Regras de concorrência da UE
A UE aplica regras estritas que protegem a livre concorrência. Ao abrigo destas regras, determinados tipos de práticas são proibidos.
Em caso de infração, as empresas arriscam-se a pagar uma coima que pode atingir 10 % do volume de negócios anual realizado pela empresa a nível mundial. Em alguns países da UE, os próprios gestores das empresas infratoras estão sujeitos a sanções graves, incluindo pena de prisão.
As regras de concorrência da UE são diretamente aplicáveis em todos os países da UE, cabendo aos tribunais nacionais garantir o seu cumprimento. Essas regras aplicam-se não só às empresas, como também a todas as organizações que desenvolvem uma atividade económica (como associações comerciais, agrupamentos industriais, etc.).
Encontra alguns exemplos de processos de concorrência da UE no portal da DG Concorrência.
Contactos e acordos ilegais
Estes acordos, conhecidos como cartéis, são proibidos, pois limitam a concorrência. Os cartéis podem assumir muitas formas e não têm de ser oficialmente aprovados pelas empresas envolvidas. Os exemplos mais comuns deste tipo de prática são:
- fixação de preços
- partilha de mercados
- acordos sobre a atribuição exclusiva de clientes
- acordos sobre a limitação da produção
- acordos de distribuição entre fornecedores e revendedores no âmbito dos quais, por exemplo, os preços cobrados aos clientes são impostos pelo fornecedor
Todos os acordos e trocas de informações entre uma empresa e os seus concorrentes que reduzam a incerteza estratégica da empresa no mercado (no que se refere a custos de produção, volume de negócios, capacidade, planos de comercialização, etc.) são suscetíveis de serem considerados anticoncorrenciais.
Aviso
A simples divulgação unilateral deste tipo de informações estratégicas por correio ou telefone ou no contexto de uma reunião pode ser considerada uma infração.
Uma empresa que não queira correr riscos:
- não deve fixar preços nem outras condições comerciais
- não deve limitar a produção
- não deve partilhar mercados
- não deve divulgar informações estratégicas sobre a empresa
Alguns acordos não são proibidos, se for demonstrado que beneficiam os consumidores e a economia em geral. É o que acontece com os acordos sobre investigação e desenvolvimento e transferência de tecnologias. Estes casos são abrangidos pelos regulamentos de isenção por categoria.
Abuso de posição dominante
Uma empresa que tenha uma quota de mercado importante beneficia de uma posição dominante, pelo que deve estar especialmente atenta a não:
- cobrar preços exageradamente elevados, que constituam uma exploração dos seus clientes
- cobrar preços exageradamente baixos, que possam excluir concorrentes do mercado
- tratar os clientes de forma discriminatória
- impor determinadas condições de comercialização aos seus parceiros comerciais
Comunicar comportamentos anticoncorrenciais
Se se deparar com práticas empresariais que possam limitar a concorrência, tem a possibilidade de as denunciar.