Perguntas frequentes - Igualdade de tratamento no trabalho

Se trabalha noutro país, deve ser tratado, tal como os seus familiares, exatamente da mesma forma que os seus colegas nacionais do país em questão, nomeadamente no que se refere:

  • ao direito a procurar trabalho e a receber apoio do serviço nacional de emprego;
  • às condições de trabalho (salário, despedimento, etc.);
  • às prestações sociais e aos benefícios fiscais;
  • às oportunidades de formação;
  • à inscrição em sindicatos e ao exercício dos direitos correspondentes.

O direito a tratamento igual proíbe todas as forma explícitas de discriminação, bem como quaisquer regras que indiretamente o coloquem em situação de desvantagem, como medidas que restrinjam a sua liberdade de circulação.

Por exemplo, uma regra que o obrigasse a residir no país durante um longo período antes de poder aceder a um determinado serviço público seria ilegal.

SIM — Independentemente da respetiva nacionalidade (mesmo que não sejam cidadãos da UE), os seus familiares:

  • podem exercer uma atividade como trabalhadores assalariados ou trabalhadores independentes sem necessitaram de uma autorização de trabalho;
  • têm direito a beneficiar de tratamento igual ao dos nacionais do país em questão.

Se pensar que uma medida ou decisão que o afeta infringe as regras da UE que lhe permitem trabalhar no estrangeiro, deve começar por apresentar o seu caso às autoridades do país onde trabalha.

Em função da natureza do seu problema, poderá igualmente obter apoio dos serviços de assistência da UE.brir como ligação a um sítio externo

SIM — Se lhe for reconhecido o direito a ficar consigo na Eslováquia, terá direitos iguais aos seus.

SIM, em determinadas circunstâncias.

Se reside legalmente no país, tem direito à mesma assistência social básica que os nacionais desse país. Dependendo do país, esta pode incluir apoio ao rendimento ou outras prestações que são independentes das contribuições que possa ter feito para o sistema de proteção social desse país.

No entanto, o seu novo país de residência pode recusar conceder-lhe um apoio ao rendimento ou outras prestações durante os três primeiros meses de estadia (por exemplo, se trabalhou como trabalhador sazonal um mês e depois pediu apoio ao rendimento) ou mesmo durante mais tempo, caso tenha chegado ao país na qualidade de desempregado.

O balcão único do Reino Unido en dar-lhe-á todas as informações necessárias para criar uma nova empresa ou para prestar serviços transfronteiras. Também lhe permitirá cumprir todas as formalidades administrativas simultaneamente, por via eletrónica, sem ter de contactar cada uma das autoridades competentes.

Se a sua profissão estiver regulamentada no Reino Unido, poderá ter de obter o reconhecimento das suas qualificações pelas autoridades britânicas.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 23/05/2022
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