Serviços de telecomunicações
Onde quer que se esteja na UE, deve ter acesso a serviços de telecomunicações de boa qualidade e a preços acessíveis, nomeadamente a uma linha telefónica e a um acesso funcional à Internet num local fixo.
Deve haver, pelo menos, um operador de serviços de telecomunicações que lhe possa prestar esse serviço. Trata-se do chamado princípio do «serviço universal».
Em determinados casos, por exemplo se existirem problemas de viabilidade técnica, o seu pedido poderá não ser considerado «razoável» e ser recusado.
A sua autoridade reguladora nacionalen pode pô-lo em contacto com o prestador do serviço universal no seu país.
Experiência pessoal
Eleni, que vive na Grécia, mudou-se recentemente de Atenas para a província e queria ter uma ligação telefónica na sua nova casa. Contactou vários operadores que a informaram de que as suas redes não cobriam a região para onde tinha ido viver. Resolveu então dirigir-se à autoridade reguladora nacional grega que lhe indicou o nome do prestador do serviço universal. Eleni conseguiu assim obter uma ligação telefónica.
Assinaturas junto de operadores de serviços de telecomunicações
O seu operador deve:
- propor-lhe um contrato que inclua informações sobre tarifas e encargos
- especificar a qualidade mínima dos serviços
- fornecer-lhe informações pormenorizadas sobre a duração do contrato e as condições para a sua renovação
Após a assinatura de um contrato com um operador de serviços de telecomunicações, tem direito a:
- rescindir o contrato se o operador alterar as condições do contrato inicial
- mudar de operador (linha móvel ou fixa) de um dia útil para o outro, sem ter de mudar o seu número de telefone
Deve poder ainda telefonar gratuitamente para o número de emergência 112 em toda a UE e a partir de qualquer telefone, nomeadamente a partir de cabinas telefónicas públicas e de telemóveis.
Experiência pessoal
Maxime, que vive na Bélgica, recebeu uma carta do seu operador de telecomunicações móveis com a fatura mensal e a informação de que o número de mensagens de texto gratuitas incluído no seu pacote iria ser reduzido. O operador oferecia-lhe um pacote diferente e mais dispendioso com mensagens de texto ilimitadas.
Maxime contactou o operador, rescindiu o seu contrato e fez um contrato com outro operador, podendo manter o seu número de telemóvel.
Lembre-se de que tem o direito a pôr termo ao contrato se o seu operador alterar as condições do contrato inicial. Se mudar para outro operador, tem também direito a manter o seu número de telefone.
Assistência para utilizadores com deficiência
Se é um utilizador com deficiência, tem os mesmos direitos que os outros consumidores em matéria de acesso aos serviços de telecomunicações.
Além disso, o seu fornecedor poderá ter de lhe disponibilizar ferramentas e serviços especiais necessários para que possa usar a rede telefónica, nomeadamente serviços de tradução «text-to-speech» ou faturas telefónicas em formato diferente, por exemplo em braille.
Para mais informações sobre os seus direitos, contacte a autoridade reguladora do seu paísen .
Utilização do telemóvel no estrangeiro — roaming
Graças às regras de «itinerância como em casa» («roam like at home») da UE, quando usa o seu telemóvel durante uma viagem noutro país da UE não tem de pagar despesas adicionais de roaming. Estas regras aplicam-se às chamadas de voz (para um telemóvel ou um telefone fixo), às mensagens de texto (SMS) e aos serviços de dados no estrangeiro.
Mais informações sobre o roaming nas comunicações móveis.