Cobrança e dedução do IVA

Cobrança do IVA

O IVA incide sobre determinadas entregas de bens ou prestações de serviços denominadas «operações tributáveis».

Regra geral, se exerce uma atividade empresarial e fornece bens ou serviços, terá de:

  • registar-se junto da administração fiscal do país da UE onde está estabelecido
  • cobrar IVA aos seus clientes e comunicá-lo às autoridades fiscais

Aviso

O pagamento do IVA não pressupõe necessariamente uma transação monetária. Também pode ser tributado (geralmente, sobre o valor de mercado) sobre bens e serviços que:

  • são trocados por outros bens ou serviços
  • são cedidos a título gratuito
  • se destinam ao consumo privado

Dedução do IVA

Regra geral, as empresas podem deduzir, do IVA cobrado aos seus clientes, o IVA que pagaram sobre as suas próprias aquisições. Nesse caso, só têm de pagar a diferença à administração fiscal, indicando os montantes em causa na sua declaração periódica de IVA.

Se o IVA pago pela empresa for superior ao IVA cobrado aos clientes, a administração fiscal competente reembolsa a empresa ou constitui um crédito fiscal a seu favor.

Para informações mais pormenorizadas, selecione o país que lhe interessa:

Indicação do IVA nas faturas

Regra geral, se está registado para efeitos do IVA, ao fazer uma venda a outra empresa, deve emitir uma fatura com IVA em papel ou em formato eletrónico. O IVA deve ser adicionado ao preço dos bens ou serviços na fatura.

O seu número de identificação para efeitos do IVA deve figurar em todas as faturas emitidas para os clientes, juntamente com o montante do IVA cobrado e outros dados normalizados.

  • Regras europeias em matéria de faturação do IVA de en fr
  • Regras de faturação aplicáveis nos países da UE en

Exceções

Existem algumas exceções a esta regra.

Por exemplo, se e sua empresa está estabelecida num país da UE e prestar um serviço a uma empresa situada noutro país da UE, o IVA não deve constar da fatura. Isto não significa que o serviço não esteja sujeito ao IVA, mas sim que o IVA é contabilizado e pago diretamente pelo seu parceiro comercial no outro país da UE.

Do mesmo modo, se exportar bens para um país que não pertence à UE, o IVA não é indicado na fatura. Regra geral, o comprador de um país que não pertence à UE está sujeito às regras de importação do seu próprio país.

Legislação da UE

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Última verificação: 24/04/2024
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