Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência
Se a sua deficiência for causa de mobilidade reduzida, poderá ter direito a um cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência no seu país de residência, que deveria ser reconhecido em todos os países da UE.
Se viajar fora do seu país de origem, este cartão de estacionamento da UE deveria dar acesso a uma série de direitos e instalações específicos do país que vai visitar.
A autoridade competente no seu país de residência é responsável pela emissão do cartão, com base no modelo de cartão de estacionamento da UE, em conformidade com os procedimentos locais.
Utilização do cartão de estacionamento da UE
Quando utiliza o seu cartão, não se esqueça de o colocar no para-brisas. A frente do cartão deve ser claramente visível para fins de controlo.
Além disso, se utilizar o seu cartão noutro país da UE, poderá colocar a explicação desdobrável no para-brisas, junto do cartão de estacionamento, de forma a que o(s) idioma(s) do país em que se encontra fique(m) visível(eis).
Aviso
Antes de viajar para outro país da UE, consulte as condições aplicáveis nesse país.
- Alemanhadept
- Bulgáriabgpt
- Bélgicabept
- Chiprecypt
- Chéquiaczpt
- Croáciahrpt
- Dinamarcadkpt
- Eslováquiaskpt
- Eslovéniasipt
- Espanhaespt
- Estóniaeept
- Finlândiafipt
- Françafrpt
- Gréciagrpt
- Hungriahupt
- Irlandaiept
- Islândia *
- Itáliaitpt
- Letónialvpt
- Listenstaine *
- Lituânialtpt
- Luxemburgolupt
- Maltamtpt
- Noruega *
- Países Baixosnlpt
- Polóniaplpt
- Portugalptpt
- Roméniaropt
- Suéciasept
- Áustriaatpt
* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais