Cobrança e dedução do IVA
Cobrança do IVA
O IVA incide sobre determinadas entregas de bens ou prestações de serviços denominadas «operações tributáveis».
Regra geral, se exerce uma atividade empresarial e fornece bens ou serviços, terá de:
- registar-se junto da administração fiscal do país da UE onde está estabelecido
- cobrar IVA aos seus clientes e comunicá-lo às autoridades fiscais
Aviso
O pagamento do IVA não pressupõe necessariamente uma transação monetária. Também pode ser tributado (geralmente, sobre o valor de mercado) sobre bens e serviços que:
- são trocados por outros bens ou serviços
- são cedidos a título gratuito
- se destinam ao consumo privado
Dedução do IVA
Regra geral, as empresas podem deduzir, do IVA cobrado aos seus clientes, o IVA que pagaram sobre as suas próprias aquisições. Nesse caso, só têm de pagar a diferença à administração fiscal, indicando os montantes em causa na sua declaração periódica de IVA.
Se o IVA pago pela empresa for superior ao IVA cobrado aos clientes, a administração fiscal competente reembolsa a empresa ou constitui um crédito fiscal a seu favor.
Para informações mais pormenorizadas, selecione o país que lhe interessa:
Indicação do IVA nas faturas
Regra geral, se está registado para efeitos do IVA, ao fazer uma venda a outra empresa, deve emitir uma fatura com IVA em papel ou em formato eletrónico. O IVA deve ser adicionado ao preço dos bens ou serviços na fatura.
O seu número de identificação para efeitos do IVA deve figurar em todas as faturas emitidas para os clientes, juntamente com o montante do IVA cobrado e outros dados normalizados.
- Regras europeias em matéria de faturação do IVA de en fr
- Regras de faturação aplicáveis nos países da UE en
Exceções
Existem algumas exceções a esta regra.
Por exemplo, se e sua empresa está estabelecida num país da UE e prestar um serviço a uma empresa situada noutro país da UE, o IVA não deve constar da fatura. Isto não significa que o serviço não esteja sujeito ao IVA, mas sim que o IVA é contabilizado e pago diretamente pelo seu parceiro comercial no outro país da UE.
Do mesmo modo, se exportar bens para um país que não pertence à UE, o IVA não é indicado na fatura. Regra geral, o comprador de um país que não pertence à UE está sujeito às regras de importação do seu próprio país.