Regras relativas à mudança de sexo

A mudança legal de sexo é possível na maior parte dos países da UE. No entanto, o processo e os critérios para que o seu género declarado seja reconhecido com efeitos jurídicos diferem de país para país.

Alguns países da UE permitem a autodeterminação, também conhecida como autoidentificação, o que permite alterar a menção legal do sexo em documentos oficiais (certidões de nascimento, passaportes, bilhetes de identidade, etc.) através de simples declaração. Alguns países permitem efetuar este procedimento em linha.

Uma vez concluído o processo legal de mudança de sexo, considera-se, para todos os efeitos, que a pessoa é do sexo que escolheu.

Estão a ser feitas muitas alterações legislativas neste domínio. Consulte o sítio Web de cada país da UE para conhecer as atualizações mais recentes.

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Última verificação: 27/05/2024
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