Pagamentos, transferências e cheques

O seu banco deve cobrar-lhe a mesma taxa pelos pagamentos em euros em toda a UE, a exemplo do que faz com as operações nacionais equivalentes.

Estão abrangidas as seguintes operações:

  • transferências entre contas bancárias de diferentes países da UE
  • levantamentos em caixas automáticos nos países da UE
  • pagamentos com cartão de débito ou de crédito na UE
  • operações de débito direto

Os bancos sediados em países da UE que não pertencem à zona euro também devem aplicar esta regra e não podem cobrar mais por um pagamento em euros para outro país da UE ou noutro país da UE do que cobrariam por um pagamento nacional na moeda do país em causa.

Experiência pessoal

Os pagamentos em euros custam o mesmo que os pagamentos nacionais

Jakub vive na Chéquia e tem uma conta bancária checa. O seu banco cobra-lhe cinco coroas checas pelas transferências em coroas checas para qualquer outra conta bancária na Chéquia.

Depois das férias, Jakub precisou de transferir 150 euros para a conta bancária de um amigo em França. O banco tem de lhe cobrar a mesma taxa que cobra por uma transferência bancária em coroas checas na Chéquia, ou seja cinco coroas checas ou o equivalente em euros.

Pagamentos em linha seguros

Para fazer pagamentos em linha num montante superior a 30 euros tem de utilizar uma combinação de, pelo menos, dois elementos de autenticação:

  • algo que possui (como o seu telemóvel ou leitor de cartão) E algo que conhece (um código PIN ou uma senha)
  • algo que possui (o seu telemóvel ou leitor de cartão) E uma característica que lhe é inerente (impressão digital)
  • algo que conhece (um código PIN ou uma senha) E uma característica que lhe é inerente (impressão digital)

Este procedimento protege os seus pagamentos, tornando-os mais seguros.

Taxas pela utilização do cartão

Quando usa o cartão de débito ou de crédito para fazer um pagamento na UE, os comerciantes e os bancos não podem cobrar-lhe qualquer taxa suplementar – ou «sobretaxa» – só por usar um determinado cartão. Esta regra aplica-se a todos os pagamentos com cartão (numa loja física ou na Internet) no seu país de residência ou noutro país da UE.

Aviso

Os cartões de crédito e de débito emitidos por sistemas tripartidos (como os cartões American Express e Diners Club) e os cartões de crédito de empresas (uma vez que é a empresa que é faturada) não são abrangidos pelas regras da UE em matéria de serviços de pagamento, podendo ser-lhe cobrado um suplemento pela utilização de um cartão deste tipo.

Convém saber que se pagar numa divisa da UE que não o euro, o fornecedor do cartão continua a poder cobrar-lhe uma comissão pela conversão cambial quando usa o seu cartão noutro país. No entanto, antes de concluir a transação, o fornecedor do cartão, o seu banco, o comerciante ou o sítio Web em questão deve informá-lo do montante dessa comissão. O fornecedor do cartão deve informá-lo das taxas e comissões aplicáveis nas condições de utilização do cartão, bem como numa plataforma eletrónica de fácil acesso, por exemplo, um sítio Web ou uma aplicação.

Experiência pessoal

Não lhe deve ser cobrada qualquer taxa suplementar pela utilização do seu cartão

Clara, que vive na Áustria, decidiu comprar bilhetes de avião na Internet. Depois de escolher os bilhetes no sítio da companhia aérea, passou à fase de pagamento. Porém, quando introduziu as informações sobre o cartão de crédito, a companhia aérea acrescentou um montante suplementar de dez euros ao custo dos bilhetes enquanto taxa pela utilização do cartão de crédito.

Clara contactou o Centro Europeu do Consumidor do seu país, que apresentou uma reclamação à companhia aérea. A companhia aérea reembolsou os dez euros a Clara e modificou as suas regras para eliminar a sobretaxa ilegal do seu processo de reserva.

Fraudes com cartões ou pagamentos

As regras da UE limitam o montante que lhe pode ser cobrado se for vítima de fraude com um cartão ou um pagamento e a sua conta ou o seu cartão for debitado sem a sua autorização. Independentemente das circunstâncias, em caso de pagamento fraudulento, o montante máximo que poderá ter de pagar é de 50 euros.

No entanto, se não se aperceber da perda, do roubo ou da apropriação indevida dos fundos (por exemplo, a sua conta foi pirateada ou o seu cartão foi clonado e utilizado sem o seu conhecimento), então não tem de pagar nada. O banco ou o fornecedor do cartão devem cobrir todos os custos. Esta regra também é aplicável se o problema tiver sido causado por um funcionário do banco.

Bloqueamento de montantes com o cartão

Por vezes, ao fazer uma reserva, por exemplo, ao reservar um quarto de hotel ou alugar um automóvel, podem pedir-lhe os dados do seu cartão de crédito para garantir a reserva. O comerciante também pode pedir a sua autorização para bloquear um determinado montante no cartão para fazer a reserva. Isto significa que o comerciante reserva parte do seu limite de crédito ou do saldo da sua conta bancária para cobrir eventuais despesas, por exemplo, se utilizar o serviço de quarto do hotel ou tiver um acidente com o automóvel de aluguer.

O comerciante deve informá-lo de que tenciona bloquear um determinado montante no seu cartão de crédito e pedir a sua autorização para bloquear esse montante exato.

Assim que fizer o pagamento – por exemplo, quando no final da estada usar o seu cartão de crédito para pagar o quarto ou quando devolver o carro e pagar a fatura final – o banco deve liberar imediatamente o montante bloqueado.

Experiência pessoal

Os montantes bloqueados devem ser liberados quando do pagamento final

Boris, que vive na Hungria, foi passar o fim de semana com a namorada a Veneza. Quando chegaram ao hotel, o rececionista tomou nota dos dados do cartão de crédito de Boris e informou-o de que desejava bloquear 500 euros para cobrir a sua reserva e a eventual utilização do minibar e serviços de restauração durante a estada. Boris aceitou que esse montante fosse bloqueado no seu cartão.

No final da estada, Boris pagou a fatura de hotel com o seu cartão de crédito. Uma semana mais tarde, ao tentar reservar um voo com o seu cartão de crédito, Boris apercebeu-se de que os 500 euros ainda estavam bloqueados. Contactou então o hotel, que lhe pediu desculpas pelo sucedido e solicitou ao banco que liberasse imediatamente o montante bloqueado.

Discriminação relativa ao IBAN

Se pretender utilizar transferências a crédito SEPA ou débitos diretos SEPA para pagar faturas, adquirir produtos ou serviços em linha, pagar impostos ou receber reembolsos de impostos, subsídios de desemprego ou outros subsídio, a sua conta não pode ser recusada por estar situada num país da UE diferente do da sua contraparte. Esta disposição só é aplicável se a contraparte aceitar essas operações a partir de contas nacionais. Em caso de discriminação relativa ao IBAN, pode ser apresentada uma queixa à autoridade competente en do país da UE da sua contraparte.

Débitos diretos

Se tiver um débito direto a partir da sua conta bancária, pode acontecer que o banco faça um pagamento por engano ou pague um montante errado – por exemplo se tiver anulado um contrato com um fornecedor mas o débito direto continuar a ser feito após o termo do contrato. Nestas situações, tem direito ao reembolso do pagamento indevido no prazo de oito semanas. Isto aplica-se a todas as operações de débito direto, tanto às nacionais como às transnacionais na UE.

O que fazer em caso de problemas

Se tiver problemas com pagamentos dentro da UE, deve contactar o seu banco ou o fornecedor do cartão, que dispõem de um prazo de 15 dias para responder por escrito à sua reclamação (ou de 35 dias em determinadas circunstâncias excecionais). Estas entidades devem também disponibilizar um procedimento oficial de reclamação aos consumidores.

Se precisar de ajuda para obter o reconhecimento dos seus direitos, pode contactar a FIN-NET brir como ligação a um sítio externo , em caso de problemas com prestadores de serviços financeiros, ou a Rede CEC , em caso de problemas com comerciantes.

Pode também comunicar aqui en casos de discriminação relativa ao IBAN. Tal permitirá à Comissão Europeia acompanhar de perto e ajudar a resolver as queixas de discriminação relativa ao IBAN que tenham sido apresentadas à autoridade nacional competente.

Cheques

As regras europeias em matéria de comissões bancárias cobradas no caso de pagamentos nacionais e internacionais não se aplicam aos cheques.

As comissões pela cobrança de cheques de outros países da UE são, por vezes, muito elevadas. Além disso, há muitos países da UE onde os cheques já não são aceites como forma de pagamento.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 20/11/2023
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