Classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos

Se é distribuidor de produtos químicos perigosos no EEE, tem de respeitar o Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem. Este regulamento complementa o Regulamento REACH, garantindo que os trabalhadores e consumidores recebem informações claras sobre os riscos associados aos produtos químicos que utilizam. Essas informações incluem pictogramas e advertências normalizadas nos rótulos, bem como fichas de dados de segurança.

Se não está familiarizado com as disposições da UE em matéria de produtos químicos, consulte o guia sobre a segurança química para PME brir como ligação a um sítio externo . Ao planear os procedimentos de classificação, rotulagem e embalagem dos seus produtos, deve ter em conta, se for caso disso, os processos associados ao Regulamento REACH e a legislação sobre biocidas e pesticidas brir como ligação a um sítio externo .

Produtos químicos perigosos

Antes de colocar no mercado substâncias químicas ou misturas de tais substâncias, tem de:

  • apurar qualquer risco que possam representar para a saúde humana e o ambiente e classificá-las com base nos riscos identificados
  • rotular e embalar os produtos químicos perigosos de acordo com o Regulamento sobre classificação, rotulagem e embalagem (CRE) de modo a que os trabalhadores e os consumidores fiquem a conhecer os seus efeitos antes de os manusearem.

Se colocar no mercado uma substância perigosa (quer isoladamente quer enquanto parte de uma mistura) deve notificar brir como ligação a um sítio externo a respetiva classificação e rotulagem para que sejam incluídas no inventário de classificação e rotulagem criado pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA brir como ligação a um sítio externo ). As notificações são gratuitas e devem ser feitas no prazo de um mês a contar da data da primeira colocação no mercado da substância ou mistura. Se é um importador, o prazo de notificação corre a partir da data em que a substância (ou a mistura de substâncias) é introduzida no território aduaneiro da UE.

Como classificar, rotular e embalar os produtos químicos

Deve seguir duas regras:

  • A classificação, rotulagem e embalagem das substâncias químicas deve ser feita em conformidade com o novo sistema CRE e os utilizadores devem ser informados sobre a classificação.
  • A rotulagem e embalagem das misturas de substâncias deve ser feita exclusivamente em conformidade com o novo sistema CRE.

Identificador único de fórmula

O identificador único da fórmula (ou UFI) foi desenvolvido para ajudar os centros antiveneno a identificar rapidamente e corretamente os produtos durante chamadas de emergência. Todos os produtos que contenham substâncias perigosas devem ostentar o código UFI no rótulo.

Orientações e gerador de códigos UFI en

Como cumprir o Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE)

O Regulamento CRE aplica-se a um vasto leque de empresas:

  • fabricantes
  • importadores e reimportadores de substâncias ou misturas
  • produtores de artigos específicos
  • formuladores e distribuidores
  • retalhistas.

As suas obrigações dependem do papel que desempenha na cadeia de abastecimento.

A UE incorporou as novas regras do Sistema Mundial Harmonizado (GHS) elaborado pelas Nações Unidas no Regulamento sobre classificação, rotulagem e embalagem. O objetivo é facilitar o comércio mundial e ajudar os consumidores.

Consultar também:

Mais informações

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Serviços nacionais de assistência para os produtos químicos

Contacte os serviços nacionais de assistência se tiver dúvidas sobre as suas obrigações ao abrigo dos regulamentos REACH e CRE (classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas).

Ponto de contacto para produtos

O ponto de contacto para produtos pode informá-lo sobre a legislação nacional aplicável aos produtos e ajudá-lo a aceder aos mercados de outros países da UE.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 17/11/2023
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