pagar direitos ou os seus produtos podem ser confiscados.
Aviso
No caso dos viajantes com menos de 17 anos de idade, aplicam-se regras mais rigorosas. Antes de viajar, certifique-se de que conhece as regras aplicáveis, pois estas podem variar de um país para o outro.
Dinheiro líquido
Se tenciona entrar ou sair da UE com 10 000 euros ou mais em dinheiro (ou o equivalente noutras moedas), deve declarar esse montantefrdeen às autoridades aduaneiras. Se não o fizer, corre o risco de ver o seu dinheiro confiscado pelas autoridades aduaneiras ou de lhe ser aplicada uma multa. Atenção: as autoridades aduaneiras podem realizar controlos, tanto das pessoas como das bagagens e/ou dos veículos.
Se pretender viajar dentro da UE com 10 000 euros ou mais em dinheiro ou o equivalente noutras moedas, deve contactar as autoridades aduaneiras dos países em causa (país de partida e de destino e países a atravessar) para saber se deve declarar esse montante.
IVA e impostos especiais de consumo à entrada na UE
Ao entrar na UE, vindo de um país terceiro, é possível trazer bens isentos de IVA e de impostos especiais de consumo, dentro dos limites a seguir indicados e desde que não se trate de produtos para revenda. O mesmo se aplica quando se vem das ilhas Canárias, das ilhas Anglo-Normandas, de Gibraltar ou de outros territórios onde não são aplicáveis as regras da UE em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo.
Bebidas alcoólicas
Pode trazer:
- 4 litros de vinho tranquilo e
- 16 litros de cerveja
Pode também trazer:
- no total, um 1 litro de bebidas espirituosas acima de 22 % vol. ou 1 litro de álcool desnaturado (álcool etílico) a 80 % vol. (ou mais) ou 2 litros de vinho beneficiado ou de espumante
Cada um destes valores representa 100 % da quantidade total autorizada, que pode ser dividida. Por exemplo, pode trazer 50cl de bebidas espirituosas e 1 litro de vinho beneficiado, uma vez que ambos as quantidades são metade da quantidade permitida.
Produtos do tabaco
Consoante o país da UE que visita, são aplicados limites quantitativos superiores ou inferiores aplicáveis. Se o país da UE opta por aplicar os limites inferiores, apenas pode fazê-lo às pessoas que viajam por via rodoviária ou marítima (Bulgária, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Eslováquia) ou a todos os viajantes (Estónia e Roménia).
Limite superior |
Limite inferior |
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200 cigarros ou |
40 cigarros ou |
Pode combinar qualquer quantidade destes produtos do tabaco mas não deve exceder o limite total. Por exemplo, 50 cigarrilhas + 25 charutos = dedução total.
Aviso
Se tiver menos de 17 anos de idade não tem direito a nenhuma isenção para o tabaco e o álcool.
Outros bens, incluindo perfumes
Pode transportar outros bens num montante máximo de 300 euros por viajante – 430 euros no caso das viagens aéreas ou marítimas. Alguns países da UE aplicam um limite inferior de 150 euros aos viajantes com menos de 15 anos.
Combustível
Pode transportar 10 litros de combustível (no máximo) num reservatório portátil, para além do combustível contido no reservatório. Esta regra aplica-se a todos os tipos de veículos motorizados.
Impostos especiais de consumo à saída da UE
No caso das viagens para destinos fora da UE (e de alguns territórios no interior da UE como as Ilhas Canárias) pode-se adquirir bens isentos de impostos nas chamadas lojas francas («tax-free shops») dos portos e aeroportos. Deve, no entanto, ter em conta que estes artigos podem ser objeto de isenções fiscais no seu país terceiro de destino.
Viajar em trânsito na UE via Suíça ou outro país não pertencente à UE
Aviso
No caso de viajar para um país da UE a partir de outro país da UE, via Suíça, aplicam-se as regras aduaneiras suíçasen.
Se transportar quantidades de álcool e de tabaco acima dos limites autorizados na Suíça, deve declará-las quando entra na Suíça e quando volta a entrar na UE. Na Suíça, pode ser necessário apresentar uma garantia financeira, que lhe será devolvida no seu regresso, quando sair do país com os bens.