Cônjuges e filhos cidadãos de um país fora da UE

Graças à legislação da UE, se é casado ou tem uma parceria registada com um cidadão da UE que vive, trabalha, estuda ou procura emprego num país da UE distinto daquele de que é natural, é-lhe mais fácil ir viver com o seu cônjuge ou parceiro nesse país. As informações que figuram nesta página aplicam-se igualmente aos filhos e netos que se reúnam aos seus familiares com cidadania europeia no estrangeiro.

Se quiser ir viver com o seu cônjuge ou parceiro registado que é cidadão da UE, no país de origem deste, sem nunca terem vivido juntos noutro país da UE, a sua situação é exclusivamente regida pela legislação nacional.

Se está casado com alguém do mesmo sexo e decidir mudar-se para outro país da UE, o país de acolhimento tem de reconhecer o seu direito de residência, mesmo que não reconheça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Informe-se sobre os direitos que lhe assistem e os procedimentos a seguir em função da sua situação:

Qual é a sua situação?

Alguns países da UE tratam os membros das parcerias registadas ou civis da mesma forma que as pessoas casadas. Nesse caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges que não são cidadãos da UE.

Outros países da UE não consideram as parcerias civis nem as parcerias registadas como equivalentes ao casamento. Nesse caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos outros familiares que não são cidadãos da UE.

Informe-se sobre o reconhecimento das parcerias civis na Europa.

Neste caso, aplicam-se geralmente as regras nacionais em matéria de imigração. Para mais informações, contacte as autoridades competentes em matéria de imigração no país da UE em questão.

Se é nacional de um país que não pertence à UE e é casado com um cidadão da UE, pode juntar-se ao seu cônjuge no país da UE onde este vive.

Estadias até três meses

Se a sua estadia não exceder três meses, necessita apenas de um passaporte válido e, eventualmente, consoante a sua nacionalidade, de um visto de entrada.

Informe-se sobre os requisitos e isenções aplicáveis em matéria de vistos de entrada na UE.

Antes da partida, informe-se junto do consulado do país em questão sk sobre se precisa de visto de entrada e, se for caso disso, quanto demora a sua obtenção.

Estadias superiores a três meses

Se permanecer mais de três meses no país de acolhimento do seu cônjuge, tem de requerer um cartão de residência e comunicar a sua presença às autoridades competentes.

Cartão de residência

No prazo de três meses a contar da data da sua chegada, deve solicitar um documento de residência às autoridades do país da UE de acolhimento (regra geral, os serviços municipais ou a esquadra de polícia da área de residência).

Comunicar a sua presença

Alguns países da UE exigem que comunique a sua presença às autoridades competentes num prazo razoável após a chegada, sob pena de ter de pagar uma multa se não o fizer dentro do prazo previsto.

Antes da sua partida para o país da UE de acolhimento, informe-se sobre os prazos e as condições aplicáveis para comunicar a sua presença no território às autoridades nacionais.

Deve ter sempre consigo o seu passaporte.

Em alguns países da UE, se se esquecer do passaporte em casa, pode ser multado ou temporariamente detido, mas não pode ser obrigado a regressar ao seu país de origem só por este motivo.

Se o seu cônjuge é cidadão da UE e trabalha

Se o seu cônjuge for cidadão da UE e estiver legalmente empregado noutro país da UE, pode permanecer nesse país sem ter de preencher nenhumas condições especiais.

Se o seu cônjuge é cidadão da UE e é pensionista

Se o seu cônjuge for cidadão da UE e viver noutro país da UE como pensionista, pode viver com ele nesse país desde que disponham de um rendimento suficiente que lhes permita viver sem necessitar de apoio financeiro, bem como de um seguro de saúde completo para toda a família nesse país.

Se o seu cônjuge é cidadão da UE e estudante

Se o seu cônjuge for cidadão da UE e estiver a estudar noutro país da UE, pode viver com ele se ele:

  • estiver matriculado num estabelecimento de ensino reconhecido
  • dispuser de um rendimento suficiente para sustentar toda a família sem necessidade de apoio financeiro
  • dispuser de cobertura médica completa para toda a família no país de acolhimento

O que acontece com o seu direito de residência se o seu cônjuge morrer?

Se estiver a viver legalmente noutro país da UE e o seu cônjuge cidadão da UE morrer antes de ter adquirido o direito de residência permanente, pode permanecer nesse país desde que, no momento da morte do seu cônjuge, viva no mesmo há, pelo menos, um ano.

Para poder permanecer no país, tem de preencher as mesmas condições de residência que os cidadãos da UE.

Informe-se sobre as condições e formalidades administrativas para:

O que acontece com o seu direito de residência se se divorciar?

Se se divorciar do seu cônjuge cidadão da UE antes de adquiri o direito de residência permanente (o que normalmente obriga a que tenha vivido nesse país durante cinco anos consecutivos), pode permanecer nesse país se:

  • viver no país há, pelo menos, um ano e
  • o seu casamento tiver durado, pelo menos, três anos antes do início do processo de divórcio

Também pode permanecer no país se tiver:

  • a guarda dos filhos
  • o direito de ver filhos menores, desde que o tribunal tenha decidido que as visitas em causa devem ter lugar no país da UE de acolhimento

No caso de ter direito de visita de um filho menor, pode permanecer no pais de acolhimento da UE durante o tempo que seja necessário.

Para poder permanecer no país, tem de preencher as mesmas condições de residência que os cidadãos da UE. Informe-se sobre as condições e formalidades administrativas para:

Igualdade de tratamento

Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações, ao acesso ao trabalho e à inscrição em estabelecimentos de ensino.

Mesmo que esteja no país na qualidade de turista, não deve pagar mais, por exemplo, quando visita um museu ou utiliza os transportes públicos.

Se o seu cônjuge for pensionista, alguns países da UE podem decidir não lhe conceder a si nem aos seus familiares qualquer apoio financeiro durante os primeiros três meses de estadia no país.

Afastamento

Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir afastá‑lo por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.

A decisão de afastamento deve ser-lhe comunicada por escrito, com a indicação dos fundamentos da decisão e das formas e prazos de recurso.

Residência permanente

Adquire o direito de residência permanente se tiver vivido legalmente no país da UE de acolhimento durante cinco anos consecutivos.

Pode permanecer no país enquanto quiser, mesmo que não tenha emprego e necessite de apoio financeiro, Deve usufruir dos mesmos direitos, prestações sociais e outros benefícios que os cidadãos da UE.

A continuidade da residência não é afetada por:

  • ausências temporárias (inferiores a seis meses por ano)
  • ausências mais prolongadas em caso de serviço militar obrigatório
  • uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, trabalho, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país

Se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos, pode perder o direito de residência permanente.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 19/06/2023
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