Contratação de trabalhadores transfronteiriços

Se um trabalhador residir num país da UE mas trabalhar noutro, é considerado um trabalhador transfronteiriço (também chamado trabalhador pendular transfronteiriço), mesmo que viaje para outro país apenas uma vez por semana.

Quais as leis aplicáveis

Os trabalhadores transfronteiriços estão abrangidos pela legislação laboral e pelos direitos de segurança social do país onde se situa o seu local de trabalho. No entanto, têm de seguir as regras de residência e o regime fiscal (para a maioria dos impostos) do país em que residem.

Além disso, estão protegidos pelas regras da UE contra a discriminação com base na nacionalidade. Isto significa que, no país do seu local de trabalho, têm de ser tratados de forma equitativa em termos de acesso ao emprego, remuneração, condições de trabalho e despedimento, bem como em matéria de benefícios sociais e fiscais, em relação aos trabalhadores nacionais desse país.

Pagamento do salário de um trabalhador transfronteiriço

Pode querer que o seu trabalhador abra uma conta bancária no país onde a empresa está sediada, a fim de evitar o pagamento de taxas de transferência bancária internacional. No entanto, se a transferência a crédito for em euros, é sua obrigação aceitar todas as contas de pagamento situadas em qualquer país da UE.

Pode depositar o salário do trabalhador em euros em qualquer conta bancária na UE, utilizando os respetivos números IBAN, e a taxa de transferência a crédito não será superior à taxa cobrada para as transferências nacionais.

Ver informações nacionais abaixo.

Mais informações

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Última verificação: 02/05/2025
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