Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo:
- álcool/bebidas alcoólicas
- produtos energéticos e eletricidade
- produtos do tabaco
Os impostos especiais de consumo sobre estes produtos devem ser pagos quando os mesmos são produzidos ou comercializados. A UE fixa a taxa mínima de imposto especial de consumo que é devido para cada produto e os países da UE (Neste caso, os 27 países da UE) podem igualmente aplicar outros impostos.
Para mais informações, consulte as regras em vigor em cada país da UE em.
Saiba mais sobre a forma como os impostos especiais de consumo são aplicados a produtos específicos, escolhendo de entre as opções a seguir.
Mais informações sobre
Álcool/bebidas alcoólicas
Tipos de álcool e bebidas alcoólicas sujeitos a impostos especiais de consumo:
- cerveja ou misturas de cerveja com bebidas não alcoólicas
- vinhos
- outras bebidas fermentadas, como a sidra
- produtos intermédios, como o vinho do Porto ou de Xerês
- álcool etílico/aguardente
Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo que na UE se aplicam ao álcool/bebidas alcoólicas de en fr .
Taxas reduzidas e isenções
Alguns países da UE podem optar por reduzir o montante do imposto devido ou aceitar isenções.
Taxas reduzidas
- As fábricas de cerveja que produzem, no máximo, 200 000 hectolitros (hl) por ano e as destilarias que produzem, no máximo, 10 hl de álcool puro por ano podem beneficiar de uma redução até 50% da taxa normal.
- Podem ser aplicadas taxas reduzidas de imposto especial de consumo ao vinho e às bebidas fermentadas que não excedam 8,5% de álcool por volume, à cerveja que não exceda 2,8 % de álcool por volume, aos produtos intermédios que não excedam 15 % de álcool por volume e ao álcool etílico que não exceda 10 % de álcool por volume.
Isenções
Os produtos de fabrico caseiro que não são produzidos para fins comerciais não estão sujeitos ao imposto especial de consumo, exceto a aguardente.
Álcool utilizado no fabrico de outros produtos não destinados ao consumo humano ou impróprios para consumo humano, acrescentando-lhe um ou vários produtos químicos (desnaturantes).
Produtos energéticos e eletricidade
Os produtos energéticos e a eletricidade estão sujeitos a impostos especiais de consumo quando são utilizados como:
- carburante
- combustível para aquecimento
Produtos energéticos não abrangidos pelas regras relativas aos impostos especiais de consumo
Os produtos energéticos não são abrangidos por estas regras quando são utilizados como matérias-primas para fins de redução química ou em processos eletrolíticos e metalúrgicos.
Nestes casos, cada país da UE pode decidir cobrar ou não um imposto sobre a sua utilização.
Principais produtos que os países da UE podem optar por tributar:
- óleos minerais
- combustíveis sólidos: carvão, coque, lenhite
- gás natural
- eletricidade
- álcoois, quando destinados a ser utilizados como combustível para aquecimento ou carburante
- óleos animais ou vegetais, quando destinados a ser utilizados como combustível para aquecimento ou carburante
Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo sobre produtos energéticos de en fi em vigor na UE.
Taxas mais elevadas, taxas reduzidas e isenções
Os países da UE podem optar por uma taxa de imposto acima dos limiares mínimos da UE, podem reduzir o montante do imposto devido ou aceitar isenções do pagamento de certos impostos.
Taxas mais elevadas
Os países da UE podem fixar taxas de imposto mais elevadas para as seguintes utilizações:
- transportes públicos
- ambulâncias
- utilização comercial de gasóleo (veículos pesados de mercadorias)
- diferenciação em função da qualidade e da quantidade do produto energético (por exemplo, teor de enxofre do combustível)
Taxas reduzidas
Os países da UE podem conceder reduções ou isenções fiscais para as seguintes utilizações:
- eletricidade «verde»
- eletricidade proveniente da combinação de calor e energia
- produtos energéticos utilizados na produção combinada de calor e energia
- navegação em águas interiores
- eletricidade, gás natural, carvão e combustíveis fósseis consumidos pelos agregados domésticos
- empresas com utilização intensiva de energia (certas regras devem ser respeitadas)
- biocombustíveis (certas regras devem ser respeitadas)
Isenções fiscais
Devem ser concedidas isenções fiscais para:
- produtos energéticos e eletricidade utilizados para produzir eletricidade (estes produtos podem ser tributados por razões ambientais)
- produtos energéticos utilizados como carburantes na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada
- produtos energéticos utilizados como carburantes para a navegação nas águas da UE, com exceção da navegação de recreio
Produtos do tabaco
Tipos de produtos do tabaco sujeitos a impostos especiais de consumo:
- cigarros
- charutos
- cigarrilhas
- tabacos para fumar (como o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar)
Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo que na UE se aplicam aos produtos do tabaco de en fr .