Declaração nutricional

Ao abrigo da legislação da UE, os alimentos pré-embalados vendidos na UE devem ostentar um rótulo que informe os consumidores sobre o seu valor energético e teor de nutrientes. Esta declaração é denominada «declaração nutricional» e deve figurar diretamente na embalagem ou numa etiqueta a ela fixada. A declaração nutricional deve conter a seguinte informação:

  • valor energético
  • quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal

Os seguintes nutrientes podem ser indicados de forma voluntária na declaração nutricional:

  • ácidos gordos monoinsaturados
  • ácidos gordos polinsaturados
  • polióis
  • amido
  • fibra
  • todas as vitaminas ou sais minerais autorizados por lei

Os alimentos que NÃO necessitam de uma declaração nutricional são enumerados no anexo 5 do regulamento. brir como ligação a um sítio externo

Como calcular os valores energéticos e as quantidades de nutrientes

Os valores constantes da declaração nutricional são médias, que se baseiam quer na análise do alimento efetuada pelo fabricante quer num cálculo com base num dos seguintes valores:

  • os valores médios conhecidos ou reais relativos aos ingredientes utilizados
  • dados geralmente estabelecidos e aceites

O valor energético e as quantidades de nutrientes que figuram na embalagem têm de refletir o valor e as quantidades do alimento tal como é vendido. Se o produto necessitar de preparação antes de ser consumido, pode fornecer informações que reflitam os valores nutricionais do alimento pronto a ser consumido.

O valor energético tem de ser:

  • calculado com base nos fatores de conversão previstos no anexo 14 do regulamento
  • indicado em quilojoules (kJ) e quilocalorias (kcal) por 100 g ou por 100 ml

As quantidades dos nutrientes têm de ser indicadas por 100 g ou por 100 ml.

Em alguns casos, os valores energéticos e as quantidades de nutrientes podem também ser expressos por porção e/ou por unidade de consumo. Ver o artigo 33.º do regulamento brir como ligação a um sítio externo .

Vitaminas e sais minerais autorizados

As suas quantidades devem ser expressas:

  • por 100 g ou por 100 ml
  • em percentagem das doses de referência

As vitaminas e os sais minerais autorizados na declaração nutricional estão enumerados no anexo 13, parte A.1, do regulamento da UE. brir como ligação a um sítio externo

Como apresentar a declaração nutricional

Se o espaço o permitir, deve apresentar a declaração nutricional em forma de quadro. Se a embalagem for demasiado pequena, apresente a declaração em formato linear. Todas as informações têm de ser facilmente visíveis, claramente legíveis e estar escritas em carateres com pelo menos 1,2 mm de altura.

energia

kJ/kcal

lípidos

g

dos quais

— saturados

g

— monoinsaturados

g

— polinsaturados

g

hidratos de carbono

g

dos quais

— açúcares

g

— polióis

g

— amido

g

fibra

g

proteínas

g

sal

g

vitaminas e sais minerais

ver anexo 13, parte A.1 brir como ligação a um sítio externo

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 15/03/2024
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