Trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores destacados

Enquanto empregador, pode destacar um membro do seu pessoal para trabalhar noutro país da UE por um período limitado. A partir desse momento, o seu trabalhador passa a ser um «trabalhador destacado». Durante todo o período de destacamento, deve garantir-lhe as mesmas condições de trabalho e emprego em vigor no país da UE onde irá trabalhar, a menos que as condições no país de origem sejam mais favoráveis.

Trabalhadores transfronteiriços são trabalhadores que se deslocam regularmente entre o seu país de origem e o seu país de trabalho e que se encontram plenamente integrados no sistema de trabalho do país no qual exercem uma atividade laboral. Se empregar trabalhadores transfronteiriços, é importante que conheça as regras aplicáveis.

As pessoas que obtiveram as suas qualificações noutro país da UE devem assegurar-se de que a respetiva experiência e as respetivas qualificações profissionais são reconhecidas no país onde pretendem trabalhar, recorrendo, por exemplo, à carteira profissional europeia.

Última verificação: 15/03/2025
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