Serviços de encomendas

Se presta serviços nacionais e transfronteiras de entrega de encomendas (até 31,5 kg) deve comunicar as seguintes informações às autoridades reguladoras nacionais no país da UE onde a sua empresa está estabelecida:

  • nome, endereço, estatuto e forma jurídica, número de registo comercial e número de identificação para efeitos de IVA da empresa e dados de uma pessoa de contacto (dispõe de um prazo de 30 dias para comunicar qualquer alteração destas informações à autoridade reguladora nacional)
  • nome do produto e, se possível, uma descrição detalhada dos serviços de entrega de encomendas que presta
  • as condições gerais dos seus serviços de entrega de encomendas, incluindo informações sobre os procedimentos de apresentação de queixas pelos utentes e as limitações de responsabilidade aplicáveis

Pode procurar a sua autoridade reguladora nacional na lista que se segue.

Atualização das informações

Até 30 de junho de cada ano, deve comunicar as seguintes informações (os requisitos nacionais podem prever informações suplementares) à autoridade reguladora nacional usando o formulário normalizado (disponibilizado na secção Referências no fundo da página) ou qualquer outro método alternativo exigido por essa autoridade:

  • volume de negócios anual (para os serviços de entrega de encomendas) no ano anterior
  • número de pessoas que trabalharam para si (envolvidas na prestação de serviços de entrega de encomendas) no ano anterior
  • número de encomendas tratadas no ano anterior
  • nomes dos subcontratados e características dos serviços de entrega de encomendas prestados por esses subcontratados
  • se disponível, uma lista pública dos preços aplicáveis em 1 de janeiro de cada ano aos seus serviços de entrega de encomendas

Circunstâncias em que não é obrigatório comunicar informações

Se prestar serviços de entrega de encomendas e a sua empresa:

  • estiver estabelecida num único país da UE
  • tenha tido, em média, menos de 50 trabalhadores (ou de 25 em alguns países da UE) no ano anterior (este número pode incluir pessoal que trabalha para os subcontratados)

não tem de comunicar informações à sua autoridade reguladora nacional.

Despesas de portes

As empresas da UE que prestam serviços transfronteiras de entrega de encomendas devem apresentar anualmente a sua lista de preços ao público para fins de publicação em linha numa ferramenta da UE. Pode consultar esta ferramenta para se informar sobre os serviços de entrega de encomendas à sua disposição quando pretende enviar um encomenda na UE. As informações disponibilizadas através da ferramenta referem-se unicamente às encomendas com peso inferior a 5 kg, excluindo cartas e outra correspondência em formato normalizado.

Para ver as opções disponíveis e os preços (sem IVA), selecione a localidade do remetente e do destinatário da encomenda e o tipo de produto.

Nome da empresa Preço
Campo obrigatório

Aviso

Confirme sempre o preço exato junto da empresa de entrega de encomendas, uma vez que para o calcular poderão ser necessárias informações precisas, como o código postal da localidade para onde quer enviar a sua encomenda. As informações sobre os preços são atualizadas todos os anos em 31 de março.

Para mais informações sobre a regulamentação aplicável aos serviços de entrega de encomendas, consulte o sítio da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME en .

Legislação da UE

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Última verificação: 20/09/2023
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