Informações contratuais

O que deve saber antes de fazer uma compra

Sempre que comprar um produto ou um serviço na UE, o vendedor deve facultar-lhe, antes da compra, informações claras, exatas e compreensíveis sobre o produto ou serviço em causa.

As informações contratuais devem incluir o seguinte:

  • principais características do produto
  • preço total (incluindo impostos e outros encargos)
  • despesas de porte (se for caso disso) e outros eventuais encargos suplementares
  • modalidades de pagamento, entrega ou execução
  • identidade do vendedor, endereço postal e número de telefone
  • duração do contrato (se for caso disso)

Não é obrigatório facultar explicitamente algumas destas informações quando o contexto é claro (por exemplo, informações sobre as características de um produto exposto na loja).

No caso de uma compra em linha, por telefone, correspondência ou catálogo ou a um vendedor porta a porta, tem direito a receber informações mais pormenorizadas antes de proceder à compra, designadamente:

  • endereço eletrónico do vendedor
  • eventuais restrições à entrega em certos países
  • direito a anular a sua encomenda no prazo de 14 dias
  • serviços de assistência pós-venda disponíveis
  • mecanismos de resolução de litígios
  • número de registo comercial do vendedor
  • título profissional e número de identificação fiscal para efeitos de IVA do comerciante (se for caso disso)
  • associação profissional em que está inscrito o vendedor (se for caso disso)

Neste tipo de compras, não é obrigado a pagar despesas de porte ou outros encargos se não tiver sido informado previamente da dessa obrigação.

Os contratos devem ser redigidos numa linguagem clara e compreensívell e não podem conter cláusulas contratuais abusivas.

Aviso

Em certos países da UE, o direito a receber uma confirmação da encomenda ou a poder anulá-la e outros requisitos legais não se aplicam a compras porta a porta de montante inferior a 50 euros.

Confirmação da compra

Se fizer uma compra em linha, por telefone, por catálogo, etc., isto é, sem ser num estabelecimento comercial, deve receber uma confirmação por escrito da transação. A confirmação deve ser feita em papel ou num formato duradouro, tal como uma mensagem eletrónica ou uma mensagem para a sua conta pessoal no sítio do vendedor, devendo poder ser guardada e não ser alterada unilateralmente pelo vendedor.

Conteúdos digitais

São aplicáveis requisitos de informação específicos no caso de compra pela Internet de conteúdos digitais (por exemplo, descarregamento ou «streaming» de música e vídeos). Antes de comprar, o consumidor deve ser devidamente informado sobre a interoperabilidade, isto é, a compatibilidade do conteúdo em questão com o suporte físico («hardware») e os programas correspondentes («software»), bem como sobre as respetivas funcionalidades, nomeadamente sobre a questão de saber se são aplicáveis restrições geográficas à utilização do conteúdo e se podem ser feitas cópias para uso privado.

Serviços telefónicos de assistência pós-venda

Os vendedores que propõem serviços de assistência telefónica aos consumidores devem garantir que as tarifas aplicáveis às chamadas telefónicas são as tarifas das chamadas normais. É proibido exigir aos consumidores que utilizem linhas de telefone de tarifa majorada para solicitar informações ou fazer uma reclamação.

Compras a operadores em linha de países não pertencentes à UE

Em princípio, os direitos do consumidor ao abrigo da legislação europeia também se aplicam às compras feitas em linha a vendedores estabelecidos fora da UE. No entanto, poderá ter mais dificuldades em fazer valer os seus direitos quando estes não se encontram na UE.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 19/04/2024
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