Trabalhadores destacados — trabalho temporário no estrangeiro

O seu empregador pode querer que trabalhe temporariamente noutro país da UE. Durante esse período, terá o estatuto de trabalhador destacado e beneficiará de alguns dos principais direitos e condições de trabalho de que beneficiam os trabalhadores do país do destacamento.

Um destacamento pode durar o tempo que for necessário para a realização de uma tarefa específica. Quando o destacamento terminar, deve regressar ao seu local de trabalho no seu país de origem.

Informações que os empregadores têm de fornecer antes do destacamento

Por força das regras da UE, antes do início do seu destacamento, o seu empregador tem a obrigação de lhe fornecer, bem como às autoridades competentes do país de acolhimento, determinadas informações.

Se o seu destacamento durar mais do que quatro semanas consecutivas, o seu empregador tem de lhe fornecer as seguintes informações por escrito, antes da sua partida:

  • qual o país ou países em que irá trabalhar (país do destacamento),
  • a duração prevista do destacamento no estrangeiro,
  • qual a moeda de remuneração,
  • quaisquer prestações (pecuniárias ou outras) relacionadas com o trabalho,
  • informações sobre o repatriamento: se está previsto e, em caso afirmativo, em que condições,
  • a remuneração, de acordo com a legislação aplicável do país do destacamento,
  • quaisquer subsídios específicos relacionados com o destacamento,
  • modalidades de reembolso das despesas de viagem, de alimentação e de alojamento,
  • uma ligação para o sítio Web oficial nacional do país de acolhimento sobre os trabalhadores destacados.

Aviso

Cabe aos países da UE decidir de que forma o seu empregador deve fornecer-lhe estas informações. No entanto, isso é normalmente feito através da redação de um anexo ao seu contrato em vigor.

Um destacamento pode durar até 12 meses, ou 18 se for apresentada uma notificação fundamentada ao país de acolhimento. No entanto, se o destacamento for superior a 12-18 meses, passará a ser considerado um destacamento de longa duração.

Aviso

Lembre-se de que, se o destacamento durar mais de 24 meses, o seu trabalho pode continuar, mas as instituições competentes em matéria de segurança social podem deixar de o considerar um trabalhador destacado e, a menos que seja concedida uma prorrogação, terá provavelmente de se inscrever no sistema de segurança social no estrangeiro.

Na maior parte dos casos, o seu empregador tem de enviar uma notificação («declaração de destacamento») às autoridades competentes do país do destacamento antes (ou, o mais tardar, no momento) do início do destacamento, com as seguintes informações:

  • a identidade do empregador,
  • o número de trabalhadores destacados,
  • endereço do local de trabalho do destacamento,
  • a duração prevista do destacamento, incluindo as datas de início e de termo,
  • o tipo de serviço prestado durante o destacamento,
  • uma pessoa de contacto que será responsável pela ligação com as autoridades do país de acolhimento.

O seu empregador deve ainda informar a instituição competente do país do destacamento sobre eventuais alterações, por exemplo se o destacamento não ocorrer ou for interrompido. Saiba mais sobre as obrigações de declaração no sítio Web do país do destacamento.

Condições de trabalho

Na qualidade de trabalhador destacado, tem direito às condições de emprego do país de acolhimento sempre que estas sejam mais favoráveis do que as do seu país de origem.

  • todos os elementos básicos da remuneração, definidos na legislação nacional ou em convenções coletivas de aplicação geral,
  • pagamento de horas extraordinárias,
  • subsídios ou reembolso de despesas deviagem, alimentação e alojamento incorridas no país do destacamento durante o destacamento (se tiver de viajar durante o período de destacamento),
  • períodos máximos de trabalho,
  • períodos mínimos de descanso,
  • duração mínima das férias anuais remuneradas,
  • segurança, saúde e higiene no trabalho,
  • quaisquer condições específicas do recrutamento através de agências de trabalho temporário,
  • medidas de proteção das mulheres grávidas, das puérperas e dos jovens (com menos de 18 anos),
  • igualdade de tratamento entre mulheres e homens e outras regras que visem prevenir a discriminação,
  • as condições de alojamento enquanto trabalhar fora do seu local de trabalho habitual, se fornecidas pelo seu empregador.

