Direitos dos passageiros de navios
Direitos em caso de atrasos e cancelamentos
As regras da UE em matéria de direitos dos passageiros de navios aplicam-se geralmente quando viaja na maioria dos ferries e navios de cruzeiro por via marítima ou por vias navegáveis interiores (rios, lagos ou canais) e se:
- Partir de um porto da UE
- Viajar para um porto da UE a partir de um porto situado fora da UE, caso o serviço seja explorado por uma transportadora da UE
- Viajar de um porto da UE num cruzeiro para fins de recreio ou de lazer se o alojamento for oferecido em conjunto com outros serviços, com mais de duas noites a bordo.
Estas regras não se aplicam a:
- Embarcações com capacidade máxima para 12 passageiros
- Embarcações com uma tripulação de, no máximo, três membros
- Embarcações que efetuam deslocações de menos de 500 metros — um trajeto
- Maioria dos tipos de navios históricos
- Embarcações para excursões e visitas turísticas — se não dispuserem de alojamento ou se a estadia a bordo não exceder duas noites
Em toda a viagem, o operador tem de providenciar informações claras e corretas sobre o serviço e os direitos dos passageiros, incluindo as condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Estas informações devem também estar disponíveis num formato acessível a pessoas com deficiência.
Direitos em caso de incidentes no mar
As regras da UE também cobrem a sua pessoa, a sua bagagem, o seu veículo e, quando aplicável, o seu equipamento de mobilidade em caso de incidente no mar. Estas regras estabelecem também as responsabilidades das transportadoras nesta matéria. Estas regras podem aplicar-se a viagens marítimas nacionais, bem como a todas as viagens internacionais, quando:
- O navio está registado num país da UE
- O contrato relativo à viagem foi celebrado num país da UE
- O ponto de partida e/ou de chegada do navio é num porto da UE
Antes de viajar, a transportadora deve dar-lhe informações claras e adequadas sobre os seus direitos se comprar o seu bilhete num país da UE ou, o mais tardar, no momento da partida, se partir de um país não membro da UE.
Qual foi o problema?
- A sua viagem de navio foi cancelada
- O navio partiu com atraso
- O navio chegou com atraso
- A sua bagagem perdeu-se, chegou com atraso ou ficou danificada numa viagem no mar
- Ficou ferido(a) num incidente no mar
- É uma pessoa a cargo de uma vítima de um incidente mortal no mar
- Os seus direitos enquanto passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida não foram respeitados
Como fazer valer os seus direitos?
A sua viagem de navio foi cancelada
Em caso de cancelamento do ferry ou do navio de cruzeiro em que ia viajar, a transportadora ou o organismo responsável pelo terminal deve informá-lo/a das novas horas estimadas de partida e de chegada logo que essa informação esteja disponível. Em caso de cancelamento do serviço, a transportadora deve dar aos passageiros a possibilidade de escolha entre:
- O reembolso do bilhete no prazo de sete dias e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao seu ponto de partida inicial — por exemplo, se o cancelamento o/a impedir de realizar o objetivo da sua viagem
ou
- O reencaminhamento, em condições comparáveis, para o seu destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares
Se optar pelo reencaminhamento, pode também ter direito a indemnização se chegar ao seu destino final com atraso.
Aviso
O direito de escolher entre o reembolso e o reencaminhamento não se aplica aos passageiros que viajam em navios de cruzeiro.
Se perder um serviço de correspondência de transporte devido a um cancelamento, a transportadora deve envidar esforços razoáveis para o/a informar de correspondências alternativas. Tal não se aplica se viajar num navio de cruzeiro.
Tem também direito a assistência sob a forma de:
- Refeições ligeiras, refeições ou bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera, desde que estejam disponíveis ou possam ser razoavelmente fornecidas no navio ou no terminal
- Alojamento a bordo ou em terra se tiver de pernoitar e transporte para o seu alojamento e de regresso ao terminal. A transportadora pode limitar o custo total do alojamento em terra a 80 EUR por noite, num máximo de três noites.
