Obrigações do empregador em matéria de pensões

Ao abrigo das regras da UE, os empregadores têm obrigações jurídicas específicas relacionadas tanto com as pensões legais (pensões da segurança social do Estado) como com as pensões complementares profissionais.

Pensões legais

Embora cada país da UE seja responsável pela gestão do seu próprio sistema de pensões, as regras da UE asseguram a coordenação entre eles dos trabalhadores transfronteiriços.

Enquanto empregador, tem de registar os seus trabalhadores no sistema de segurança social do país onde trabalham. Se um trabalhador mudar de país para trabalhar para si noutro país da UE, é sua obrigação certificar-se de que o mesmo está inscrito no sistema nacional de segurança social e pagar contribuições em conformidade com as regras locais.

No momento da reforma, cada um dos países em que o trabalhador trabalhou calculará o seu direito à pensão separadamente, com base nos períodos de seguro acumulados em cada país. A partir dessa altura, os trabalhadores reformados receberão pagamentos separados de cada país.

Aviso

É da sua responsabilidade garantir que os trabalhadores estão, em cada momento, cobertos pelo sistema de um único país e coordenar-se com as autoridades competentes para evitar lacunas na cobertura. Isto não significa que tenha de registar a sua empresa como entidade jurídica em todos os países onde emprega pessoal.


Se um trabalhador for temporariamente destacado para outro país (por um período máximo de 24 meses), compete-lhe a si solicitar o Documento Portátil A1, que mantém o trabalhador coberto pelo sistema de segurança social do país a partir do qual foi destacado.

Pensões complementares profissionais

As pensões complementares profissionais são as pensões concedidas através de um regime estabelecido pelos empregadores ou conjuntamente pelos parceiros sociais, distinto do regime das pensões legais.

Se um trabalhador deixar a sua empresa e mudar para outro país, compete-lhe a si garantir que os direitos à pensão complementar acumulados pelo trabalhador são preservados. Isto significa que o trabalhador não perde as prestações de reforma que adquiriu até essa data. Além disso, os direitos latentes do trabalhador à pensão têm obrigatoriamente de ser tratados em pé de igualdade com os dos trabalhadores que nunca se mudaram para outro país, até ao momento do pagamento da pensão.

Deve fornecer aos seus trabalhadores informações claras e pormenorizadas sobre os direitos dos mesmos à pensão complementar, especialmente nos casos em que o trabalhador pretenda sair da empresa e mudar-se para o estrangeiro. Isto inclui informações sobre a forma como as prestações são calculadas e mantidas, bem como sobre as condições para a capitalização e transferência dos direitos adquiridos à pensão.

Se um trabalhador pretender capitalizar e transferir os seus direitos à pensão complementar para um novo regime de pensões noutro país, deve tentar facilitar-lhe o processo, sempre que possível. No entanto, nem todos os regimes permitem transferências: tal depende das regulamentações nacionais e das regras específicas do organismo responsável pelas pensões.

Compete-lhe igualmente assegurar-se de que o trabalhador esteve inscrito num regime de pensões antes de adquirir direitos por um período não superior a três anos.

Regimes de pensões pan-europeus

Se opera em vários países, pondere recorrer a um prestador de pensões transfronteiriço – por outras palavras, uma instituição de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP). Ser-lhe-á assim mais fácil gerir as pensões dos seus trabalhadores em todos os países em que a sua empresa opera e ter a certeza de que está a cumprir as regras da UE.

Enquanto empregador, a sua principal tarefa é escolher uma IRPPP que cumpra todas as normas necessárias. Terá de verificar a estratégia de governação e investimento da IRPPP, incluindo os fatores ambientais, sociais e de governação (ASG).

Terá igualmente de analisar de que forma pode facilitar a transferência transfronteiriça das pensões dos seus trabalhadores, se eles assim o desejarem. Pata tal, tem de escolher uma IRPPP capaz de gerir as transferências internacionais de pensões e manter os trabalhadores informados sobre as suas pensões e eventuais custos associados.

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 15/03/2025
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