Aditivos alimentares

Os aditivos alimentares vendidos isoladamente ou como ingredientes em produtos alimentares devem respeitar as regras rigorosas da UE. Os aditivos pertencem a várias classes, entre as quais:

  • edulcorantes
  • conservantes
  • antioxidantes
  • corantes

Numa lista de ingredientes, a maioria dos aditivos alimentares e enzimas alimentares tem de ser precedida da designação da categoria a que pertencem (exemplos: antioxidante, emulsionante, conservante).

Lista de todos os aditivos — anexo 2, parte B, do Regulamento da UE relativo aos aditivos alimentares brir como ligação a um sítio externo

Classes de aditivos alimentares — anexo 1 do Regulamento da UE relativo aos aditivos alimentares brir como ligação a um sítio externo

Categorias de aditivos e enzimas alimentares — anexo 7, parte C, do Regulamento da UE relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios brir como ligação a um sítio externo

Requisitos de rotulagem

As regras de rotulagem diferem consoante os aditivos se destinem ou não a produtos de consumo. Explore os conteúdos interativos abaixo para ver quais as regras que deve cumprir.

Regras de rotulagem em função do mercado-alvo

Se a sua empresa vende produtos alimentares aos consumidores, tem de cumprir as regras gerais de rotulagem dos alimentos. Os produtos que contêm aditivos têm de apresentar:

Têm igualmente de exibir qualquer uma das seguintes menções aplicáveis:

O produto contém

Declaração exigida

gases de embalagem

«embalado em atmosfera protetora»

edulcorantes ou açúcares e edulcorantes

«com edulcorante(s)» ou «com açúcar(es) e edulcorante(s)»

mais de 10 % de polióis

«o consumo excessivo pode ter efeitos laxativos»

aspartame/sais de aspartame e acessulfame

«contém aspartame (uma fonte de fenilalanina)» ou «contém uma fonte de fenilalanina»

corantes alimentares

«pode ter efeitos adversos na atividade e na atenção das crianças»

Se a sua empresa vende aditivos alimentares, isoladamente ou em lotes mistos, tem de cumprir as regras do artigo 22.º do regulamento. A rotulagem tem de conter:

  • a designação oficial e/ou o número E do aditivo
  • a menção «para alimentos», ou a menção «utilização limitada em alimentos», ou uma referência mais específica à utilização alimentar a que o aditivo se destina
  • se for caso disso, uma indicação das condições especiais de armazenagem e/ou utilização
  • uma marca que permita identificar o lote
  • instruções de utilização, se necessário
  • nome e endereço do fabricante, do embalador ou do vendedor
  • informações claras sobre os limites de ingestão
  • a quantidade líquida
  • informações sobre a durabilidade mínima ou a data-limite de consumo
  • uma lista de todos os ingredientes por ordem decrescente da sua percentagem em peso, se o produto contiver uma mistura de aditivos e/ou outras substâncias
  • a advertência «pode ter efeitos adversos na atividade e na atenção das crianças», se o produto contiver corantes alimentares

As empresas grossistas podem fornecer as informações acima referidas nos documentos no momento da entrega ou antes dela. Tal só é permitido se a menção «não destinado à venda a retalho» estiver claramente visível na embalagem do produto.

Legislação da UE

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Última verificação: 16/09/2022
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