Direitos dos passageiros de autocarro
Se a sua viagem de autocarro começar ou terminar num país da UE, sobretudo se se tratar de um serviço regular de transporte de passageiros de longa distância, é aplicável a legislação da UE em matéria de direitos dos passageiros de autocarro. Estes direitos aplicam-se se viajar com serviços regulares, isto é serviços que asseguram o transporte de passageiros com um percurso específico, ao longo do qual os passageiros são apanhados e largados em pontos de paragem previamente definidos, de acordo com um horário definido. Por viagem de «longo curso», entende-se que a distância prevista do serviço, e não a viagem em si, é de, pelo menos, 250 km.
Durante a viagem, a transportadora deve dar informações claras e corretas sobre o serviço em causa e os direitos dos passageiros. Estas informações também devem ser disponibilizadas num formato acessível a pessoas com deficiência.
Qual foi o problema?
- O serviço de autocarro foi cancelado
- O autocarro partiu com atraso
- O serviço de autocarro partiu antes da hora programada
- A sua bagagem perdeu-se ou ficou danificada num acidente
- Ficou ferido num acidente de autocarro
- É uma pessoa a cargo de uma vítima de um acidente de autocarro mortal
- Os seus direitos enquanto passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida não foram respeitados
Como fazer valer os seus direitos?
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, apresente uma reclamação à empresa de autocarros no prazo de três meses a contar da data em que ocorreu o incidente. A empresa de autocarros dispõe de um mês para reagir e três meses a contar da receção da reclamação para lhe dar uma resposta definitiva. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma reclamação à autoridade nacional en competente no seu país. A autoridade nacional deverá comunicar-lhe um parecer jurídico não vinculativo sobre o que poderá fazer para dar seguimento à sua reclamação.
Pode também tentar resolver o seu litígio através de procedimentos extrajudiciais ou de uma entidade de resolução alternativa de litígios. A resolução alternativa de litígios só está disponível para residentes da UE.
Se preferir, pode intentar uma ação judicial ou apresentar um pedido de indemnização ao abrigo da legislação europeia recorrendo ao processo europeu para ações de pequeno montante. Também pode recorrer aos tribunais do país onde está registada a empresa de autocarros. O prazo para intentar uma ação judicial contra a empresa de autocarros num tribunal nacional é fixado nos termos da legislação nacional em matéria de prescrição de cada país da UE.
Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionado com os direitos dos passageiros de autocarro.
O serviço de autocarro foi cancelado
Se o serviço de autocarro para o qual tem um lugar reservado for cancelado, a empresa de autocarros ou a entidade gestora do terminal tem de o informar sobre a situação o mais rapidamente possível, o mais tardar, 30 minutos após a hora de partida programada.
Se o serviço de autocarro de longo curso (a partir de 250 km) for cancelado devido a um excesso de reservas (overbooking), partida antecipada ou por motivos operacionais, a empresa deve oferecer-lhe a possibilidade de escolher entre:
- ser reembolsado do montante do bilhete no prazo de 14 dias e, eventualmente, na primeira oportunidade, regressar gratuitamente ao ponto de partida inicial do serviço (se o atraso o impedir de cumprir o objetivo da viagem) ou
- continuar a viagem ou ser reencaminhado para o seu destino final, na primeira oportunidade, em condições comparáveis e sem custos suplementares
Se a viagem de longo curso (a partir de 250 km) de autocarro for cancelada e a duração da viagem durar mais de três horas, tem igualmente direito a:
- refeições, nomeadamente refeições ligeiras, ou bebidas, em função do tempo de espera, se estiverem disponíveis ou puderem ser razoavelmente fornecidas no autocarro ou no terminal dos autocarros
- alojamento se tiver de pernoitar — até um máximo de duas noites, a um preço máximo de 80 EUR por noite — e transporte para o seu alojamento e de regresso ao terminal
Aviso
Se o seu serviço de autocarro tiver sido cancelado devido a condições meteorológicas extremas ou a uma catástrofe natural que ponha em perigo o funcionamento seguro do autocarro, o transportador não tem de cobrir as despesas de alojamento nem as despesas de transporte para o seu alojamento.
