Igualdade de tratamento no trabalho

Enquanto cidadão da UE, tem direito à igualdade de tratamento no recrutamento, nas condições de trabalho, nas promoções, na remuneração, no acesso à formação profissional, nas pensões complementares de reforma e no despedimento. A discriminação no local de trabalho com base na idade, no sexo, na deficiência, na origem étnica ou racial, na religião ou crença, ou na orientação sexual é proibida em toda a UE, tanto no setor público como no setor privado.

Enquanto cidadão da UE, tem também direito a ser tratado exatamente da mesma forma que os seus colegas que são cidadãos do país onde trabalha no que diz respeito aos direitos laborais, às prestações sociais e ao acesso aos serviços públicos de emprego. No entanto, o seu país de acolhimento pode recusar conceder-lhe um apoio ao rendimento ou outras prestações durante os três primeiros meses de estadia (por exemplo, se trabalhou como trabalhador sazonal um mês e depois pediu apoio ao rendimento) ou mesmo durante mais tempo, caso tenha chegado ao país na qualidade de desempregado.

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Adaptações razoáveis

Se tiver uma deficiência, é possível que seja necessário fazer adaptações ao seu posto ou local de trabalho para que possa desempenhar as suas funções ou seguir uma formação. Nesse caso, pode solicitar ao seu empregador que proceda a adaptações razoáveis para ter em conta a sua condição. Estas medidas podem aplicar-se a todas as atividades relacionadas com o trabalho, desde o processo de candidatura até à cessação de funções, as condições de trabalho e a remuneração acessória.pode solicitar ao seu empregador que proceda a adaptações razoáveis para ter em conta a sua condição. Estas medidas podem aplicar-se a todas as atividades relacionadas com o trabalho, desde o processo de candidatura até à cessação de funções, as condições de trabalho e a remuneração acessória.

Como fazer valer os seus direitos

Se considerar que foi vítima de discriminação, pode apresentar o seu caso a um organismo nacional de promoção da igualdade en . Alguns destes organismos podem simplesmente fornecer-lhe informações úteis sobre a sua situação, enquanto outros podem ajudá-lo a apresentar uma reclamação. Podem mesmo, com a sua autorização, apresentar o seu caso ao tribunal competente.

Em função da legislação nacional, pode ter direito a uma indemnização ou à reintegração num emprego, ou o seu empregador pode ser obrigado a corrigir o ato discriminatório e a proceder a adaptações razoáveis.

Pode também contactar organizações como sindicatos, ONG e advogados para pedir ajuda e aconselhamento.

Aceda à informação nacional abaixo.

Ver também:

Como proceder a adaptações razoáveis - manual de práticas promissoras brir como ligação a um sítio externo

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 15/05/2024
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