Trabalhadores transfronteiriços

Ao abrigo da legislação europeia, se trabalha num país da UE mas reside noutro país, ao qual regressa todos os dias ou, pelo menos, uma vez por semana, é considerado um trabalhador transfronteiriço.

Informe-se sobre:

Veja também:

Direito de residência noutro país da UE

Matrícula de veículos para trabalhadores transfronteiriços

Legislação aplicável

Na vida quotidiana, está sujeito à legislação de ambos os países.

A legislação do país onde trabalha aplica-se:

A legislação do país onde reside aplica-se:

Experiência pessoal

Certifique-se de que não fica a perder se tiver trabalhado noutro país

Evelien é holandesa. Durante dez anos, foi trabalhadora transfronteiriça na Alemanha e contribuiu para um plano de poupança-reforma neste país. Em contrapartida, beneficiou de um prémio de poupança-reforma atribuído pelas autoridades alemãs.

Quando se reformou, as autoridades alemãs pediram-lhe que devolvesse um montante equivalente ao recebido a título de prémio ao longo dos dez anos, já que deixara de pagar impostos na Alemanha. Mas, a verdade é que assim que Evelien deixou de pagar impostos na Alemanha, começou a pagar impostos nos Países Baixos, país onde residia.

Evelien apresentou o caso aos tribunais alemães, que decidiram que, enquanto trabalhadora transfronteiriça, tinha direito ao prémio em questão, que representava uma prestação complementar. Evelien não teve assim de devolver o referido montante.

Caso lhe seja recusada uma prestação complementar normalmente concedida aos trabalhadores do país onde trabalha, contacte um conselheiro de emprego europeu brir como ligação a um sítio externo ou os serviços de assistência da UE.

Experiência pessoal

Prestações a que tem direito no país onde trabalha

Rosita, que vive em Itália com o marido e os seus três filhos, mas trabalha em França, requereu um passe de comboio com desconto para famílias numerosas às autoridades competentes francesas. Estas recusaram-lho por nem ela nem os filhos viverem em França.

Rosita deve insistir e, se necessário, pedir ajuda aos serviços de assistência da UE. Caso os trabalhadores com famílias numerosas (em muitos países, três ou mais filhos) de um determinado país tenham direito a viagens de comboio mais baratas, qualquer cidadão europeu que trabalhe nesse país e tenha uma família numerosatem direito a viagens de comboio mais baratas, a partir da data em que começa a trabalhar no mesmo.

Conta bancária para o pagamento de salários

O seu empregador pode pedir-lhe que abra uma conta bancária no país onde trabalha para lhe depositar o salário.

  • Na zona euro, a conta bancária que tem no país de residência é suficiente e o seu empregador não pode exigir que abra outra conta no país onde trabalha (desde que ambos os países façam parte da zona euro).

    Com efeito, o seu empregador pode transferir o seu salário para a sua conta sem incorrer em quaisquer custos adicionais, bastando-lhe conhecer os números de identificação da conta em questão (códigos NIB e IBAN).

  • Se vive ou trabalha num país que não pertence à zona euro, o seu empregador pode exigir-lhe que tenha uma conta num banco local se provar que a transferência do seu salário para o estrangeiro lhe sai mais cara.

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 12/12/2023
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