O autocarro partiu com atraso
Se o serviço de transporte em autocarro programado para o qual tem um lugar reservado estiver atrasado à partida (por razões de segurança rodoviária), a transportadora ou a entidade gestora do terminal deve informá-lo:
- da situação o mais rapidamente possível — e o mais tardar 30 minutos após a hora de partida programada, e
- da hora prevista de partida logo que esta informação esteja disponível.
Se o serviço de autocarro de longo curso (a partir de 250 km) sofrer um atraso à partida superior a duas horas, a empresa deve oferecer-lhe a possibilidade de escolher entre:
- ser reembolsado do montante do bilhete e, eventualmente, na primeira oportunidade, regressar gratuitamente ao ponto de partida inicial do serviço (se o atraso o impedir de cumprir o objetivo da viagem), ou
- continuar a viagem ou ser reencaminhado para o seu destino final, na primeira oportunidade, em condições comparáveis e sem custos suplementares
Se a transportadora não lhe oferecer estas opções no momento em que ocorre o atraso, pode apresentar uma reclamação numa fase posterior e solicitar o reembolso do bilhete, bem como uma indemnização igual a 50% do preço do bilhete. A transportadora deve pagar esta indemnização no prazo de um mês a contar da data do seu pedido.
Caso a viagem de autocarro de longo curso (a partir de 250 km) tenha uma duração prevista superior a três horas e a partida tenha registado um atraso superior a 90 minutos, tem igualmente direito a:
- refeições, nomeadamente refeições ligeiras, ou bebidas, em função do tempo de espera, se estiverem disponíveis ou puderem ser razoavelmente fornecidas no autocarro ou no terminal dos autocarros
- alojamento se tiver de pernoitar — até um máximo de duas noites, a um preço máximo de 80 EUR por noite — e transporte para o seu alojamento e de regresso ao terminal
Aviso
Se o atraso tiver sido causado devido a condições meteorológicas extremas ou a uma catástrofe natural, a transportadora não é obrigada a suportar as despesas de alojamento.
O seu serviço de autocarro partiu antes da hora programada
A partida do seu autocarro antes da hora programada é considerada um cancelamento. Neste caso, tem os mesmos direitos que se aplicam quando um serviço de transporte em autocarro é cancelado.
A sua bagagem perdeu-se ou ficou danificada num acidente
Se a sua bagagem ou outros objetos pessoais se perderem ou ficarem danificados devido a um acidente de autocarro numa viagem de longo curso (a partir de 250 km ou mais), tem direito a receber uma indemnização. O montante exato da compensação é fixado pelas regras nacionais.
Se a sua cadeira de rodas ou outro equipamento auxiliar de mobilidade estiver danificado ou perdido, tem direito a uma indemnização para cobrir os custos da sua substituição ou reparação.
Aviso
A sua bagagem perdeu-se ou foi roubada durante a sua viagem
As regras da UE não se aplicam se a sua bagagem se perdeu ou foi roubada durante
a sua viagem de autocarro, mas é possível que possa fazer uma reclamação ao abrigo
de regras nacionais. Contacte a transportadora e verifique as condições do seu bilhete
para mais informações.
Ficou ferido num acidente de autocarro
Se ficar ferido num acidente de autocarro durante uma viagem de longo curso (a partir de 250 km), tem direito a uma indemnização. O montante exato da compensação é fixado pelas regras nacionais.
A transportadora deve assegurar a prestação dos primeiros socorros, por exemplo, chamando a ambulância, bem como satisfazer quaisquer outras necessidades práticas imediatas, incluindo refeições, vestuário e, se necessário, alojamento.
É uma pessoa a cargo de uma vítima de um acidente de autocarro mortal
Se é uma pessoa a cargo de uma vítima de um acidente mortal de autocarro, tem direito a uma indemnização, nomeadamente para cobrir as despesas de funeral. O montante exato da compensação é fixado pelas regras nacionais.