Rapto de menores

O seu parceiro levou o seu filho para outro país da UE sem o seu consentimento ou violando uma decisão do tribunal?

Pode intentaruma ação judicial fazer valer o seu direito de guarda. As autoridades centrais podem ajudá-lo a tomar as medidas necessárias. Procure uma autoridade central competente em matéria de raptos internacionais de menores brir como ligação a um sítio externo .

Se o seu caso preencher os requisitos legais, os tribunais do país de onde a criança foi levada ilegalmente, decidirão se esta deve ser restituída.

Exceções

  • se a criança estiver em perigo no país onde vivia antes do rapto
  • se a criança tiver uma idade que lhe permita declarar que não quer regressar

Tanto o progenitor como a criança devem ter a oportunidade de serem ouvidos em tribunal durante o processo.

Anular uma decisão judicial

Se quiser impugnar uma decisão sobre o direito de guarda, tem de se dirigir ao tribunal do país onde foi proferida a decisão.

Não pode impugnar uma decisão sobre a guarda da sua criança através do rapto da mesma ou da tentativa de obter um julgamento diferente noutro país.

Aviso

Exceções

Estas regras não são aplicáveis na Dinamarca, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

Todavia, a Dinamarca, a Islândia, a Noruega e a Suíça assinaram a Convenção da Haia de 1980 sobre o rapto internacional de crianças brir como ligação a um sítio externo . Os casos de rapto que envolvam esses países são tratados ao abrigo desta convenção ou de outros acordos internacionais.

Experiência pessoal

Fazer respeitar o direito de guarda

Após 14 anos de vida comum passados em Itália, Irena e Vincenzo decidiram divorciar-se. Em 2013, um tribunal italiano deu a Vincenzo a guarda da filha do casal, Alessandra, e ordenou que esta fosse acolhida temporariamente num lar de crianças em Pisa. No mesmo dia, Irena partiu para a Eslovénia com a filha.

Um tribunal esloveno reconheceu a decisão do tribunal italiano e intentou uma ação para permitir que Alessandra voltasse para casa do pai. Contudo, Irena opôs-se a essa decisão.

O tribunal esloveno concedeu a Irena a guarda provisória de Alessandra uma vez que a permanência de Alessandra num lar de crianças em Itália poderia acarretar danos psicológicos irreparáveis. Além disso, durante as audiências no tribunal esloveno, Alessandra manifestou o desejo de continuar a viver com a mãe.

Vincenzo recorreu da decisão do tribunal esloveno e ganhou a ação. Alessandra voltou para Itália para ir viver com o pai.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 13/06/2024
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