Acordos ilegais, fixação de preços e regras europeias de proteção da livre concorrência entre empresas são apenas alguns tópicos. Saiba mais aqui.

Os seus direitos

Se é autor de uma base de dados acessível por meios eletrónicos ou outros, pode proteger:

Se a sua base de dados preencher as condições para beneficiar da proteção conferida pelos direitos de autor e pelo direito sui generis, pode solicitar ambas as proteções.

Proteção com direitos de autor

Se a sua base de dados for uma criação intelectual original, pode protegê-la com direitos de autor, que lhe garantem direitos exclusivos de reprodução, adaptação e distribuição da base de dados ou de qualquer variante da mesma. Os direitos de autor protegem a estrutura da base de dados, mas não o respetivo conteúdo.

Proteção com o direito sui generis

Se a estrutura da sua base de dados não for uma criação original, pode sempre proteger o respetivo conteúdo com o direito sui generis .

Para poder proteger uma base de dados com o direito sui generis, aplicável a bases de dados, o autor ou fabricante da base de dados deve ser residente ou nacional de um país da UE. Além disso, deve provar que teve de efetuar um esforço substancial (financeiro, material e/ou humano) para obter, verificar ou apresentar o conteúdo da base de dados.

O direito sui generis protege o conteúdo da sua base de dados. O autor ou fabricante da base de dados pode impedir a extração ou reutilização da totalidade ou de uma parte substancial do respetivo conteúdo. Se criar uma base de dados que preencha as condições para ser protegida com o direito sui generis, beneficia automaticamente desta proteção durante 15 anos, a contar da data de criação da base de dados ou da sua disponibilização ao público.

Experiência pessoal

Karoline e Frederik, que dirigem um escritório de advogados na Dinamarca, pretendem criar uma base de dados eletrónica de documentação de jurisprudência. Com essa finalidade, consultam várias fontes externas para recolher dados, uma tarefa que leva vários meses de trabalho. Uma vez concluída a base de dados, Karoline e Frederik podem comercializá-la e fazer valer o direito sui generis sobre a mesma, o que significa que podem impedir outras pessoas de extrair ou reutilizar partes substanciais do conteúdo da base de dados durante 15 anos. No entanto, é permitida a reutilização ou extração gratuita de apenas um ficheiro de jurisprudência ou de partes não substanciais da jurisprudência.

Para mais informações, consulte a página sobre proteção das bases de dados en do serviço de assistência europeu no domínio dos direitos de propriedade intelectual.

Mais informações

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Serviço de assistência em matéria de propriedade intelectual (PI)

O European IP Helpdesk (serviço de apoio em matéria de propriedade intelectual) apoia as PME e as atividades de investigação transfronteiras a gerir, divulgar e valorizar tecnologias e outros direitos de propriedade intelectual (PI), bem como ativos de propriedade intelectual, a nível da UE.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 09/01/2024
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