Óbito, repatriamento e herança transnacional

Fique a saber o que acontece quando um cidadão da UE falecer num país da UE que não é o seu país de origem, quer como residente, quer durante as férias ou uma estadia temporária.

Mais informações:

As regras da UE em matéria de heranças (designadas como «sucessões» no direito da UE) aplicam-se em todos os países da UE, com exceção da Irlanda e da Dinamarca, que decidiram não aplicar a legislação europeia neste domínio.

Última verificação: 17/06/2024
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