Acesso aos conteúdos em linha no estrangeiro

Quando viaja para outro país da UE, tem o direito de aceder aos serviços de conteúdos em linha que pagou da mesma forma que no seu país de origem. Isto significa que, por exemplo, se pagar uma assinatura junto de um fornecedor de conteúdos de televisão em linha, quando viajar para outro país da UE, pode ver e descarregar os mesmos filmes e séries televisivas que em casa.

As mesmas regras são aplicáveis a todas as assinaturas pagas por conteúdos em linha, como livros eletrónicos, jogos, música e eventos desportivos.

Quaisquer restrições previstas num contrato com um fornecedor de conteúdos em linha que limitem o acesso aos conteúdos ou exijam o pagamento de um suplemento para aceder a conteúdos a partir de outros países da UE já não são aplicáveis.

Acesso aos conteúdos em linha gratuitos no estrangeiro

Estas regras da UE também cobrem as assinaturas gratuitas, mas a sua aplicação é facultativa. Isto significa que o seu acesso a conteúdos gratuitos no estrangeiro depende do seu fornecedor de conteúdos.

Verificação do país da UE de residência

O seu fornecedor de conteúdos pode valer-se, no máximo, de dois dos seguintes elementos para determinar o seu país da UE de residência:

  • o seu bilhete de identidade/cartão de cidadão ou outro meio de identificação eletrónica
  • informações sobre o pagamento (dados da sua conta bancária ou o número do seu cartão de crédito/débito)
  • o endereço de instalação do seu descodificador ou outro dispositivo similar
  • o pagamento de uma taxa de serviços, como os serviços públicos de radiodifusão, no seu país da UE de residência
  • um contrato de Internet ou de telefone, ou qualquer tipo de contrato semelhante, no seu país da UE de residência
  • o registo eleitoral nacional
  • o comprovativo do pagamento de impostos locais
  • uma conta de eletricidade, água ou gás, ou similar, no seu país da UE de residência

Se necessário, o fornecedor de conteúdos também pode servir-se de qualquer um dos seguintes elementos para determinar qual é o seu país da UE de residência, mas somente em combinação com um dos elementos acima referidos:

  • o endereço de faturação ou o endereço postal
  • uma declaração sob compromisso de honra confirmando o seu endereço no seu país da UE de residência
  • o seu endereço IP (para verificar em que país acede aos conteúdos em linha)

Experiência pessoal

Pode aceder aos seus conteúdos em linha pagos quando viaja na Europa

Sarah é estudante na Bélgica e paga dez euros por mês pela assinatura de um serviço de música em linha para ouvir música na sua tablete. Quando foi fazer um intercâmbio Erasmus de três meses para Espanha, o seu fornecedor de conteúdos bloqueou o serviço, alegando que Sarah já não residia na Bélgica.

Sarah reclamou junto do fornecedor. Este verificou o local de residência e concluiu que Sarah mantinha a sua residência na Bélgica, dado que a sua estadia no estrangeiro era apenas temporária, voltando portanto a dar-lhe pleno acesso aos serviços de «streaming» de música.

Acesso aos mesmos conteúdos onde quer que esteja

Quando está noutro país da UE, o seu fornecedor de conteúdos não lhe pode cobrar qualquer suplemento pelo acesso a conteúdos para os quais já pagou uma assinatura. Deve ter acesso a esses conteúdos nas mesmas condições que no seu país de origem, ou seja, ao mesmo conteúdo, no mesmo tipo e número de dispositivos, para o mesmo número de utilizadores e com as mesmas funcionalidades.

O seu fornecedor também não pode diminuir intencionalmente a qualidade do conteúdo a que acede enquanto está no estrangeiro. Convém, contudo, ter em mente que a qualidade do conteúdo em linha dependerá também da rede que utiliza para lhe aceder (por exemplo, uma ligação sem fios (WiFi) ou uma rede 3G/4G).

Se descarregar conteúdos em linha através de uma rede 3G ou 4G noutro país da UE, isso é contabilizado como utilização de dados ao abrigo do seu contrato de serviços móveis. Mais informações sobre as regras da UE em matéria de roaming

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 08/06/2022
Partilhar esta página