Vender bens e serviços
No mercado interno europeu, os produtos podem circular livremente, desde que cumpram as regras aplicáveis. Informe‑se sobre os requisitos da UE aplicáveis aos produtos que vende e em que circunstâncias tem notificar a circulação das suas mercadorias.
Em função do tipo de serviços que presta e da duração dessa prestação, pode prestar serviços noutro país da UE sem ter de criar uma empresa ou uma sucursal nesse país. Saiba em que circunstâncias o pode fazer, em que setores e para que tipos de vendas.
Se é fabricante, importador, distribuidor de produtos ou prestador de serviços na UE, tem de estar a par das regras da UE em matéria de acessibilidade. Estas regras aplicam-se à conceção e ao fabrico de alguns produtos no mercado da UE e à forma como as pessoas com deficiência podem aceder a determinados serviços e edifícios.
Quando efetua vendas não presenciais ao consumidor final, tem de respeitar certas regras específicas (desde que estejam preenchidas certas condições). Por exemplo, deve dar informações claras, por escrito, aos seus clientes, que podem rescindir o contrato no prazo de 14 dias, sem qualquer penalização nem a obrigação de indicar os motivos dessa decisão.
Se vender viagens organizadas ou serviços de viagem conexos, tem de respeitar determinadas regras da UE. É o caso, por exemplo, se vender dois ou mais tipos de serviços de viagem distintos para a mesma viagem que sejam reservados ao abrigo de um único contrato com um prestador ou se vender um serviço de viagem e, em seguida, facilitar a venda de outro serviço para a mesma viagem.
Utilize a ferramenta da UE para consultar os serviços transfronteiriços de entrega de encomendas e os respetivos preços. Saiba que informações e atualizações os prestadores de serviços nacionais e transfronteiriços de entrega de encomendas têm de fornecer às respetivas autoridades reguladoras nacionais.
A base de dados «Access2Markets» contém tudo o que precisa de saber sobre a importação para a UE e a exportação para fora da UE. Pesquise pelo nome do produto ou pelo código do sistema harmonizado (SH) para os direitos e as taxas aduaneiras, os procedimentos aduaneiros, as regras de origem, as barreiras comerciais, os requisitos dos produtos e as estatísticas em cada país da UE e em mais de 120 mercados de exportação em todo o mundo.
O seguro de crédito à exportação pode ajudá-lo a garantir pagamentos e contratos comerciais com compradores estrangeiros e a manter-se competitivo nos mercados internacionais. O seguro de crédito à exportação cobre tanto os riscos comerciais como os riscos políticos, pode ser privado ou garantido pelo Estado e é regulado pelas regras da UE.