Documentos de viagem para os cidadãos da UE

Documentos necessários para viajar na UE e nos países Schengen

Enquanto cidadão da UE, tem o direito de viajar livremente nos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça (países terceiros, mas membros do espaço Schengen en ) munido de um passaporte válido ou de um bilhete de identidade nacional (bilhete de identidade/cartão de cidadão). O seu documento de viagem tem de ser válido no dia da viagem. As crianças e os menores têm de ter o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade — leia mais sobre viajar com menores. Se viajar com os seus familiares que não são cidadãos da UE, consulte as regras específicas que lhes são aplicáveis.

Quando tenho de apresentar um passaporte ou bilhete de identidade?

Em geral, não precisa de apresentar o seu passaporte ou bilhete de identidade quando atravessa as fronteiras internas do espaço Schengen. No entanto, todos os países do espaço Schengen (ver abaixo) estão autorizados a reintroduzir controlos temporários nas fronteiras em circunstâncias extraordinárias, por exemplo em caso de ameaça à ordem pública ou à segurança nacional. Consulte informações mais pormenorizadas e atualizadas sobre os controlos temporários nas fronteiras en . Quando um país do espaço Schengen aplica controlos temporários nas fronteiras, tem de apresentar um passaporte ou bilhete de identidade válido.

Também tem de apresentar um passaporte ou bilhete de identidade válido se viajar entre um país do espaço Schengen e a Bulgária, Chipre, Irlanda ou Roménia (países da UE mas que não são membros de pleno direito do espaço Schengen). Deve igualmente apresentar um passaporte ou bilhete de identidade válido quando um país efetua controlos temporários nas fronteiras.

Espaço Schengen Espaço não-Schengen
Países da UE Países que não pertencem à UE Países da UE
Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia

Documentos de viagem para provar que é cidadão da UE

Se não dispuser dos documentos de viagem necessários nas situações acima referidas, as autoridades podem recusar-lhe a entrada, mas devem, antes disso, dar-lhe todas as oportunidades razoáveis para obter os documentos necessários ou permitir-lhe provar por outros meios que é cidadão da UE, num prazo razoável. Se se encontrar nesta situação, é sua responsabilidade provar que é cidadão da UE e que, por conseguinte, tem o direito de viajar livremente nos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

Outros controlos na UE e nos países Schengen

Pode também ser sujeito a controlos policiais en no local, especialmente nas fronteiras internas e nas zonas fronteiriças (incluindo portos, aeroportos e estações ferroviárias) na UE e nos países Schengen. Estes controlos podem incluir uma verificação da identidade. Em alguns desses países, poderá ser obrigado a possuir ou a levar consigo documentos de identidade e outros documentos enquanto se encontrar no seu território. As cartas de condução, os documentos postais e os cartões bancários ou fiscais não são documentos de viagem, pelo que podem ser recusados como prova de identidade. Por conseguinte, recomenda-se vivamente que tenha na sua posse os documentos de viagem (passaporte ou bilhete de identidade) corretos, para poder provar a sua identidade, se necessário. Se não tiver os documentos necessários para provar a sua identidade durante os controlos policiais no local, pode ser sujeito a sanções.

Recusa de entrada no território

Em casos excecionais, um país da UE pode recusar a entrada no seu território a si ou aos seus familiares por razões de «ordem pública, segurança pública ou saúde pública». Caso isso aconteça, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a dos seus familiares no respetivo território representa «uma ameaça real, atual e suficientemente grave». Tem o direito a que essa decisão lhe seja comunicada por escrito, com a indicação dos motivos que justificam a recusa, bem como dos meios ao seu dispor e dos prazos para recorrer da mesma.

Documentos necessários para viajar de/para um país fora da UE e do espaço Schengen

Enquanto cidadão da UE, se viajar para um país terceiro, precisa de um passaporte válido e, para alguns países, de um visto. Consulte a lista de países não pertencentes à UE/não Schengen em que se aplica a isenção de visto aos cidadãos da UE.

Antes de viajar, verifique os requisitos de entrada (por exemplo, validade do passaporte) e quaisquer outras restrições que possam ser aplicadas no país de destino, bem como aquando da sua reentrada no seu país de origem. Note que as crianças e os menores necessitam do seu próprio documento de viagem e, se necessário, de um visto. Consulte os conselhos de viagem mais recentes en (fornecidos pelas autoridades nacionais) para o país para onde está a viajar.

Aviso

Se regressar a um país da UE ou do espaço Schengen a partir do estrangeiro, o seu documento de viagem deve ser válido no dia da viagem.

Proteção consular

Se necessitar de proteção e assistência consulares durante uma viagem num país fora da UE, tem o direito de procurar ajuda junto da embaixada ou consulado de qualquer país da UE se o seu país de origem não estiver representado. Essas representações podem, por exemplo em caso de acidente ou doença grave, fornecer-lhe um documento de viagem de emergência em caso de perda ou roubo do seu passaporte. Saiba mais sobre a proteção consular fora da UE e como encontrar uma embaixada ou consulado en .

Consultar também:

Documentos necessários para viajar na Europa

Perguntas frequentes

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Última verificação: 22/02/2024
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