Heranças transnacionais
Se viver num país da UE diferente do seu país de origem ou possuir bens em mais do que um país ou, ainda, se um membro da sua família vivia noutro país da UE quando faleceu, poderá colocar-se a questão de saber:
- em que país da UE deve ser tratada a herança (ou, em termos jurídicos, a sucessão)
- qual a lei nacional aplicável
A legislação europeia em matéria de heranças, ou sucessões, internacionais ajuda-o a resolver estas questões.
Mais informações em:
- Planeamento de uma herança transnacional – determine a lei nacional aplicável à sua herança
- Administração de uma herança transnacional – como lidar com a herança de um familiar ou pessoa próxima que tenha vivido noutro país da UE
As normas europeias em matéria de heranças, ou sucessões, são aplicáveis em todos os países da UE, com exceção Irlanda e Dinamarca, que decidiram não aplicar a legislação europeia nesta matéria. Isto significa que a legislação europeia em matéria de heranças é aplicável sempre que uma herança seja tratada por uma autoridade de um país da UE que não a Irlanda ou a Dinamarca.