Requisitos de acessibilidade para serviços e produtos

Se é um prestador de serviços ou um fabricante, importador ou distribuidor de produtos, deve familiarizar-se com as regras da UE em matéria de acessibilidade. Estas regras destinam-se a permitir que as pessoas com deficiência e outras pessoas com limitações físicas (incluindo os idosos, as grávidas e as pessoas que transportem bagagens) possam utilizar o seu produto ou serviço.

Exemplos de produtos e serviços sujeitos a regras em matéria de acessibilidade

  • Computadores e sistemas operativos,
  • Dispositivos de comunicação como telemóveis inteligentes, tábletes e leitores de livros eletrónicos,
  • Equipamento de televisão digital,
  • Caixas automáticas, terminais de pagamento por cartão e máquinas de registo de embarque,
  • Lojas em linha, plataformas de venda de bilhetes e serviços bancários.

Para ver a lista completa dos produtos e serviços sujeitos às regras em matéria de acessibilidade, bem como os requisitos específicos aplicáveis, consulte a legislação aplicável.

Aviso

Alguns países da UE optaram por seguir as regras da UE em matéria de acessibilidade dos edifícios e do ambiente construído. Se for o caso do seu país, terá de ter em conta a facilidade de acesso a áreas exteriores, entradas, casas de banho, etc.

Regras gerais em matéria de acessibilidade

As regras em matéria de acessibilidade específicas aplicáveis ao seu caso dependem do seu produto ou serviço. No entanto, os produtos e serviços (e eventuais ferramentas de apoio ao cliente ou manuais de instruções que os acompanhem) devem:

  • estar aptos a ser utilizados por pessoas com deficiência cognitiva,
  • ser compatíveis com as tecnologias de apoio, como o controlo por voz e os leitores de ecrã,
  • disponibilizar diferentes opções de introdução e apresentação de informações (teclado, voz, toque, etc.),
  • permitir uma navegação fácil e intuitiva com uma disposição coerente,
  • prever tempo suficiente para completar as tarefas,
  • evitar a utilização de elementos visuais que possam induzir ataques epiléticos (por exemplo, conteúdo intermitente).

Exceções

Estes requisitos aplicam-se aos produtos e serviços colocados no mercado após 28 de junho de 2025. No entanto, estão previstas exceções para:

  • produtos e serviços que entraram no mercado durante o período de transição para as novas regras,
  • terminais de self-service que entraram em funcionamento antes de 28 de junho de 2025 (esta exceção é válida por um período máximo de 20 anos após a primeira entrada em funcionamento),
  • empresas baseadas em serviços com menos de 10 trabalhadores e com um volume de negócios inferior a 2 milhões de EUR.

No entanto, todas as empresas têm o direito de alegar que as obrigações constituem um encargo desproporcionado. Para o fazerem, devem apresentar provas, sujeitas a reexame a cada 5 anos, de que o custo ou o esforço para garantir a conformidade é excessivo.

Avaliação da conformidade

Deve apresentar às autoridades uma declaração que comprove que os seus produtos estão em conformidade com os requisitos de acessibilidade da UE. Terá também de descrever o seu produto ou serviço, explicando de que forma cumpre os requisitos, bem como os procedimentos técnicos e de conceção utilizados na fase de fabrico/produção.

Exemplo

Reservar um bilhete para um concerto

É o proprietário de um grande sítio Web de venda de bilhetes. O Simão, que é disléxico, visita o seu sítio para reservar bilhetes para um concerto. Os seus desenhadores gráficos asseguraram-se de que a plataforma foi concebida de forma a que os diferentes elementos da página se destaquem muito claramente. O sítio inclui também um elemento gráfico que mostra a disposição dos diferentes lugares e os bancos têm cores diferentes de acordo com a sua disponibilidade. O Simão clica nos lugares que pretende. Ele verifica também que o seu sítio oferece uma opção de áudio, mas o texto é suficientemente acessível para ele não precisar de o utilizar.

Ver também

Adaptações razoáveis

Iniciativa para a acessibilidade da Web W3C en

Legislação da UE

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Última verificação: 25/11/2025
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