Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo:

  • álcool/bebidas alcoólicas
  • produtos energéticos e eletricidade
  • produtos do tabaco

Os impostos especiais de consumo sobre estes produtos devem ser pagos quando os mesmos são produzidos ou comercializados. A UE fixa a taxa mínima de imposto especial de consumo que é devido para cada produto e os países da UE podem igualmente aplicar outros impostos.

Para mais informações, consulte as regras em vigor em cada país da UE em.

Saiba mais sobre a forma como os impostos especiais de consumo são aplicados a produtos específicos, escolhendo de entre as opções a seguir.

Mais informações sobre

Álcool/bebidas alcoólicas

Tipos de álcool e bebidas alcoólicas sujeitos a impostos especiais de consumo:

  • cerveja ou misturas de cerveja com bebidas não alcoólicas
  • vinhos
  • outras bebidas fermentadas, como a sidra
  • produtos intermédios, como o vinho do Porto ou de Xerês
  • álcool etílico/aguardente

Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo que na UE se aplicam ao álcool/bebidas alcoólicas de en fr .

Taxas reduzidas e isenções

Alguns países da UE podem optar por reduzir o montante do imposto devido ou aceitar isenções.

Taxas reduzidas

  • As fábricas de cerveja que produzem, no máximo, 200 000  hectolitros (hl) por ano e as destilarias que produzem, no máximo, 10 hl de álcool puro por ano podem beneficiar de uma redução até 50% da taxa normal.
  • Podem ser aplicadas taxas reduzidas de imposto especial de consumo ao vinho e às bebidas fermentadas que não excedam 8,5% de álcool por volume, à cerveja que não exceda 2,8 % de álcool por volume, aos produtos intermédios que não excedam 15 % de álcool por volume e ao álcool etílico que não exceda 10 % de álcool por volume.

Isenções

Os produtos de fabrico caseiro que não são produzidos para fins comerciais não estão sujeitos ao imposto especial de consumo, exceto a aguardente.

Álcool utilizado no fabrico de outros produtos não destinados ao consumo humano ou impróprios para consumo humano, acrescentando-lhe um ou vários produtos químicos (desnaturantes).

Produtos energéticos e eletricidade

Os produtos energéticos e a eletricidade estão sujeitos a impostos especiais de consumo quando são utilizados como:

  • carburante
  • combustível para aquecimento

Produtos energéticos não abrangidos pelas regras relativas aos impostos especiais de consumo

 Os produtos energéticos não são abrangidos por estas regras quando são utilizados como matérias-primas para fins de redução química ou em processos eletrolíticos e metalúrgicos.

Nestes casos, cada país da UE pode decidir cobrar ou não um imposto sobre a sua utilização.

Principais produtos que os países da UE podem optar por tributar:

  • óleos minerais
  • combustíveis sólidos: carvão, coque, lenhite
  • gás natural
  • eletricidade
  • álcoois, quando destinados a ser utilizados como combustível para aquecimento ou carburante
  • óleos animais ou vegetais, quando destinados a ser utilizados como combustível para aquecimento ou carburante

Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo sobre produtos energéticos de en fi em vigor na UE.

Taxas mais elevadas, taxas reduzidas e isenções

Os países da UE podem optar por uma taxa de imposto acima dos limiares mínimos da UE, podem reduzir o montante do imposto devido ou aceitar isenções do pagamento de certos impostos.

Taxas mais elevadas

Os países da UE podem fixar taxas de imposto mais elevadas para as seguintes utilizações:

  • transportes públicos
  • ambulâncias
  • utilização comercial de gasóleo (veículos pesados de mercadorias)
  • diferenciação em função da qualidade e da quantidade do produto energético (por exemplo, teor de enxofre do combustível)

Taxas reduzidas

Os países da UE podem conceder reduções ou isenções fiscais para as seguintes utilizações:

  • eletricidade «verde»
  • eletricidade proveniente da combinação de calor e energia
  • produtos energéticos utilizados na produção combinada de calor e energia
  • navegação em águas interiores
  • eletricidade, gás natural, carvão e combustíveis fósseis consumidos pelos agregados domésticos
  • empresas com utilização intensiva de energia (certas regras devem ser respeitadas) 
  • biocombustíveis (certas regras devem ser respeitadas)

Isenções fiscais

Devem ser concedidas isenções fiscais para:

  • produtos energéticos e eletricidade utilizados para produzir eletricidade (estes produtos podem ser tributados por razões ambientais)
  • produtos energéticos utilizados como carburantes na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada
  • produtos energéticos utilizados como carburantes para a navegação nas águas da UE, com exceção da navegação de recreio

Produtos do tabaco

Tipos de produtos do tabaco sujeitos a impostos especiais de consumo:

  • cigarros
  • charutos
  • cigarrilhas
  • tabacos para fumar (como o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar)

Consulte a lista completa das taxas de imposto especial de consumo que na UE se aplicam aos produtos do tabaco de en fr .

Legislação da UE

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Última verificação: 19/04/2022
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