Conformidade dos produtos

Antes de poder começar a vender um produto num país da UE, este tem de cumprir as regras aplicáveis nesse país e em toda a UE. Assim que o produto tiver sido aprovado para venda num país, pode então, em princípio, ser vendido em qualquer parte da UE. Na prática, os países da UE mantêm, em certos casos, o direito de restringir o acesso ao seu mercado de produtos que já estão à venda noutro país da UE.

Devem ser seguidas regras diferentes em cada fase do processo de introdução de um produto no mercado: planeamento, fabrico, importação (para produtos fabricados fora da UE), distribuição e venda final aos consumidores ou utilizadores finais. Estão envolvidos muitos potenciais intervenientes.

Explore os conteúdos interativos que se seguem para descobrir o que cada interveniente faz e quais são as suas obrigações relacionadas com a UE.

Regras aplicáveis aos produtos para diferentes perfis de empresas

Fabricantes

Um fabricante é uma pessoa singular ou coletiva que fabrica um produto (ou que concebeu ou fabricou um produto) e, em seguida, o coloca no mercado em seu próprio nome ou sob a sua marca.

Como fabricante, as suas obrigações são as mesmas, quer esteja estabelecido dentro ou fora da UE. Desde a fase de conceção, tem de conhecer as regras e as normas aplicáveis ao seu produto. Deve:

  • identificar os requisitos aplicáveis ao seu produto à escala da UE e no país em que pretende vendê-lo
  • verificar se o seu produto necessita da marcação CE
  • efetuar a avaliação da conformidade aplicável
  • verificar se existem normas harmonizadas para o seu produto
  • elaborar qualquer documentação técnica necessária (descrição do produto, utilização prevista, conceção, fabrico, funcionamento, etc.)
  • elaborar a declaração UE de conformidade
  • elaborar instruções e informações de segurança sobre o produto numa língua facilmente compreensível para os consumidores e para outros utilizadores finais
  • cumprir todos os requisitos ao nível da rastreabilidade:
    • conservar a documentação técnica e a declaração UE de conformidade (durante dez anos a contar da data de colocação do produto no mercado ou durante o período especificado para esse produto ao abrigo da legislação da UE)
    • atribuir ao produto o tipo, o número do lote ou da série para efeitos de identificação
    • indicar o seu nome, o seu nome comercial registado e um endereço postal no próprio produto, na embalagem ou na documentação separada
  • apor rótulos e marcações pertinentes
  • se o seu produto for produzido em massa, assegurar que cada etapa do processo de produção garante a conformidade do produto com a legislação aplicável

Aviso

Como fabricante, tem de assegurar que os seus produtos estão em conformidade com a legislação da UE. Caso contrário, não pode comercializá-los no mercado da UE. Se os seus produtos deixarem de estar em conformidade com a legislação da UE, tem de os retirar ou recolher. Caso se verifique que os produtos que colocou no mercado da UE constituem um risco para a saúde, a segurança ou o ambiente, tem de informar a autoridade nacional en e publicar essas informações no «Product Safety Business Alert Gateway» en (Portal de Alerta para as Empresas sobre Segurança dos Produtos).

Representantes autorizados

Os fabricantes, independentemente de estarem estabelecidos dentro ou fora da UE, podem nomear um representante autorizado na UE para que este realize determinadas tarefas em seu nome, nomeadamente cooperar com a autoridade nacional de fiscalização do mercado e disponibilizar-lhe a documentação necessária para demonstrar a conformidade de um produto (por exemplo, a declaração UE de conformidade e a documentação técnica).

O importador é uma pessoa singular ou coletiva estabelecida na UE que coloca um produto de um país terceiro no mercado da UE. Como importador, tem de assegurar que o fabricante cumpriu as suas obrigações relativas aos produtos importados.