Não tem direito a alojamento se o cancelamento tiver sido causado por condições meteorológicas extremas.
O navio partiu com atraso
Em caso de atraso do ferry ou do navio de cruzeiro em que ia viajar, a transportadora ou o organismo responsável pelo terminal tem de informá-lo/a das novas horas estimadas de partida e de chegada logo que essa informação esteja disponível.
Se o atraso do serviço for superior a 90 minutos, ser-lhe-á dada a possibilidade de escolha entre:
- O reembolso do bilhete no prazo de sete dias e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao seu ponto de partida inicial — por exemplo, se o atraso o/a impedir de realizar o objetivo da sua viagem
ou
- O reencaminhamento, em condições semelhantes, para o seu destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares
Aviso
O direito de escolher entre o reembolso e o reencaminhamento não se aplica aos passageiros que viajam em navios de cruzeiro
Se perder um serviço de correspondência de transporte devido a um atraso, a transportadora deve envidar esforços razoáveis para o/a informar de correspondências alternativas. Tal não se aplica se viajar num navio de cruzeiro.
Tem também direito a assistência sob a forma de:
- Refeições ligeiras, refeições ou bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera, desde que estejam disponíveis ou possam ser razoavelmente fornecidas no navio ou no terminal
- Alojamento a bordo ou em terra se tiver de pernoitar e transporte para o seu alojamento e de regresso ao terminal. A transportadora pode limitar o custo total do alojamento em terra a 80 EUR por noite, num máximo de três noites.
Não tem direito a alojamento se o atraso da partida tiver sido causado por condições meteorológicas extremas.
O navio chegou com um atraso
Se chegar ao seu destino com atraso, tem direito a indemnização. O montante que recebe depende da duração do atraso — sendo o nível mínimo de indemnização de 25 % e o máximo de 50 % do preço do bilhete.
Duração da viagem programada | Indemnização mínima de 25 % do preço do bilhete | Indemnização de 50 % o preço do bilhete |
---|---|---|
Até 4 horas | Atraso de, pelo menos, 1 hora | Atraso de, pelo menos, 2 horas |
Mais de 4 horas de atraso mas não mais de 8 horas | Atraso de, pelo menos, 2 horas | Atraso de, pelo menos, 4 horas |
Mais de 8 horas de atraso mas não mais de 24 horas | Atraso de, pelo menos, 3 horas | Atraso de, pelo menos, 6 horas |
Mais de 24 horas | Atraso de, pelo menos, 6 horas | Atraso de, pelo menos, 12 horas |
O operador deve pagar esta indemnização no prazo de um mês a contar da data do seu pedido.
Aviso
Não tem direito a indemnização se o atraso tiver sido causado por condições meteorológicas extremas ou por circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais (incêndios ou sismos) ou ameaças à segurança, que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
O direito a indemnização não se aplica aos passageiros que viajam em navios de cruzeiro.
A sua bagagem perdeu-se, chegou com atraso ou ficou danificada num incidente no mar
Se a sua bagagem e/ou veículo se perderam, chegaram com atraso ou ficaram danificados num incidente de navegação, tem direito a uma indemnização por parte da transportadora de até cerca de 2 700 EUR para a bagagem de camarote e de 15 500 EUR para o seu veículo — montante que inclui a bagagem no veículo. Não tem direito a indemnização se a transportadora puder provar que não se encontrava em falta. Por perdas ou danos causados a outros objetos de valor (por exemplo, dinheiro, joias, obras de arte, etc.) tem direito a uma indemnização de cerca de 4 100 EUR desde que os tenha depositado junto da transportadora com o objetivo de serem guardados em segurança.
Se a sua cadeira de rodas ou outro equipamento auxiliar de mobilidade estiver danificado ou perdido, tem direito a uma indemnização para cobrir os custos da sua substituição ou reparação.
Aviso
São aplicáveis regras especiais à perda ou dano de objetos de valor, nomeadamente dinheiro, títulos negociáveis, ouro, prata, joias, ornamentos, obras de arte ou outros valores.