Aviso

Se as condições no seu país de origem forem mais favoráveis do que as do país de acolhimento, o seu empregador deve assegurar a aplicação condições do seu país de origem durante o destacamento.

Cobertura da segurança social durante a estadia no estrangeiro

Na qualidade de trabalhador destacado, continua coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem. Para garantir que continua coberto, o seu empregador tem de obter um documento portátil A1 (formulário DP A1) PDF junto da entidade de segurança social do seu país de origem. O seu país de origem informará as autoridades competentes do país de acolhimento.

  • não precisa de se inscrever junto das autoridades de segurança social do país de acolhimento,
  • não acumula nenhuns direitos de segurança social suplementares, tais como direitos a pensão ou direito a prestações de desemprego no país onde está destacado,
  • o seu empregador tem de solicitar um DP A1 à entidade de segurança social do seu país de origem.

Aviso

O seu empregador notificará o sistema de segurança social do seu país de origem da duração do destacamento no seu DP A1, incluindi as datas de início e de termo. O período máximo permitido no DP A1 é de 24 meses.

No entanto, se o seu destacamento durar mais de 24 meses, pode:

  • mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado. Embora o seu trabalho possa continuar, deixaria de ser considerado um trabalhador destacado nos termos das regras de coordenação da segurança social,
  • solicitar ao seu empregador uma prorrogação do período de validade do formulário DP A1relativo ao seu período de destacamento para continuar a estar coberto no seu país de origem. A prorrogação da cobertura de segurança social será concedida se as autoridades competentes dos dois países chegarem a um acordo mútuo e se a prorrogação for do seu interesse.

Informe-se sobre a sua cobertura da segurança social se for destacado para trabalhar noutro país da UE.

Destacamento de longa duração

Se o período normal de destacamento for excedido (12-18 meses), o destacamento passará a ser considerado de longo prazo. A partir desse momento, ser-lhe-ão garantidos todos os principais direitos e condições de trabalho, com exceção dos relativos à rescisão de contratos e às pensões complementares.

O destacamento de longa duração não tem limite de tempo e todas as suas regras terão de ser aplicadas enquanto o destacamento estiver a decorrer.

Se for destacado para outro país da UE por um período de longa duração e quiser que os seus familiares o acompanhem, estes podem fazê-lo ao abrigo dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos da UE, mas não na qualidade de pessoas a seu cargo.

Imposto sobre o rendimento

De um modo geral, é considerado residente fiscal e paga o imposto sobre o rendimento no país de acolhimento se trabalhar nesse país durante mais de seis meses. No entanto, pode continuar a ser tributado pelo seu país de origem se:

  • mantiver a sua residência permanente no seu país de origem,
  • os seus laços pessoais e económicos com esse país forem mais fortes.

Não existe legislação a nível da UE que determine que país pode tributar o rendimento dos trabalhadores destacados. Esta matéria é regulada pelas legislações nacionais ou por acordos fiscais bilaterais entre países da UE. Verifique sempre que regras são aplicáveis no seu caso, contactando as autoridades fiscais do seu país de origem e do país de acolhimento.

Aviso

Verifique as informações atualizadas sobre a dupla tributação para evitar a dupla tributação do seu rendimento.

Exemplo

O Pere é um enfermeiro contratado por um hospital em Espanha e é destacado para trabalhar na Suécia durante 11 meses a título temporário. O Pere manterá a sua residência permanente no seu país de origem.

Antes da partida, o empregador do Pere solicita um formulário DP A1 à autoridade competente espanhola para provar que continua coberto pela segurança social espanhola durante o destacamento. As autoridades espanholas comunicarão em seguida o destacamento às autoridades suecas.

Enquanto o Pere trabalhar na Suécia, permanece segurado em Espanha no que diz respeito às contribuições e prestações de segurança social. Ao mesmo tempo, deve usufruir das condições de trabalho aplicáveis na Suécia, tais como as regras em matéria de remuneração salarial, tempo de trabalho e saúde e segurança, se estas forem mais favoráveis.

Em condições normais, o Pere teria de pagar o seu imposto sobre o rendimento na Suécia, uma vez que ali vai permanecer mais de seis meses. No entanto, ainda pode ser obrigado a pagar impostos sobre o rendimento em Espanha, uma vez que mantém aí a sua residência permanente. Uma vez que estas regras são específicas de cada país, é conveniente que o Pere se informe junto das autoridades fiscais suecas e espanholas para saber onde pagar o imposto sobre o rendimento e evitar a dupla tributação.

