Se a sua deficiência for causadora de mobilidade reduzida, poderá ter direito a um cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência no seu país de residência, que deverá ser reconhecido em todos os países da UE.
Quando viajar fora do seu país de origem, este cartão de estacionamento da UE dar-lhe-á acesso a uma série de direitos e lugares de estacionamento e que são específicos do país onde estiver de visita.
A autoridade competente no seu país de residência é responsável pela emissão do cartão, com base no modelo uniforme do cartão de estacionamento da UE, em conformidade com os procedimentos locais.
Utilização do cartão de estacionamento da UE
Quando utilizar o seu cartão, não se esqueça de o colocar na parte da frente do veículo. Para fins de controlo, a frente do cartão deve estar claramente visível.
Além disso, se utilizar o seu cartão noutro país da UE, poderá colocar o folheto desdobrável no para-brisas, junto do cartão, de forma a que a(s) língua(s) do país em que se encontra fique(m) visível(eis).
Aviso
Antes de viajar para outro país da UE, consulte as condições aplicáveis nesse país.
Selecione o país
Ver também
Informe-se sobre a proposta da Comissão relativa ao cartão europeu de deficiência e ao cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência. Este novo cartão de estacionamento garantirá a utilização de instalações e lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência em todos os países da UE, substituindo os cartões de estacionamento nacionais.