Direitos dos passageiros de navios

Direitos em caso de atrasos e cancelamentos

As regras da UE em matéria de direitos dos passageiros de navios aplicam-se geralmente quando viaja na maioria dos ferries e navios de cruzeiro por via marítima ou por vias navegáveis interiores (rios, lagos ou canais) e se:

  • Partir de um porto da UE
  • Viajar para um porto da UE a partir de um porto situado fora da UE, caso o serviço seja explorado por uma transportadora da UE
  • Viajar de um porto da UE num cruzeiro para fins de recreio ou de lazer se o alojamento for oferecido em conjunto com outros serviços, com mais de 2 noites a bordo.

Estas regras não se aplicam a:

  • Embarcações com capacidade máxima para 12 passageiros
  • Embarcações com uma tripulação de, no máximo, 3 membros
  • Embarcações que efetuam deslocações de menos de 500 metros — um trajeto
  • Maioria dos tipos de navios históricos
  • Embarcações para excursões e visitas turísticas — se não dispuserem de alojamento ou se a estadia a bordo não exceder 2 noites

Em toda a viagem, o operador tem de providenciar informações claras e corretas sobre o serviço e os direitos dos passageiros, incluindo as condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Estas informações devem também estar disponíveis num formato acessível a pessoas com deficiência.

Direitos em caso de incidentes no mar

As regras da UE também cobrem a sua pessoa, a sua bagagem, o seu veículo e, quando aplicável, o seu equipamento de mobilidade em caso de incidente no mar. Estas regras estabelecem também as responsabilidades das transportadoras nesta matéria. Estas regras podem aplicar-se a viagens marítimas nacionais, bem como a todas as viagens internacionais, quando:

  • O navio está registado num país da UE
  • O contrato relativo à viagem foi celebrado num país da UE
  • O ponto de partida e/ou de chegada do navio é num porto da UE

Antes de viajar, a transportadora deve dar-lhe informações claras e adequadas sobre os seus direitos se comprar o seu bilhete num país da UE ou, o mais tardar, no momento da partida, se partir de um país não membro da UE.

Qual é o problema?

Como fazer valer os seus direitos?

A viagem do seu navio foi cancelada

Em caso de atraso ou cancelamento do ferry ou do navio de cruzeiro em que ia viajar, a transportadora ou o organismo responsável pelo terminal deve informá-lo/a da nova hora estimada de partida e de chegada nos 30 minutos seguintes a contar da hora de partida inicialmente prevista. Devem também fornecer-lhe informações sobre os seus direitos enquanto passageiro.

Em caso de cancelamento do serviço, a transportadora deve dar aos passageiros a possibilidade de escolha entre:

  • O reembolso do bilhete e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao seu ponto de partida inicial — por exemplo, se o atraso o/a impedir de realizar o objetivo da sua viagem

ou

  • O reencaminhamento, em condições comparáveis, para o seu destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares

Se perder um serviço de correspondência de transporte devido a um cancelamento, a transportadora deve envidar todos os esforços para o/a informar de correspondências alternativas.

Tem também direito a assistência sob a forma de:

  • Refeições ligeiras, refeições ou bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera, desde que estejam disponíveis ou possam ser razoavelmente fornecidas no navio ou no terminal
  • Alojamento se tiver de pernoitar — até um máximo de 3 noites, a um preço máximo de 80 EUR por noite — e transporte para o seu alojamento e regresso ao terminal

Não tem direito a alojamento se o cancelamento tiver sido causado por condições meteorológicas extremas.

O navio partiu com um atraso

Em caso de atraso ou cancelamento do ferry ou do navio de cruzeiro em que ia viajar, a transportadora ou o organismo responsável pelo terminal deve informá-lo/a da nova hora estimada de partida e de chegada nos 30 minutos seguintes a contar da hora de partida inicialmente prevista. Devem também fornecer-lhe informações sobre os seus direitos enquanto passageiro.

Se o atraso do serviço for superior a 90 minutos, ser-lhe-á dada a possibilidade de escolha entre:

  • O reembolso do bilhete e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao seu ponto de partida inicial — por exemplo, se o atraso o/a impedir de realizar o objetivo da sua viagem

ou

  • O reencaminhamento, em condições semelhantes, para o seu destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares

Tem também direito a assistência sob a forma de:

  • Refeições ligeiras, refeições ou bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera, desde que estejam disponíveis ou possam ser razoavelmente fornecidas no navio ou no terminal
  • Alojamento — se tiver de pernoitar (a 80 EUR por noite por um máximo de 3 noites) — e transporte para o seu alojamento e regresso ao terminal

Não tem direito a alojamento se o cancelamento tiver sido causado por condições meteorológicas extremas.

O navio chegou com um atraso

Se chegar ao seu destino com mais de 1 hora de atraso, tem direito a uma indemnização. O montante que recebe depende da duração do atraso — sendo o nível mínimo de indemnização de 25 % e o máximo de 50 % do preço do bilhete.

Aviso

Não tem direito a indemnização se o atraso tiver sido causado por condições meteorológicas extremas ou por circunstâncias extraordinárias, tais como catástrofes naturais (incêndios ou sismos) ou ameaças à segurança.

