Álcool, tabaco e impostos especiais de consumo
Transportar álcool e tabaco quando se viaja entre países da UE
Regra geral, os impostos especiais de consumo devem ser pagos no país onde o álcool e o tabaco são consumidos. No entanto, existem isenções para os particulares que viajam entre países da UE. Essas isenções aplicam-se nos casos em que os produtos adquiridos se destinam ao consumo próprio e não à revenda. Uma vez que os impostos (IVA e impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço do produto no país de aquisição, não é necessário efetuar outros pagamentos em nenhum outro país da UE.
No entanto, para determinar se os produtos adquiridos são para consumo próprio, as autoridades aduaneiras da UE podem examinar vários elementos como, por exemplo, se o comprador é proprietário de uma empresa ou exerce uma atividade comercial, a forma como as mercadorias são embaladas e transportadas, etc. Além disso, têm também em conta a quantidade de produtos transportados. Por esta razão, cada país da UE pode definir os seus próprios valores de referência para as quantidades de produtos do tabaco e bebidas alcoólicas que é permitido transportar. Esses valores não podem ser inferiores aos seguintes:
Mercadorias | Valores de referência da UE |
---|---|
Cigarros | 800 |
Cigarrilhas (com peso máximo de 3 gramas por unidade) | 400 |
Charutos | 200 |
Tabaco | 1 kg |
Bebidas espirituosas (por exemplo, uísque ou gin) | 10 litros |
Vinho aguardentado (por exemplo, xerez ou vinho do Porto) | 20 litros |
Vinho | 90 litros (dos quais apenas 60 litros podem ser espumantes) |
Cerveja | 110 litros |
Aviso
Uma vez que os valores acima são meramente indicativos, verifique os valores de referência indicados pelas autoridades aduaneiras do país da UE para o qual vai viajar.
Transportar quantidades acima dos valores de referência
Se as autoridades aduaneiras suspeitarem que transporta mercadorias que não são para uso próprio ou que se destinam a revenda, poderá ter de apresentar provas do contrário (mediante a apresentação do comprovativo da compra, etc.). Se não puder fornecer provas suficientes, poderá ter de pagar direitos no país de destino ou sujeitar-se a ver os seus produtos confiscados.
Aviso
No caso dos viajantes com menos de 17 anos de idade, aplicam-se regras mais rigorosas. Antes de viajar, certifique-se de que conhece as regras, pois estas podem variar de um país para o outro.
IVA e impostos especiais de consumo à entrada na UE a partir de um país terceiro
Quando se entra na UE em proveniência de um país terceiro, é possível trazer produtos isentos de IVA e de impostos especiais de consumo, se os produtos não se destinarem a revenda e dentro dos limites a seguir indicados. Aplicam-se as mesmas regras a quem vem das ilhas Canárias ou de outros territórios onde não são aplicáveis as regras da UE em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo.
Quantidades permitidas de álcool e tabaco quando se entra na UE em proveniência de um país terceiro
Quantidades de álcool permitidas
Pode trazer a):
- 4 litros de vinho tranquilo e
- 16 litros de cerveja
Além disso, pode trazer b):
- 1 litro de bebidas espirituosas com mais de 22 % vol. (como vodca ou gin) ou
- 1 litro de álcool não desnaturado (álcool etílico) com 80 % vol. (ou mais) ou
- 2 litros de vinho aguardentado (por exemplo, xerez ou vinho do Porto) ou de vinho espumante
Cada uma das quantidades mencionadas na alínea b) representa a quantidade permitida total nesta categoria de bebidas alcoólicas, que pode ser dividida de acordo com a sua preferência. Por exemplo, pode trazer: 4 litros de vinho tranquilo, 16 litros de cerveja, meio litro de bebidas espirituosas e 1 litro de vinho aguardentado ou 4 litros de vinho tranquilo, 16 litros de cerveja e 2 litros de vinho espumante.
Quantidades de tabaco permitidas
Consoante o país da UE que está a visitar, pode aplicar-se um limite superior ou inferior. Se um país da UE aplicar o limite inferior, pode fazê-lo unicamente no caso dos viajantes por via rodoviária ou marítima (é o caso da Bulgária, Croácia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Eslováquia) ou no caso de todos os viajantes (é o caso da Estónia e da Roménia).
Aviso
A lista de países da UE acima mencionada é indicativa e pode ser alterada; para informações mais atualizadas sobre as quantidades de tabaco permitidas, verifique os limites indicados pelas autoridades aduaneiras do país da UE para onde vai viajar.
Limite superior | Limite inferior |
---|---|
200 cigarros ou |
40 cigarros ou |
Pode combinar qualquer quantidade destes produtos do tabaco, mas não pode exceder o limite total. Por exemplo, ao viajar para países da UE onde se aplica o limite superior, pode transportar 50 cigarrilhas e 25 charutos - é esta a quantidade total autorizada.
Aviso
Se tem menos de 17 anos de idade, não tem direito a nenhuma isenção para o tabaco e o álcool.
Outros bens, incluindo perfumes
Pode transportar outros bens num montante máximo de 300 euros por viajante – 430 euros no caso das viagens aéreas ou marítimas. Alguns países da UE aplicam um limite inferior de 150 euros aos viajantes com menos de 15 anos.
Combustível
Pode transportar 10 litros de combustível (no máximo) num reservatório portátil, para além do combustível contido no depósito do seu veículo. Esta regra aplica-se a todos os tipos de veículos motorizados.
Impostos especiais de consumo à saída da UE
No caso das viagens para destinos fora da UE (e de alguns territórios no interior da UE, como as Ilhas Canárias ) pode adquirir bens isentos de impostos nas chamadas lojas francas («tax-free shops») dos portos e aeroportos. Deve, no entanto, ter em conta que esses artigos podem ser objeto de isenções fiscais no país terceiro de destino.
Viajar em trânsito na UE via Suíça ou outro país não pertencente à UE
Se transportar quantidades de álcool e de tabaco acima dos limites autorizados na Suíça, deve declará-las quando entra na Suíça e novamente quando volta a entrar na UE. Na Suíça, pode ser necessário apresentar uma garantia financeira, que lhe será devolvida no seu regresso, quando sair do país com as mercadorias.