Classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos
Se é distribuidor de produtos químicos perigosos no EEE, tem de respeitar o Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem. Este regulamento complementa o Regulamento REACH, garantindo que os trabalhadores e consumidores recebem informações claras sobre os riscos associados aos produtos químicos que utilizam. Essas informações incluem pictogramas e advertências normalizadas nos rótulos, bem como fichas de dados de segurança.
Se não está familiarizado com as disposições da UE em matéria de produtos químicos, consulte o guia sobre a segurança química para PME. Ao planear os procedimentos de classificação, rotulagem e embalagem dos seus produtos, deve ter em conta, se for caso disso, os processos associados ao Regulamento REACH e a legislação sobre biocidas e pesticidas .
Produtos químicos perigosos
Antes de colocar no mercado substâncias químicas ou misturas de tais substâncias, tem de:
- apurar qualquer risco que possam representar para a saúde humana e o ambiente e classificá-las com base nos riscos identificados
- rotular e embalar os produtos químicos perigosos de acordo com o Regulamento sobre classificação, rotulagem e embalagem (CRE) de modo a que os trabalhadores e os consumidores fiquem a conhecer os seus efeitos antes de os manusearem.
Se colocar no mercado uma substância perigosa (quer isoladamente quer enquanto parte de uma mistura) deve notificar a respetiva classificação e rotulagem para que sejam incluídas no inventário de classificação e rotulagem criado pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). As notificações são gratuitas e devem ser feitas no prazo de um mês a contar da data da primeira colocação no mercado da substância ou mistura. Se é um importador, o prazo de notificação corre a partir da data em que a substância (ou a mistura de substâncias) é introduzida no território aduaneiro da UE.
Como classificar, rotular e embalar os produtos químicos
Deve seguir duas regras:
- A classificação, rotulagem e embalagem das substâncias químicas deve ser feita em conformidade com o novo sistema CRE e os utilizadores devem ser informados sobre a classificação.
- A rotulagem e embalagem das misturas de substâncias deve ser feita exclusivamente em conformidade com o novo sistema CRE.
Identificador único de fórmula
O identificador único da fórmula (ou UFI) foi desenvolvido para ajudar os centros antiveneno a identificar rapidamente e corretamente os produtos durante chamadas de emergência. Todos os produtos que contenham substâncias perigosas devem ostentar o código UFI no rótulo.
Orientações e gerador de códigos UFI en
Como cumprir o Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE)
O Regulamento CRE aplica-se a um vasto leque de empresas:
- fabricantes
- importadores e reimportadores de substâncias ou misturas
- produtores de artigos específicos
- formuladores e distribuidores
- retalhistas.
As suas obrigações dependem do papel que desempenha na cadeia de abastecimento.
- Identifique o seu papel e as suas obrigações no quadro do regulamento: poderá ter vários papéis.
- Atualize o seu inventário de substâncias e misturas (incluindo as substâncias contidas em misturas e as substâncias contidas em artigos).
- Verifique se alguma das suas substâncias está sujeita à classificação harmonizada a nível da UE.
- Familiarize-se com as orientações e ferramentas informáticas disponíveis no sítio Web da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
- Verifique de que forma outras empresas registaram a mesma substância na base de dados do inventário de classificação e rotulagem.
A UE incorporou as novas regras do Sistema Mundial Harmonizado (GHS) elaborado pelas Nações Unidas no Regulamento sobre classificação, rotulagem e embalagem. O objetivo é facilitar o comércio mundial e ajudar os consumidores.
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