Antes de colocar um produto no mercado, tem de assegurar que:

  • o fabricante efetuou o procedimento de avaliação da conformidade adequado; se o produto já tiver sido colocado no mercado, devem ser tomadas medidas corretivas, nomeadamente para tornar o produto conforme ou proceder à sua recolha ou retirada
  • o fabricante elaborou a documentação técnica, apôs os rótulos e a marcação pertinentes (por exemplo, A marcação CE) e cumpriu as suas obrigações ao nível da rastreabilidade (informações de contacto do fabricante, aposição do tipo, do número do lote ou da série no produto para efeitos de identificação)
  • o produto é acompanhado das instruções e informações de segurança pertinentes (se necessárias), numa língua facilmente compreensível para os consumidores e outros utilizadores finais (de acordo com as regras do país da UE no qual é importado)
  • o produto, a embalagem ou a documentação de acompanhamento estão claramente assinalados com o seu nome, o seu nome comercial registado ou a sua marca e endereço de contacto

Tome conhecimento das obrigações pormenorizadas dos fabricantes: como importador, tem de verificar se as suas importações estão em conformidade.

Se já vende bens num país da UE e pretende vendê-los noutro país, a sua empresa pode beneficiar da apresentação de uma declaração de reconhecimento mútuo.

Aviso

Como importador, tem de assegurar que os produtos que importa estão em conformidade com a legislação da UE. Caso contrário, não pode importá-los. Se já os tiver importado, tem de os retirar ou recolher. Caso se verifique que os produtos que colocou no mercado da UE constituem um risco para a saúde, a segurança ou o ambiente, tem de informar a sua autoridade nacional en e publicar essas informações no «Product Safety Business Alert Gateway» en (Portal de Alerta para as Empresas sobre Segurança dos Produtos).

O distribuidor é uma pessoa singular ou coletiva na cadeia de abastecimento que disponibiliza no mercado da UE um produto que adquiriu a um fornecedor (um fabricante, um importador ou outro distribuidor). Os distribuidores incluem os «retalhistas», que fornecem produtos aos utilizadores finais, e os «grossistas», que fornecem produtos aos retalhistas.

Como distribuidor, deve assegurar que o produto está em conformidade com a legislação da UE quando é colocado no mercado. Se as regras mudarem após a colocação do produto no mercado, não é obrigado a verificar se este continua a estar em conformidade.

Além disso, tem de saber:

Tem de ser capaz de demonstrar à autoridade nacional de fiscalização do mercado, se esta o solicitar, que verificou se o fornecedor do produto (o fabricante, importador ou outro distribuidor) respeitou todas as regras pertinentes. Tem também de ser capaz de indicar a identidade do fabricante ou do seu representante autorizado, a fim de ajudar a autoridade de fiscalização do mercado a obter a declaração UE de conformidade, a documentação técnica e outros documentos pertinentes.

Se já vende bens num país da UE e pretende vendê-los noutro país, a sua empresa pode beneficiar da apresentação de uma declaração de reconhecimento mútuo.

Os armazéns ou os prestadores de serviços de centros de tratamento de encomendas oferecem serviços como o armazenamento de produtos vendidos em linha e a sua entrega aos distribuidores.

Um prestador que ofereça também serviços como a embalagem de produtos, a sua entrega aos clientes e/ou a gestão das devoluções pode ser considerado um distribuidor e tem de cumprir as obrigações correspondentes.

Ir para obrigações dos distribuidores.

Os intermediários que prestam serviços em linha dedicam-se a atividades de alojamento em linha, incluindo o armazenamento de informações fornecidas pelos utilizadores finais de serviços oferecidos através de lojas, mercados ou plataformas em linha.

Como prestador de serviços em linha, não é obrigado a verificar a conformidade dos produtos vendidos no seu sítio Web ou na sua plataforma. No entanto, as autoridades nacionais podem dar instruções para que deixe de vender um produto ou para que retire ou altere elementos que lhe digam respeito, tais como uma imagem ou uma descrição.

Consultar também:

Última verificação: 05/01/2024
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