Constituir uma Sociedade Europeia (SE)
Se quiser expandir as suas atividades para outros países da UE, poderá ponderar a criação de uma sociedade europeia — também conhecida como SE (Societas Europaea). A sociedade europeia é uma sociedade anónima que lhe permite exercer a sua atividade em diferentes países europeus ao abrigo de um conjunto único de regras. Facilita o funcionamento em vários países, a mudança de sede e a participação dos trabalhadores no âmbito de um quadro único.
Requisitos para constituir uma sociedade europeia
Para poder constituir uma sociedade europeia, deve:
- Ter a sua sede social (o endereço legal oficial) e a sua administração central (onde são tomadas decisões de gestão) no mesmo país da UE
- Exercer a sua atividade em, pelo menos, dois países da UE (através de sucursais ou filiais), ou todas as empresas fundadoras devem ser regidas pela legislação de, pelo menos, dois países da UE
- Ter um capital subscrito mínimo de 120 000 euros
- Alcançar um acordo relativamente à participação dos trabalhadores, incluindo sobre a forma como os trabalhadores são informados e consultados
Aviso
Os requisitos podem variar de país para país, por exemplo, alguns países podem ter requisitos de capital mais elevados ou exigir que a sede social e a administração central se situem no mesmo endereço. Verifique se o seu país aplica requisitos adicionais.
Como constituir uma sociedade europeia
Pode constituir uma sociedade europeia de quatro formas:
| Como | Quem | O que significa | Requisitos de base |
|---|---|---|---|
| Fusão | Sociedades anónimas |
Duas ou mais empresas de diferentes países da UE fundem-se para formar uma nova SE. |
Pelo menos duas sociedades de países da UE diferentes |
| Sociedade gestora de participações sociais (holding) | Sociedades anónimas ou sociedades de responsabilidade limitada |
Uma sociedade gestora de participações sociais (holding) é uma empresa que detém ou controla outras empresas (as suas filiais), em vez de produzir, ela própria, bens ou serviços. Isto permite-lhe gerir várias empresas ao abrigo de uma estrutura europeia. |
Pelo menos duas sociedades de países da UE diferentes ou que tenham uma filial ou sucursal noutro país da UE há pelo menos dois anos |
| Filial | Sociedades ou outras entidades jurídicas |
Uma filial é uma sociedade jurídica distinta detida ou controlada por outra empresa (a sociedade-mãe). |
Pelo menos duas entidades de países da UE diferentes ou que tenham uma filial/sucursal noutro país da UE há pelo menos dois anos |
| Conversão | Uma sociedade anónima | Uma empresa que já opera além-fronteiras (por exemplo, através de uma filial noutro país da UE) pode converter-se numa sociedade europeia. | Deve ter uma filial noutro país da UE há, pelo menos, dois anos |
Consoante a forma de constituição da sociedade europeia, será necessário apresentar documentos diferentes. Informe-se sobre os documentos necessários junto da autoridade nacional competente. Uma vez concluído o registo, a sua autoridade nacional informará o Serviço das Publicações Oficiais da UE no prazo de um mês. Os dados da sua empresa (nome, dados de registo, sede e atividade) serão posteriormente publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Aviso
Depois de registar a sua sociedade europeia, não se esqueça de acrescentar a abreviatura SE antes ou a seguir ao nome da empresa.
Transferir a sua sede social para outro país da UE
Pode transferir a sua sede social para outro país da UE — sem ter de dissolver a sua empresa — nas seguintes condições:
- a sua empresa não esteja a ser sujeita a processos judiciais como a dissolução, a liquidação ou a insolvência
- seja dado um pré-aviso ao público de dois meses e obtida a aprovação dos acionistas
- as autoridades nacionais confirmem que todos os requisitos legais foram cumpridos e se encontre garantida a proteção dos credores e outros titulares de direitos
Aviso
Alguns países da UE podem opor-se à transferência por razões de interesse público durante o prazo de dois meses do pré-aviso. Esses países são a Bélgica, a Bulgária, Chipre, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Grécia, a Letónia, os Países Baixos, a Polónia, Portugal e a Suécia.
Regras contabilísticas e de insolvência
Deve seguir as regras contabilísticas e de insolvência aplicáveis às sociedades anónimas no país da UE onde a sua empresa europeia está registada. Se a sua SE for um banco, uma instituição financeira ou uma companhia de seguros, deve também seguir as regras nacionais e da UE adicionais específicas para esses setores.
As regras da UE relativas às sociedades europeias estão harmonizadas, mas alguns pormenores diferem — como a autoridade competente com a qual interage ou o modo de participação dos trabalhadores. Informe-se sobre as regras nacionais específicas aplicáveis no seu país: