Roaming: usar o telemóvel na UE

Quando usa o seu telemóvel durante uma viagem a outro país da UE não tem de pagar taxas adicionais. É a isto que se chama roaming gratuito. As suas chamadas (para telemóveis e telefones fixos), mensagens de texto (SMS) e serviços de dados são cobrados às taxas nacionais, ou seja, ao mesmo preço que as chamadas, os textos e os serviços dados no país onde habitualmente vive.

As mesmas regras aplicam-se quando recebe chamadas ou SMS enquanto está no estrangeiro: não tem de pagar mais para receber chamadas ou mensagens de texto em roaming, mesmo que o prestador de serviços do seu interlocutor não seja o mesmo.

Experiência pessoal

Fazer ou receber chamadas em roaming sem custos adicionais

Michael vive na Irlanda e tem um contrato com um operador móvel irlandês segundo o qual paga 0,1 EUR por minuto para as chamadas e 0,05 EUR para as mensagens de texto na Irlanda. Quando vai a Espanha em negócios, Michael não tem de se preocupar em pagar mais por fazer ou receber chamadas de números da UE.

As pessoas que lhe telefonarem a partir da Irlanda também pagarão essas chamadas à tarifa doméstica. Quer telefone para um número espanhol, para a família na Irlanda ou para qualquer outro país da UE, Michael pagará estas chamadas ao mesmo preço que na Irlanda - 0,1 EUR por minuto. As mensagens de texto que enviar na Espanha para a Irlanda ou para qualquer outro país da UE vão custar-lhe o mesmo — 0,05 EUR — que lhe custariam no seu país.

O que é o roaming?

Fala-se de roaming quando usa o seu telemóvel durante uma viagem ocasional fora do país onde vive ou tem laços estáveis, por exemplo, onde estuda ou trabalha. Assim, desde que passe – ou utilize o seu telemóvel – mais tempo no seu país do que no estrangeiro, considera-se que está a usar serviços em roaming. Os preços cobrados pelas suas chamadas, mensagens de texto e dados que usar na UE serão os preços domésticos. Esta é considerada uma «utilização razoável dos serviços de roaming».

Sempre que atravessar uma fronteira entre dois países da UE, deve receber uma mensagem de texto do seu operador móvel a informá-lo de que está a utilizar os serviços em roaming e a alertá-lo para a política de utilização razoável.

Aviso

Se utilizar o seu telemóvel no estrangeiro a título permanente, por exemplo, se for viver para o estrangeiro e continuar a utilizar o cartão SIM do seu país de origem, o seu operador móvel pode cobrar-lhe mais pelo roaming. No entanto, estas taxas estão sujeitas a limites no âmbito da política de utilização responsável.

Política de utilização responsável – Há um limite para a utilização de dados?

Os operadores de serviços móveis podem aplicar uma «política de utilização razoável» para garantir que todos os clientes de roaming têm acesso e beneficiam do roaming gratuito (ou seja, de serviços em roaming a preços domésticos) quando viajam na UE. Tal significa que, para evitar uma utilização abusiva, os operadores de serviços móveis podem recorrer a mecanismos de controlo justos, razoáveis e proporcionados.

As suas chamadas e mensagens de texto não estão sujeitas a restrições de volume. Quaisquer chamadas ou mensagens de texto não incluídas no seu contrato ser-lhe-ão cobradas ao mesmo preço que no país onde vive. No entanto, existem regras e limites aplicáveis à quantidade de dados que pode usar à tarifa doméstica. Estes limites dependem do seu tipo de contrato.

Em alguns casos específicos (ver abaixo), poderá ter de pagar uma sobretaxa pelo roaming, igual ao limite máximo dos preços por grosso a nível da UE. Em 2022, esse montante máximo é de 2 EUR/GB de dados, + IVA, diminuindo ao longo do tempo. A partir de 2027, será limitado a 1 EUR/GB + IVA.

Tenho um cartão pré-pago

Se tiver um cartão pré-pago (o que significa que paga adiantadamente a utilização do seu telemóvel), pode usar o seu telemóvel noutro país da UE sem ter de pagar mais por isso. No entanto, se pagar por unidade e o preço unitário doméstico dos dados for inferior a 2 EUR por GB, o seu operador pode estabelecer um limite para o volume de dados que pode utilizar em roaming.

Se o seu operador aplicar um limite ao volume de dados, esse limite deve ser, pelo menos, igual ao volume obtido dividindo por 2 EUR o crédito que tiver no seu cartão pré-pago quando começar a usar os serviços de dados em roaming. Receberá assim um volume de dados em roaming equivalente ao que pagou adiantado. É óbvio que pode aumentar o seu crédito durante a sua viagem.

Experiência pessoal

Roaming com um cartão pré-pago: limites de dados

Jana vive na Eslováquia e tem um cartão pré-pago com 15 EUR de crédito (incluindo IVA) no telemóvel, que abrange chamadas de voz, mensagens de texto e serviços de dados. No momento da partida para as suas férias em Espanha, restavam-lhe 12 euros (excluindo IVA) de crédito no cartão. Tal significa que, durante as férias em Espanha, Jana pode usar um volume de dados em roaming equivalente ao valor do crédito restante no seu cartão pré-pago, ou seja, pelo menos, 6 GB de dados (12 EUR/2 EUR = 6).

O meu contrato inclui dados limitados

Se tem um contrato de serviços móveis com um volume de dados limitado, pode usar esse volume quando viaja na UE sem custos adicionais. O volume de dados do seu contrato é o seu limite em roaming.

No entanto, se o preço unitário dos dados previsto no contrato for muito baixo (em 2022, menos de 1 EUR/GB, diminuindo ao longo do tempo), o operador pode aplicar, aos dados em roaming, um limite de «utilização razoável», que pode ser inferior ao volume previsto no contrato.

Esse limite é calculado com base no preço do seu contrato doméstico. O operador é obrigado a informá-lo antecipadamente desse limite e a alertá-lo quando este for atingido. Quando atingir o limite, pode continuar a utilizar os dados em roaming mas o seu operador cobrar-lhe-á um montante suplementar, que, contudo, não pode ser superior ao limite máximo do preço por grosso de dados (2 EUR/GB + IVA em 2022).

O meu contrato inclui dados ilimitados

Se tem um contrato de acordo com o qual paga um montante fixo mensal e que inclui um pacote de serviços com dados ilimitados, o seu operador móvel deve fornecer-lhe um volume significativo de dados em roaming. O volume exato depende do preço que paga pelo seu contrato móvel. No entanto, o volume de dados deve ser, pelo menos, duas vezes o volume obtido dividindo o preço do seu contrato móvel (excluindo IVA) pelo limite máximo do preço por grosso do roaming de dados (2 EUR + IVA em 2022).

O seu operador deve comunicar-lhe a quantidade de dados que pode usar. Se exceder essa quantidade, ser-lhe-á cobrada uma taxa adicional que, contudo, não pode ser superior ao limite máximo do preço por grosso de dados (2 EUR/GB + IVA em 2022).

Experiência pessoal

Contrato com dados ilimitados – volume em roaming

Paulina vive no Luxemburgo onde paga 40 EUR (excluindo IVA) pelo seu contrato de telemóvel, que inclui chamadas, mensagens de texto (SMS) e dados ilimitados. Quando usa o seu telemóvel durante as férias em Itália, tem direito a chamadas e mensagens de texto ilimitadas e a, pelo menos, 40 GB de dados (2 x (40 EUR/2 EUR) = 40).

Outros contratos

Os operadores também podem oferecer contratos sem serviços de roaming ou contratos de roaming alternativos com tarifas não abrangidas pelo âmbito de aplicação das regras da UE, por exemplo, se usar o roaming fora da UE. No entanto, deve escolher especificamente este tipo de opções.

Controlar a utilização do roaming

No âmbito da política de utilização responsável, o seu operador pode controlar e verificar a forma como usa o roaming ao longo de um período de quatro meses. Se durante esse período passar mais tempo no estrangeiro do que no seu país E utilizar mais serviços em roaming do que serviços domésticos, o seu operador pode contactá-lo e pedir-lhe que esclareça a sua situação. Tem 14 dias para o fazer.

Se continuar a passar mais tempo no estrangeiro do que no seu país e a usar mais serviços em roaming do que serviços domésticos, o seu operador pode começar a faturar-lhe mais pelo seu consumo em roaming. Limites das sobretaxas (excluindo IVA):

  • 0,022 EUR por minuto para as chamadas de voz efetuadas
  • 0,004 EUR por mensagem de texto
  • 2 EUR por GB de dados (limite máximo em 2022, diminuindo ao longo do tempo para 1/GB, que será a sobretaxa máxima a partir de 2027)

Roaming para os trabalhadores transfronteiriços

Se trabalha num país da UE e vive noutro, pode escolher um operador móvel em qualquer um destes países e beneficiar do roaming com um cartão SIM do país onde vive ou do país onde trabalha. Para que a política de utilização responsável se aplique, basta ligar-se, pelo menos, uma vez por dia à rede do seu operador doméstico para que esse dia seja considerado um dia de presença no país onde tem o contrato (mesmo que nesse dia se desloque novamente ao estrangeiro).

Posso usar o roaming durante uma viagem de navio ou avião?

Sim, mas terá de ter cuidado! Desde que esteja ligado a uma rede móvel terrestre, não lhe deverá ser cobrado nenhum montante adicional pela utilização do seu telemóvel durante uma viagem de navio ou avião, por exemplo, se navegar num rio ou estiver num porto ou num aeroporto. No entanto, se utilizar serviços móveis por sistemas via satélite, as regras da UE não são aplicáveis e terá de pagar por serviços de roaming não regulamentados (sem limites de preços). Para evitar custos adicionais, desative o roaming no seu dispositivo ou ative o modo de voo enquanto estiver a bordo.

Roaming fora da UE

O regime «itinerância como em casa» está ainda disponível nos países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Listenstaine e Noruega. Os países fora da UE/do EEE não são abrangidos pelo regime «itinerância como em casa», mas muitos operadores optam por alargar estas ofertas também a países fora da UE/do EEE.

As tarifas de roaming (em especial o roaming de dados) fora da UE/do EEE podem ser elevadas. Para evitar faturas exorbitantes, antes de viajar, informe-se junto do seu prestador de serviços sobre as tarifas de roaming fora da UE/do EEE.

Em caso de problemas – os seus direitos enquanto consumidor

Se considerar que o seu prestador de serviços não respeitou os seus direitos, deve contactá-lo e utilizar o procedimento de reclamação em vigor.

Se não ficar satisfeito com a resposta, dirija-se às entidades reguladoras nacionais brir como ligação a um sítio externo do seu país (regra geral, a autoridade reguladora nacional das telecomunicações), que tratarão do caso.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 20/11/2023
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