Ficou ferido(a) num incidente no mar
Se foi ferido num incidente no mar, tem direito a uma indemnização da transportadora, ou da respetiva seguradora, até um máximo de 300 000 EUR. Nos casos em que os danos excedem esse montante, a indemnização pode ser aumentada até um limite máximo de cerca de 490 000 EUR. Tem também direito a um adiantamento, na proporção dos danos sofridos, para cobrir necessidades imediatas se foi ferido na sequência de um naufrágio, viragem de quilha, colisão ou encalhe do navio, explosão, incêndio do navio ou defeito do navio.
Aviso
Não tem direito a indemnização se a transportadora puder provar que o incidente foi causado por circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais ou ameaças à segurança, fora do seu controlo.
É uma pessoa a cargo de uma vítima de um incidente mortal no mar
Se é uma pessoa a cargo de uma vítima de um incidente mortal no mar, tem direito a uma indemnização da transportadora, ou da respetiva seguradora, até um máximo de 300 000 EUR. Em alguns casos, a indemnização pode ser aumentada até um máximo de cerca de 490 000 EUR. Tem também direito a um adiantamento não inferior a 21 000 EUR para cobrir quaisquer necessidades imediatas se a morte da vítima foi causada por um naufrágio, viragem de quilha, colisão ou encalhe do navio, explosão, incêndio do navio ou defeito do navio.
Aviso
Não tem direito a indemnização se a transportadora puder provar que o incidente foi causado por circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais ou ameaças à segurança, fora do seu controlo.
Reclamações relacionadas com direitos dos passageiros de navios
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, deve apresentar uma reclamação à transportadora ou ao operador do terminal no prazo de dois meses a contar da data do serviço programado durante o qual ocorreu o problema. A transportadora deve reagir no prazo de um mês e dar-lhe uma resposta definitiva nos dois meses que se seguem à receção da sua reclamação. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma reclamação às autoridades nacionais competentes en do seu país. A autoridade nacional competente deverá comunicar-lhe um parecer jurídico não vinculativo sobre o que poderá fazer para dar seguimento à sua reclamação.
Pode também tentar resolver o seu litígio através de procedimentos extrajudiciais ou de uma entidade de resolução alternativa de litígios. A resolução alternativa de litígios só está disponível para residentes da UE.
Se preferir, pode intentar uma ação judicial ou apresentar um pedido de indemnização ao abrigo da legislação europeia recorrendo ao processo europeu para ações de pequeno montante. Também pode recorrer aos tribunais do país onde está registada a transportadora. Os prazos para intentar uma ação judicial contra a transportadora num tribunal nacional são fixados de acordo com as normas nacionais em matéria de prescrição de cada país da UE.
Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionados com os direitos dos passageiros de navios.
Pedidos de indemnização relacionados com incidentes no mar
Perda ou dano de bagagens e veículos
Em caso de perda ou dano na sua bagagem de camarote e/ou veículo devido a um incidente de navegação, deve informar por escrito a transportadora ou o seu agente. Idealmente, deve fazê-lo antes de sair do navio, ou quando a sua bagagem for finalmente entregue. Deve informar a transportadora o mais tardar no prazo de 15 dias a contar da data de desembarque do navio ou da entrega da sua bagagem, sob pena de perder o direito a indemnização.
Deve apresentar o seu pedido aos tribunais no prazo de dois anos a contar da data de desembarque ou de dois anos a contar da data em que o desembarque deveria ter tido lugar, consoante a data que seja posterior.
Pode apresentar um pedido de indemnização por qualquer perda ou dano causado por um acidente no mar a um tribunal no país:
- Em que a transportadora tem a sua sede ou residência permanente, ou
- Do seu local de partida ou de destino, ou
- Em que tem a sua residência permanente — se a transportadora estiver estabelecida no mesmo país e sob a alçada da legislação desse país, ou
- do país onde foi celebrado o contrato de transporte, se a transportadora estiver estabelecida no mesmo e sob a alçada da legislação desse país.