Sítios Web nacionais sobre o destacamento de trabalhadores

Consulte o sítio nacional do país do destacamento para se informar sobre as condições de trabalho dos trabalhadores destacados, bem como para obter os dados de contacto das autoridades locais.

Sítios Web nacionais sobre o destacamento de trabalhadores

Gabinetes de ligação nacionais

Cada país dispõe de uma autoridade competente que pode responder a perguntas sobre o destacamento de trabalhadores. Os dados de contacto destes gabinetes de ligação nacionais encontram-se mais abaixo no botão Contactar as administrações nacionais.

Mais informações

Para mais informações, consultar o breve guia da UE sobre o destacamento de trabalhadores.

Ver também o guia prático da UE sobre o destacamento de trabalhadores.

Perguntas frequentes

Mais informações

Mais informações sobre as novas regras de segurança social aplicáveis a partir de 2028.

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Selecione o país

Áustria

Bundesministerium für Arbeit und Wirtschaft

Federal Ministry of Labour and Economy

Favoritenstraße 7

AT-1040 Wien

Contact form brir como ligação a um sítio externo en

Bélgica

FPS Employment, Labour and Social Dialogue, Belgian liaison office, Directorate-general labour law and legal studies

SPF Emploi, Travail et Concertation sociale, Bureau de liaison belge, Direction Générale Droit du travail et études juridiques

FOD Werkgelegenheid, Arbeid en Sociaal Overleg, Belgisch verbindingsbureau, Algemene directie arbeidsrecht en juridische studiën

Rue Ernest Blerot 1

BE-1070 Bruxelles/Brussel

Employment Belgium brir como ligação a um sítio externo enfrnl

Bulgária

Министерство на труда и социалната политика - ИА Главна инспекция по труда

Ministry of Labour and Social Policy - General Labour Inspectorate EA

3 Kniaz Aleksandar Dondukov blvd.

BG-1000 Sofia

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Croácia

Ministarstvo rada, mirovinskoga sustava, obitelji i socijalne politike

Ministry of Labour, Pension System, Family and Social Policy

Ulica grada Vukovara 78

HR-10000 Zagreb

Sítio brir como ligação a um sítio externo hr

Chipre

Υπουργείο Εργασίας , Πρόνοιας και Κοινωνικών Ασφαλίσεων - Τμήμα Εργασίας

Ministry of Labour, Welfare and Social Insurance - Department of Labour

9 Klimentos Str

CY-1480 Nicosia

Sítio brir como ligação a um sítio externo en

Chéquia

Ministerstvo práce a sociálních věcí

Ministry of Labour and Social Affairs

Na Poříčním právu 1

CZ-128 01 Praha 2

  • Posting and social security brir como ligação a um sítio externo en
  • Posting a foreigner to the Czech republic brir como ligação a um sítio externo en
Dinamarca

Danish Working Environment Authority

Landskronagade 33

2100 København Ø

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  • Social security cover brir como ligação a um sítio externo en
Estónia

Tööinspektsioon; Ms Liis Naaber-Kalm

Labour Inspectorate

Mäealuse 2/2

EE-12618 Tallinn

Sítio brir como ligação a um sítio externo en

Finlândia

Tyosuojelu

Arbetarskyddsförvaltningen

Occupational Safety and Health Administration

Occupational Safety and Health Administration brir como ligação a um sítio externo en

França

Bureau de liaison nationale - Direction générale du travail - Ministère du Travail

National Liaison Office - Directorate General for Labour - Ministry for Labour

39-45, quai André Citroën

FR-75902 Paris Cedex 15

Posting of employees - Ministry for Labour brir como ligação a um sítio externo en

Alemanha

Generalzolldirektion Direktion VII - Finanzkontrolle Schwarzarbeit

Directorate VII of the Central Customs Authority - Financial Control of Undeclared Work

Josef-Lammerting-Allee 24-34

DE-50933 Köln

Central Customs Authority brir como ligação a um sítio externo en

Grécia

Ministry of Labour and Social Affairs, Directorate-General of Employment Relationships, Occupational Health and Safety and Labour Market Integration

