Prestação de serviços a título temporário

Se pretende mudar-se para outro país da UE onde a profissão que quer exercer está regulamentada e onde tenciona prestar serviços a título temporário, tem de apresentar uma declaração escrita preliminar. Deve apresentar a declaração escrita antes de começar a prestar serviços. Essa declaração é válida por um ano, a contar da data da apresentação.

Documentos exigidos

Caso seja necessária, a declaração pode ser diretamente apresentada à entidade competente para a sua profissão no país de acolhimento (para ficar a saber qual é essa entidade, dirija-se ao ponto de contacto nacional bg desse país).

A declaração deve conter as seguintes informações:

  • o seu nome próprio, apelido e contactos
  • a sua nacionalidade
  • o nome da sua profissão no país onde trabalha habitualmente
  • o nome da profissão que pretende exercer no país de acolhimento
  • informações sobre o seu seguro de responsabilidade profissional: seguradora, número da apólice (pergunte ao seu empregador)
  • referência a quaisquer declarações que tenha apresentado anteriormente no mesmo país

Se é a primeira vez que apresenta uma declaração ou se a sua situação tiver mudado, deve apresentar os seguintes documentos comprovativos:

  • prova da sua nacionalidade
  • prova de que está legalmente estabelecido num país da UE e não está impedindo de exercer, mesmo que só temporariamente, a sua profissão
  • prova das suas qualificações profissionais (eventualmente acompanhada de uma tradução autenticada)
  • prova de que nunca foi condenado por uma infração penal (se trabalhar na área da segurança)

Os documentos exigidos podem variar consoante a sua profissão e o país da UE onde pretende exercê-la. Contacte a entidade competente para a sua profissão no país de acolhimento para se informar sobre os documentos exigidos.

Seguimento da declaração

Na maioria dos casos, pode apresentar a declaração em qualquer altura antes de começar a trabalhar no país de acolhimento (mesmo que ainda não tenha a certeza absoluta de ir trabalhar para esse país). Depois de apresentar a declaração, pode imediatamente começar a exercer a sua profissão.

Aviso

Se a sua profissão regulamentada estiver relacionada com as áreas da saúde ou segurança e não beneficiar do reconhecimento automático bg , antes de começar a trabalhar pela primeira vez, poderá ter de esperar que o país de acolhimento verifique as suas qualificações e o autorize formalmente a iniciar a sua atividade.

Pode também ter de renovar a sua declaração uma vez por ano caso tencione continuar a prestar serviços no país de acolhimento.

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 14/02/2024
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