IVA aplicável na compra ou venda de automóveis

Informe-se sobre o IVA a pagar quando compra ou vende um automóvel na UE ou quando compra um automóvel fora da UE para o importar para a UE.

As informações constantes desta página abrangem as regras em matéria de IVA aplicáveis à compra ou venda de automóveis por particulares. Se precisar de informações sobre as regras do IVA aplicáveis às empresas, consulte a página sobre transações entre empresas.

Pretende comprar ou vender um automóvel?

Em que país pretende comprar o automóvel?

Se comprar um automóvel noutro país da UE, não precisa de pagar direitos aduaneiros quando o levar para o seu país de residência.

Quem é o vendedor?

Se comprar um automóvel a um particular, não precisa de pagar IVA no país do vendedor. Apenas tem de pagar IVA no país onde registar o automóvel. O IVA a pagar incide sobre o preço total do automóvel, incluindo os acessórios ou custos associados, como as despesas de entrega.

O vendedor particular poderá reaver parte do montante pago a título do IVA no país onde inicialmente comprou o automóvel. O montante do IVA reembolsável será, em regra, calculado pelas autoridades fiscais e será proporcional ao tempo em que o vendedor utilizou o automóvel no país da UE. Para mais informações sobre as regras relativas às obrigações do vendedor e sobre como obter um reembolso do IVA, o vendedor tem de contactar as autoridades fiscais nacionais de en brir como ligação a um sítio externo .

Enquanto vendedor, não tem de pagar IVA sobre o automóvel.

Enquanto comprador, tem de pagar IVA no país onde registar o automóvel. O IVA a pagar incide sobre o preço total do automóvel, incluindo os acessórios ou custos associados, como as despesas de entrega.

Se comprar o automóvel num país da UE e pretender levá-lo para outro país da UE e registá-lo lá, tem de informar desse facto o concessionário, para que não seja obrigado a pagar IVA nesse país.

Se tiver pago o IVA duas vezes, isto é, tanto no país onde comprou o automóvel como no país onde o registou, tem direito a ser reembolsado. Para tal, deve contactar, em primeiro lugar, o vendedor ou, numa segunda fase, as autoridades fiscais de en brir como ligação a um sítio externo do país onde comprou o automóvel.

Experiência pessoal

Mario, que vive em Itália, decidiu comprar um automóvel novo na Alemanha. Como se trata de um automóvel novo, Mario tem de pagar o IVA em Itália, país onde pretende registar o automóvel. Porém, o vendedor é responsável pelo pagamento do IVA às autoridades fiscais alemãs e deve demonstrar que o veículo se destina a ser transportado e registado noutro país da UE. Por conseguinte, o vendedor exige a Mario que pague o IVA alemão como garantia.

Assim que tiver registado o automóvel em Itália e pagado o IVA neste país, Mario poderá enviar o respetivo comprovativo ao vendedor alemão e solicitar o reembolso do IVA que pagou na Alemanha.

Aviso

A data tida em conta para a entrega do veículo varia de país para país, podendo corresponder quer à data da assinatura da nota de encomenda quer à data de emissão da fatura.

Quando compra um automóvel usado a um concessionário, o IVA pode ou não ser cobrado e referido separadamente na fatura.

Tal depende do modo como o vendedor opta por calcular o IVA sobre o automóvel em questão. Para mais informações, consulte as regras aplicáveis em matéria de IVA en ou as autoridades competentes em matéria de IVA de en fr do país onde está a comprar o automóvel.

Quando compra um automóvel usado e o leva para outro país da UE, não tem de pagar o IVA. Todavia, tem de registar o automóvel, bem como pagar as taxas de registo e o imposto de circulação, no país da sua residência permanente.

Tem de pagar direitos aduaneiros e IVA sobre a importação do automóvel, como acontece com qualquer outro bem importado.

Consulte as autoridades aduaneiras brir como ligação a um sítio externo e as autoridades competentes em matéria de IVA de en brir como ligação a um sítio externo do seu país para mais informações sobre a declaração aduaneira, o pagamento de impostos ou o desagravamento fiscal.

Trata-se de um automóvel novo ou usado?

Enquanto vendedor particular, não tem de cobrar IVA quando vende o seu carro.

Se, enquanto vendedor, vender um automóvel considerado «novo» a um cliente de outro país da UE, terá de pagar o IVA sobre o automóvel no país da UE onde o comprador o registar. Neste caso, poderá reaver parte do montante pago a título do IVA no país onde inicialmente comprou o automóvel.

O montante do IVA reembolsávelserá calculado pelas autoridades fiscais do país onde inicialmente comprou o automóvel e será proporcional ao tempo em que usou o automóvel.

Experiência pessoal

Recuperação de parte do IVA pago na venda de um automóvel novo

Sofie compra um carro novo na Dinamarca por 30 000 EUR, mais 7 500 EUR de IVA (25 %, que é a taxa de IVA na Dinamarca). Depois de, em quatro meses, fazer 7 000 km com o automóvel, decide vendê-lo a Jonas por 16 000 EUR. Para efeitos fiscais, o carro ainda é considerado novo.

Jonas traz o carro para a Áustria, onde vive, e paga 3 200 EUR de IVA às autoridades fiscais austríacas (uma vez que a taxa de IVA aplicável no país é de 20 %).

Enquanto vendedora, Sofie deve estar ciente de que pode recuperar parte do IVA. Se o IVA sobre a segunda venda tivesse sido cobrado na Dinamarca, o montante a pagar teria sido de 4 000 EUR (25 % de 16 000 EUR). Uma vez que o veículo ainda é considerado novo, Sofie tem direito a recuperar das autoridades dinamarquesas 4 000 EUR dos 7 500 EUR de IVA que pagou quando o comprou.

Aviso

A data tida em conta para a entrega do veículo varia de país para país, podendo corresponder quer à data da assinatura da nota de encomenda quer à data de emissão da fatura.

Um vendedor particular não tem de cobrar IVA quando vende um automóvel.

Perguntas frequentes

Mais informações

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 27/12/2023
Partilhar esta página