Directorate of Individual Contractual Labour Arrangements, Section of Individual Labour Contract (D. Pantazidou, A. Revela)

29 Stadiou Str.

10559 Athens

Greece

ypergasias.gov.gr brir como ligação a um sítio externo el

Ministry of Labour and Social Affairs, Directorate-General of Employment Relationships, Occupational Health and Safety and Labour Market Integration

Directorate of Health and Safety at Work, Section of Working Conditions and Strategic Planning (V. Papanastasiou, A. Mandalou)

29 Stadiou Str.

10559 Athens

Greece

ypergasias.gov.gr brir como ligação a um sítio externo el

Labour Inspectorate, Independent Authority

Central Division, Directorate of Planning and Coordination of Labour Relations Inspection (A. Mpouzios, D. Souliotis)

10 Agisilaou Str.

10437 Athens

Greece

sepe.gov.gr brir como ligação a um sítio externo el

Hungria

Nemzetgazdasági Minisztérium - Munkafelügyelet Foglalkoztatás-felügyelet

Ministry for National Economy - Hungarian Labour Inspectorate

P.O. Box 17.

HU 1358 Budapest

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Islândia

Velferðarráðuneytið

Ministry of Social Affairs

Skogarhlid 6

IS-150 Reykjavik

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Irlanda

Workplace Relations

O'Brien Road

Carlow

Ireland

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Itália

Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali; Direzione Generale dei rapporti di lavoro e delle relazioni industriali

Ministry of Labour and Social Policy

Via Fornovo, 8

IT-00192 Roma

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Letónia

Valsts darba inspekcija

State Labour Inspectorate

Kr. Valdemara Street 38

LV-1010 Rīga

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Listenstaine

Amt für Volkswirtschaft - Abteilung Wirtschaft

Office of National Economy - Department of Economic Affairs

Haus der Wirtschaft

Poststrasse 1

LI-9494 Schaan

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Lituânia

Valstybinė darbo inspekcija

State Labour Inspectorate

Algirdo Str. 19

LT-03607 Vilnius

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Luxemburgo

Inspection du travail et des mines

Labour and Mines Inspectorate

3, rue des Primeurs

L-2361 Strassen

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Malta

Department for Industrial and Employment Relations

121, Melita Street

VLT 1121 Valletta

Sítio brir como ligação a um sítio externo en

+356 23 97 51 99

Helpline

  • 1575 for Employees
  • 1576 for Employers
Países Baixos

Ministerie van Sociale Zaken en Werkgelegenheid - Inspectie SZ

Ministry of Social Affairs and Employment - Labour Inspectorate

Parnassusplein 5, NL-2511 VX Den Haag

P.O Box 90801, NL-2509 LV Den Haag

  • postedworkers.nl brir como ligação a um sítio externo nlende
  • wholandii.pl brir como ligação a um sítio externo pl
  • nlarbeidsinspectie.nl brir como ligação a um sítio externo nlen
Noruega

Arbeidstilsynet

Labour Inspection Authority

Postboks 4720 Torgard

NO-7468 Trondheim

www.arbeidstilsynet.no brir como ligação a um sítio externo enen

Polónia

Państwowa Inspekcja Pracy - Główny Inspektorat Pracy

National Labour Inspectorate - Chief Labour Inspectorate

ul. Barska 28/30

PL-02 315 Warszawa

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Portugal

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Praca de Alvalade n. 1

1749-043 LISBON

Roménia

Inspecția Muncii

Labour Inspectorate

Strada Matei Voievod, nr. 14

RO-030167, Sector 2

București

Eslováquia

Národný inšpektorát práce

National Labour Inspectorate

Masarykova 10

SK-040 01 Kosice

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Eslovénia

Ministrstvo za delo, družino, socialne zadeve in enake možnosti

Ministry of Labour, Family, Social Affairs and Equal Opportunities

Štukljeva cesta 44

SI-1000 Ljubljana

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Espanha

Dirección General de Trabajo

General Directorate of Labour

Pío Baroja, 6

ES-28009 Madrid

  • Desplazamiento - Datos de contacto brir como ligação a um sítio externo es
  • Desplazamiento brir como ligação a um sítio externo es
Suécia

Arbetsmiljöverket

Swedish Work Environment Authority

Box 9082

SE-171 09 Solna

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Última verificação: 29/09/2026
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