Regras de concorrência da UE

A UE aplica regras estritas que protegem a livre concorrência e proíbem determinados tipos de práticas.

Em caso de infração, as empresas arriscam-se a pagar uma coima que pode atingir 10 % do volume de negócios anual realizado pela empresa a nível mundial. Em alguns países da UE, os próprios gestores das empresas infratoras estão sujeitos a sanções graves, incluindo pena de prisão.

As regras de concorrência da UE são diretamente aplicáveis em todos os países da UE, cabendo aos tribunais nacionais garantir o seu cumprimento. Essas regras aplicam-se não só às empresas, como a todas as organizações que desenvolvem uma atividade económica (como associações comerciais, agrupamentos industriais, etc.).

Pode ver alguns exemplos de processos de concorrência da UE no portal da DG Concorrência.

Contactos e acordos ilegais

Estes acordos, conhecidos como cartéis, são proibidos na medida em que limitam a concorrência. Os cartéis podem assumir muitas formas e não têm de ser oficialmente aprovados pelas empresas envolvidas. Os exemplos mais comuns deste tipo de prática são:

  • fixação de preços
  • partilha de mercados
  • acordos sobre a atribuição exclusiva de clientes
  • acordos sobre a limitação da produção
  • acordos de distribuição entre fornecedores e revendedores no âmbito dos quais, por exemplo, os preços cobrados aos clientes são impostos pelo fornecedor

Todos os acordos e intercâmbio de informações entre uma empresa e os seus concorrentes que reduzam a incerteza estratégica da empresa no mercado (no que se refere a custos de produção, volume de negócios, capacidade, planos de comercialização, etc.) são suscetíveis de serem considerados anticoncorrenciais.

Aviso

A simples divulgação unilateral deste tipo de informações estratégicas por correio ou telefone ou no contexto de uma reunião pode ser considerada uma infração.

Uma empresa que não queira correr riscos:

  • não deve fixar preços ou outras condições comerciais
  • não deve limitar a produção
  • não deve partilhar mercados
  • não deve divulgar informações estratégicas

Alguns acordos não são proibidos se for demonstrado que beneficiam os consumidores e a economia em geral. É o que acontece com os acordos sobre investigação e desenvolvimento e transferência de tecnologias. Estes casos são abrangidos pelos regulamentos de isenção por categoria en .

Abuso de posição dominante

Uma empresa que tenha uma quota de mercado importante beneficia de uma posição dominante, pelo que deve estar especialmente atenta a não:

  • cobrar preços exageradamente elevados, que constituam uma exploração dos seus clientes
  • cobrar preços exageradamente baixos, que possam excluir concorrentes do mercado
  • tratar os clientes de forma discriminatória
  • impor determinadas condições de comercialização aos seus parceiros comerciais

Legislação da UE

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Última verificação: 29/07/2022
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