Impostos sobre os veículos automóveis noutro país da UE

Assim que começar a circular de automóvel nas estradas nacionais, deve pagar os impostos a que estão sujeitos os veículos automóveis: isto é, o imposto de circulação ou o imposto de circulação e o imposto de registo automóvel. Cada país da UE determina os impostos que terá de pagar pelo facto de circular regularmente de automóvel no território desse país.

Em determinados casos, o montante do imposto de registo automóvel pode depender do período em que utiliza o seu automóvel no seu novo país. Mas, nunca poderá tributado a taxas mais elevadas do que os residentes desse país. Em certos casos, se mudar de país, poderá beneficiar de uma isenção do imposto de registo automóvel ou de um reembolso do imposto de registo automóvel. Contacte as entidades nacionais competentes antes de mudar para outro país, a fim de evitar uma situação de dupla tributação.

Isenção do imposto de registo automóvel

Na maioria dos países da UE, os estudantes, os trabalhadores transfronteiriços e os cidadãos com residência secundária no país de acolhimento não têm de pagar o imposto de registo automóvel, embora tenham de pagar o imposto de circulação.

Estudantes

Se for viver para outro país da UE para estudar ou exercer uma atividade profissional por um período limitado e definido, nomeadamente como voluntário, pode circular com o seu automóvel registado no país de origem sem ter de o matricular nem de pagar impostos no país de acolhimento. Para beneficiar desta isenção como estudante, deve estar matriculado num estabelecimento de ensino deste país e poder apresentar um certificado de inscrição válido. Contudo, se começar a trabalhar durante os estudos, terá de registar o automóvel nesse país.

Antes de deixar o seu país, informe-se sobre as regras aplicáveis no país onde vai estudar. Poderá ter de cumprir algumas formalidades administrativas ou de satisfazer determinadas condições para evitar problemas durante eventuais controlos policiais.

Aviso

A Alemanha, a Dinamarca, a Estónia e a Suécia não isentam os estudantes do registo automóvel nem do pagamento do imposto correspondente.

Experiência pessoal

Mathieu, de nacionalidade francesa, vive na Bélgica, onde frequenta um curso de pós-doutoramento de dois anos. Na sequência de um acidente em que o seu carro ficou danificado, Mathieu dirigiu-se à polícia para fazer a participação que a sua seguradora lhe exige. Quando a polícia descobriu que Mathieu estava a viver na Bélgica há mais de um ano sem matricular o carro neste país, informou-o de que estava numa situação irregular e de que seria multado.

Mathieu provou que estava inscrito na Universidade de Antuérpia e que, enquanto estudante de outro país da UE, não tinha de pagar o imposto automóvel nem o imposto de circulação na Bélgica.

Trabalhadores transfronteiriços

Para beneficiar desta isenção como trabalhador transfronteiriço, pode ter de conduzir um veículo de empresa que esteja matriculado apenas num dos dois países em causa (o país onde vive e o país onde trabalha).

Se conduzir um veículo de empresa registado no país onde trabalha, pode utilizá-lo para deslocações privadas no país onde vive sem ter de o registar neste país. Verifique quais são as regras aplicáveis à utilização de veículos de empresa na UE, uma vez que as regras nesta matéria podem variar consideravelmente.

Se utilizar o seu próprio automóvel para atravessar regularmente a fronteira quando vai trabalhar e para regressar a casa, deve registá-lo e pagar os impostos devidos no país onde reside e não no país onde trabalha.

Para mais informações sobre registo e impostos automóveis, bem como para ligações a sítios Web das autoridades nacionais, ver:

Cidadãos com residência secundária no país de acolhimento

Regra geral, não tem de registar o automóvel e pagar o imposto de registo automóvel no país onde tem uma residência secundária ou uma casa de férias. Contudo, se deixar o automóvel permanentemente no país onde se situa a sua casa de férias, poderá ter de pagar o imposto de registo automóvel nesse país, mesmo se já tiver pago esse imposto no país de origem.

Enquanto cidadão com uma residência secundária no país de acolhimento, não tem de pagar o imposto de registo automóvel nos seguintes casos:

  • vive no país da sua residência secundária menos de seis meses por ano
  • tem a sua residência habitual noutro país da UE e é titular de um documento válido que o atesta
  • utiliza o automóvel para fins exclusivamente privados
  • não vende nem aluga ou empresta o automóvel a residentes do país de acolhimento

Aviso

As informações que figuram nesta página não se aplicam aos nacionais do Reino Unido que residem na UE nem aos cidadãos da UE que residem no Reino Unido. Nestes casos, são aplicáveis as regras nacionais.

Legislação da UE

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Última verificação: 02/01/2023
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