Registo da residência noutro país da UE após três meses de estadia

Como cidadão europeu, durante os três primeiros meses da sua estadia noutro país da UE, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de notificar a sua presença à chegada.

Passados três meses nesse país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.

Para o efeito, necessitará de um documento de identidade válido ou de um passaporte e dos seguintes documentos, consoante o caso:

  • Trabalhadores assalariados ou destacados
    • Certidão de emprego ou confirmação de recrutamento pelo empregador
  • Trabalhadores por conta própria
    • Documento comprovativo do estatuto de trabalhador por conta própria
  • Pensionistas
    • Documento que certifica a cobertura médica completa
    • Documento comprovativo de que dispõem de meios de subsistência suficientes: os recursos podem provir de qualquer fonte
  • Estudantes
    • Prova de inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido
    • Documento que certifica a cobertura médica completa
    • Declaração que ateste que dispõe de meios de subsistência suficientes: os recursos podem provir de qualquer fonte

Aviso

Não lhe podem ser exigidos quaisquer outros documentos.

Depois de se registar, receberá um certificado de registo, que confirma que tem direito a viver no país de acolhimento.

O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais.

Saiba onde e como se registar no país de acolhimento:

Se tiver a obrigação de se registar e não o fizer, poderá ser multado, mas isso não impede que continue a poder viver no país. Também não pode ser motivo de expulsão.

Em muitos países, tem de ter sempre consigo o certificado de registo e um documento de identidade nacional ou passaporte. Se os deixar em casa, pode ser multado, mas não pode ser expulso por isso.

Se tiver problemas para obter o certificado de registo, pode contactar os nossos serviços de assistência brir como ligação a um sítio externo .

Veja também:

Experiência pessoal

Pode começar a trabalhar mesmo antes de se registar no novo país

Kurt, de nacionalidade alemã, mudou-se para a Bélgica para exercer advocacia por conta própria numa sociedade de advogados. Quando se foi registar junto dos serviços competentes, disseram-lhe que só podia começar a trabalhar depois de ter recebido o certificado de registo.

Isso não é correto. Enquanto cidadão europeu, Kurt não tem de esperar pelo certificado de registo para poder trabalhar por conta própria. Além disso, as autoridades devem emitir o certificado de registo imediatamente após receberem o respetivo pedido.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 06/10/2023
Partilhar esta página