Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo:
- álcool/bebidas alcoólicas
- produtos energéticos e eletricidade
- produtos do tabaco
Os impostos especiais de consumo sobre estes produtos devem ser pagos quando os mesmos são produzidos ou comercializados. A UE fixa a taxa mínima de imposto especial de consumo que é devido para cada produto e os países da UE podem igualmente aplicar outros impostos.
Para mais informações, consulte as regras em vigor em cada país da UE em.
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Saiba mais sobre a forma como os impostos especiais de consumo são aplicados a produtos específicos, escolhendo de entre as opções a seguir.
Mais informações sobre
Álcool/bebidas alcoólicas
Tipos de álcool e bebidas alcoólicas sujeitos a impostos especiais de consumo:
- cerveja ou misturas de cerveja com bebidas não alcoólicas
- vinhos
- outras bebidas fermentadas, como a sidra
- produtos intermédios, como o vinho do Porto ou de Xerês
- álcool etílico/aguardente
Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo que na UE se aplicam ao álcool/bebidas alcoólicas de en fr .
Taxas reduzidas e isenções
Alguns países da UE podem optar por reduzir o montante do imposto devido ou aceitar isenções.
Taxas reduzidas
- As fábricas de cerveja que produzem, no máximo, 200 000 hectolitros (hl) por ano e as destilarias que produzem, no máximo, 10 hl de álcool puro por ano podem beneficiar de uma redução até 50% da taxa normal.
- Podem ser aplicadas taxas reduzidas de imposto especial de consumo ao vinho e às bebidas fermentadas que não excedam 8,5% de álcool por volume, à cerveja que não exceda 2,8 % de álcool por volume, aos produtos intermédios que não excedam 15 % de álcool por volume e ao álcool etílico que não exceda 10 % de álcool por volume.
Isenções
Os produtos de fabrico caseiro que não são produzidos para fins comerciais não estão sujeitos ao imposto especial de consumo, exceto a aguardente.
Álcool utilizado no fabrico de outros produtos não destinados ao consumo humano ou impróprios para consumo humano, acrescentando-lhe um ou vários produtos químicos (desnaturantes).
Produtos energéticos e eletricidade
Os produtos energéticos e a eletricidade estão sujeitos a impostos especiais de consumo quando são utilizados como:
- carburante
- combustível para aquecimento
Produtos energéticos não abrangidos pelas regras relativas aos impostos especiais de consumo
Os produtos energéticos não são abrangidos por estas regras quando são utilizados como matérias-primas para fins de redução química ou em processos eletrolíticos e metalúrgicos.
Nestes casos, cada país da UE pode decidir cobrar ou não um imposto sobre a sua utilização.
Principais produtos que os países da UE podem optar por tributar:
- óleos minerais
- combustíveis sólidos: carvão, coque, lenhite
- gás natural
- eletricidade
- álcoois, quando destinados a ser utilizados como combustível para aquecimento ou carburante
- óleos animais ou vegetais, quando destinados a ser utilizados como combustível para aquecimento ou carburante
Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo sobre produtos energéticos de en fi em vigor na UE.
Taxas mais elevadas, taxas reduzidas e isenções
Os países da UE podem optar por uma taxa de imposto acima dos limiares mínimos da UE, podem reduzir o montante do imposto devido ou aceitar isenções do pagamento de certos impostos.
Taxas mais elevadas
Os países da UE podem fixar taxas de imposto mais elevadas para as seguintes utilizações:
- transportes públicos
- ambulâncias
- utilização comercial de gasóleo (veículos pesados de mercadorias)
- diferenciação em função da qualidade e da quantidade do produto energético (por exemplo, teor de enxofre do combustível)
Taxas reduzidas
Os países da UE podem conceder reduções ou isenções fiscais para as seguintes utilizações:
- eletricidade «verde»
- eletricidade proveniente da combinação de calor e energia
- produtos energéticos utilizados na produção combinada de calor e energia
- navegação em águas interiores
- eletricidade, gás natural, carvão e combustíveis fósseis consumidos pelos agregados domésticos
- empresas com utilização intensiva de energia (certas regras devem ser respeitadas)
- biocombustíveis (certas regras devem ser respeitadas)
Isenções fiscais
Devem ser concedidas isenções fiscais para:
- produtos energéticos e eletricidade utilizados para produzir eletricidade (estes produtos podem ser tributados por razões ambientais)
- produtos energéticos utilizados como carburantes na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada
- produtos energéticos utilizados como carburantes para a navegação nas águas da UE, com exceção da navegação de recreio
Produtos do tabaco
Tipos de produtos do tabaco sujeitos a impostos especiais de consumo:
- cigarros
- charutos
- cigarrilhas
- tabacos para fumar (como o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar)
Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo que na UE se aplicam aos produtos do tabaco de en fr .