Comercialização de propriedade intelectual

Se é titular de direitos de propriedade intelectual, pode conceder direitos de utilização a outra pessoa coletiva através de um processo designado «licenciamento de propriedade intelectual». Pode igualmente gerar receitas com a venda dessa propriedade, um processo mais conhecido por «cessão» ou «transferência» de propriedade intelectual.

Antes de negociar um acordo de licenciamento ou de cessão

Em certos casos, pode ter interesse em manter confidenciais determinadas informações, como:

  • a propriedade intelectual em causa – por exemplo, uma tecnologia para a qual ainda não foi feito um pedido de registo de patente ou outro segredo comercial
  • o acordo de licenciamento ou de cessão, em especial os seus aspetos financeiros

Para este efeito, deve celebrar um acordo de não divulgação com o potencial licenciado ou cessionário.

Pode também recolher e analisar informações sobre a sua propriedade intelectual sujeitando-a a uma auditoria legal («due diligence») no âmbito da qual é feita uma análise exaustiva de todos os aspetos relativos à sua propriedade intelectual.

Licenciar a sua propriedade intelectual

Enquanto titular de propriedade intelectual, pode negociar um acordo de licenciamento com outra entidade (licenciado), autorizando-a a utilizar a sua propriedade intelectual. Pode celebrar acordo com um só licenciado («licença exclusiva») ou com vários. Em caso de licenças múltiplas, o âmbito das mesmas pode ser aberto ou limitado a determinados setores ou zonas geográficas (tal como acontece com a franquia).

Em contrapartida, na sua qualidade de licenciante, é remunerado por essa autorização, tipicamente sob a forma de «royalties» definidos como uma percentagem das vendas. Também pode estabelecer os limites para a utilização da propriedade intelectual (âmbito geográfico, domínio de utilização, etc.).

Neste caso, na sua qualidade de licenciante:

  • continua a ser o titular dos direitos sobre a propriedade intelectual em causa
  • permanece responsável pela manutenção (e, se aplicável, pela defesa legal) dos direitos de propriedade intelectual em causa

Embora tenha de recorrer a advogados e profissionais da propriedade intelectual para o ajudar preparar os acordos de licenciamento, convém saber que existem algumas cláusulas fundamentais que devem ser negociadas e incluídas antes da assinatura dos mesmos.

Como celebrar um acordo de licenciamento?

Para celebrar um acordo de licenciamento deve, pelo menos:

  • redigir o acordo por escrito
  • clarificar quais os direitos de propriedade intelectual em causa
  • comunicar a data de início, a duração e a data de cessação do contrato
  • negociar e mencionar no acordo a compensação financeira a pagar pelo licenciado ao licenciante (por exemplo, pagamento único, «royalties», etc.)
  • declarar o caráter exclusivo ou não exclusivo do acordo de licenciamento
  • mencionar todas as condições para a utilização da sua propriedade intelectual
  • definir os territórios em que o licenciado pode utilizar a sua propriedade intelectual

Em alguns países da UE, deve registar o acordo de licenciamento, habitualmente no instituto nacional de propriedade intelectual en .

Para mais informações, consulte a ficha informativa sobre os acordos de licenciamento en elaborada pelo Helpdesk DPI Europa en .

Cessões: vender as suas patentes, marcas comerciais e outra propriedade intelectual

Pode transferir os seus direitos de propriedade intelectual (patente, marca, direitos de autor, etc.) através da cessão/transferência da sua propriedade intelectual. A cessão da sua propriedade intelectual implica a transferência de todos os seus direitos sobre a mesma.

Concluída a cessão da propriedade intelectual, deixará de ter qualquer responsabilidade em relação à mesma (por exemplo, pagar de taxas de renovação) e não beneficiará do eventual sucesso comercial do produto ou serviço em causa.

Além disso, a menos que tal seja explicitamente autorizado no contrato de cessão, não poderá continuar a utilizar a propriedade intelectual em causa (invenção, marca, etc.) enquanto esta estiver protegida.

Como proceder a uma cessão de propriedade intelectual?

  • Redija um contrato de cessão por escrito, que deve ser assinado por si e pelo cessionário.
  • Especifique e identifique claramente a propriedade intelectual que pretende transferir, indicando, por exemplo, o número de registo (caso se trate de uma propriedade intelectual registada).
  • Negocie e mencione no acordo a compensação financeira que lhe será paga pelo cessionário.
  • Debata eventuais garantias relativas a pormenores específicos e inclua-as no acordo.
  • Especifique o direito que rege o contrato (por exemplo, o direito nacional do seu país da UE) e a jurisdição competente para uma eventual resolução de litígios, quer se trate de uma instância de arbitragem ou de um tribunal local.
  • Certifique-se de que regista a cessão no instituto de propriedade intelectual relevante, caso se trate de um requisito legal.

Mais informações

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Serviço de assistência em matéria de propriedade intelectual (PI)

O European IP Helpdesk (serviço de apoio em matéria de propriedade intelectual) apoia as PME e as atividades de investigação transfronteiras a gerir, divulgar e valorizar tecnologias e outros direitos de propriedade intelectual (PI), bem como ativos de propriedade intelectual, a nível da UE.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 02/01/2024
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