A sua bagagem perdeu-se, chegou com atraso ou ficou danificada num incidente no mar

Se a sua bagagem e/ou veículo se perderam, chegaram com atraso ou ficaram danificados num incidente de navegação, tem direito a uma indemnização por parte da transportadora de até cerca de 2 700 EUR para a bagagem de camarote e de 15 500 EUR para o seu veículo — montante que inclui a bagagem no veículo. Não tem direito a indemnização se a transportadora puder provar que não se encontrava em falta. Por perdas ou danos causados a outros objetos de valor (por exemplo, dinheiro, joias, obras de arte, etc.) tem direito a uma indemnização de cerca de 4 100 EUR desde que os tenha depositado junto da transportadora com o objetivo de serem guardados em segurança.

Se a sua cadeira de rodas ou outro equipamento auxiliar de mobilidade estiver danificado ou perdido, tem direito a uma indemnização para cobrir os custos da sua substituição ou reparação.

Aviso

São aplicáveis regras especiais à perda ou dano de objetos de valor, nomeadamente dinheiro, títulos negociáveis, ouro, prata, joias, ornamentos, obras de arte ou outros valores.

Ficou ferido(a) num incidente no mar

Se foi ferido num incidente no mar, tem direito a uma indemnização da transportadora, ou da respetiva seguradora, de cerca de 300 000 EUR. Nos casos em que os danos excedem esse montante, a indemnização pode ser aumentada até um limite máximo de cerca de 490 000 EUR. Tem também direito a um adiantamento, na proporção dos danos sofridos, para cobrir necessidades imediatas se foi ferido na sequência de um naufrágio, viragem de quilha, colisão ou encalhe do navio, explosão, incêndio do navio ou defeito do navio.

Aviso

Não tem direito a indemnização se a transportadora puder provar que o incidente foi causado por circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais ou ameaças à segurança, fora do seu controlo.

Está a cargo de uma vítima de um incidente mortal no mar

Se estiver a cargo de uma vítima de um incidente mortal no mar, tem direito a uma indemnização da transportadora, ou da respetiva seguradora, de cerca de 300 000 EUR. Em alguns casos, a indemnização pode ser aumentada até um máximo de cerca de 490 000 EUR. Tem também direito a um adiantamento não inferior a 21 000 EUR para cobrir quaisquer necessidades imediatas se a morte da vítima foi causada por um naufrágio, viragem de quilha, colisão ou encalhe do navio, explosão, incêndio do navio ou defeito do navio.

Aviso

Não tem direito a indemnização se a transportadora puder provar que o incidente foi causado por circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais ou ameaças à segurança, fora do seu controlo.

Pedidos de indemnização relacionados com atrasos e cancelamentos

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, deve apresentar uma reclamação à transportadora no prazo de 2 meses a contar da data do serviço programado durante o qual ocorreu o problema. A transportadora deve reagir no prazo de 1 mês e dar-lhe uma resposta definitiva nos 2 meses que se seguem à receção da sua reclamação. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma reclamação às autoridades nacionais competentes en do seu país. A autoridade nacional deve comunicar-lhe um parecer jurídico não vinculativo sobre o que poderá fazer para dar seguimento ao seu pedido de indemnização.

Pode também tentar resolver o litígio recorrendo a um procedimento extrajudicial de uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Se comprou o bilhete em linha, pode apresentar a sua reclamação através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL). Para poder recorrer a estes dois mecanismos, é necessário residir na UE.

Se desejar intentar uma ação judicial formal e apresentar o seu pedido de indemnização ao abrigo das regras da UE pode recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante. Também pode recorrer aos tribunais do país onde está registada a transportadora. Os prazos para intentar uma ação judicial contra a transportadora num tribunal nacional são fixados de acordo com as normas nacionais em matéria de prescrição de cada país da UE.

Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionados com os direitos dos passageiros de navios.

Pedidos de indemnização relacionados com incidentes no mar

Perda ou dano de bagagens e veículos

Em caso de perda ou dano na sua bagagem de camarote e/ou veículo devido a um incidente de navegação, deve informar por escrito a transportadora ou o seu agente. Idealmente, deve fazê-lo antes de sair do navio, ou quando a sua bagagem for finalmente entregue. Deve informar a transportadora o mais tardar no prazo de 15 dias a contar da data de desembarque do navio ou da entrega da sua bagagem, sob pena de perder o direito a indemnização.

Deve apresentar o seu pedido aos tribunais no prazo de 2 anos a contar da data de desembarque ou de 2 anos a contar da data em que o desembarque deveria ter tido lugar, consoante a data que seja posterior.

Pode apresentar um pedido de indemnização por qualquer perda ou dano causado por um acidente no mar a um tribunal no país:

  • Em que a transportadora tem a sua sede ou residência permanente ou
  • Do seu local de partida ou de destino, ou
  • Em que tem a sua residência permanente — se a transportadora estiver estabelecida no mesmo país e sob a alçada da legislação desse país, ou
  • Em que foi celebrado o contrato de transporte — se a transportadora estiver estabelecida no mesmo país e sob a alçada da legislação desse país

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 11/01/2024
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