Acesso e utilização da Internet

Obter uma ligação à Internet

Onde quer que esteja na UE, deve poder aceder a serviços de comunicações eletrónicas de boa qualidade e a preços acessíveis, incluindo um acesso básico à Internet. Trata-se da chamada prestação do «serviço universal». Deve haver, pelo menos, um fornecedor de Internet que assegure esse serviço.

Aviso

Em determinados casos, por exemplo se existirem problemas de viabilidade técnica, o seu pedido poderá não ser considerado «razoável» e ser recusado.

Para mais informações, contacte as entidades reguladoras nacionais en do seu país, que o porão em contacto com o seu fornecedor de serviço universal.

Internet aberta

As regulamentação da UE em matéria de Internet aberta dá-lhe o direito de, enquanto utilizador, aceder e/ou distribuir os conteúdos e serviços em linha da sua escolha. O seu fornecedor de Internet não pode bloquear, tornar mais lentos ou discriminar determinados conteúdos, aplicações ou serviços em linha, com exceção de três casos específicos:

  • para dar cumprimento a obrigações legais, como uma decisão judicial que bloqueie determinados conteúdos ilegais
  • para proteger a segurança e a integridade da rede, por exemplo, de vírus ou «malware»
  • para gerir um congestionamento excecional ou temporário da rede

Experiência pessoal

Pode aceder aos conteúdos em linha que desejar

John, um cidadão irlandês que começou recentemente a trabalhar na Alemanha, queria utilizar uma aplicação de videochamadas para falar com a família sem gastar dinheiro no telefone. Ficou contente quando descobriu que havia várias aplicações gratuitas de videochamadas que podia utilizar com a sua ligação à Internet.

A legislação europeia proíbe os fornecedores de Internet de bloquear aplicações ou de cobrar taxas adicionais pelas aplicações de videochamadas.

Contratos com fornecedores de Internet

Antes de assinar um contrato de prestação de serviços de Internet, o seu fornecedor de Internet deve dar-lhe informações sobre:

  • preços, tarifas e encargos, incluindo opções tarifárias e pacotes
  • condições gerais
  • qualidade do serviço (por exemplo, velocidade de descarregamento)

Depois de assinar o contrato, o seu fornecedor de Internet deve igualmente:

  • informá-lo com a devida antecedência se desejar modificar o contrato (por exemplo, para aumentar as tarifas)
  • permitir que rescinda o contrato sem qualquer penalização caso não concorde com as novas condições
  • oferecer um período mínimo razoável de vigência dos contratos, por exemplo, um contrato por um período inicial igual ou inferior a doze meses (os contratos com um período de vigência superior a dois anos são ilegais)

Experiência pessoal

Os contratos de longa duração são ilegais

Enrique mudou-se para Berlim durante um ano no quadro de um intercâmbio universitário e queria ter ligação à Internet no apartamento que alugou. Mas os operadores que contactou disseram-lhe que a duração mínima do contrato era de dois anos.

Depois de consultar a entidade reguladora nacional competente e de se informar sobre o seus direitos, Enrique voltou a contactar os operadores e conseguiu obter um contrato de um ano.

Apoio suplementar para utilizadores com deficiência

Se é um utilizador com deficiência, tem direito a beneficiar do mesmo leque de serviços que os outros consumidores.

Além disso, poderá ter direito a que o seu fornecedor de serviços lhe forneça dispositivos de acessibilidade especiais, por exemplo, se tiver uma deficiência visual, um sistema de magnificação ou de leitura de ecrã.

Para mais informações sobre direitos de acessibilidade, contacte a entidade reguladora nacional en .

Experiência pessoal

Os utilizadores com deficiência devem ter acesso aos serviços

Véronique, que vive em França, tem problemas de visão que lhe dificultam a leitura dos sítios Web.

Por indicação de um amigo, informou-se junto do fornecedor de serviço universal francês sobre soluções que a pudessem ajudar. O fornecedor de serviços disponibilizou-lhe um leitor de ecrã graças ao qual Véronique consegue ler e ter acesso à informação em linha.

Garantir a acessibilidade dos sítios Web de entidades públicas

Os sítios Web governamentais/do setor público nos países da UE têm de respeitar normas rigorosas em matéria de acessibilidade da Web. Um sítio Web acessível é um sítio que dá a todos os utilizadores um acesso igual às informações e funcionalidades do sítio. Os conteúdos também devem ser compatíveis com todos os programas de navegação, dispositivos, «software» e tecnologias de apoio, como leitores de ecrãs.

Aviso

As normas de acessibilidade da UE não se aplicam aos sítios Web e aplicações móveis dos organismos de radiodifusão de serviço público nem ao material audiovisual transmitido em direto. Em alguns países da UE, estas normas também não se aplicam aos sítios de escolas, jardins de infância e creches.

Normas de acessibilidade da UE

Na prática, os sítios Web do setor público da UE que visitar devem respeitar determinados requisitos de acessibilidade, nomeadamente:

  • ter uma declaração de acessibilidade clara
  • usar texto alternativo para conteúdos não-textuais, por exemplo, fotos e vídeos
  • usar legendas para os conteúdos audiovisuais gravados
  • ter conteúdos corretamente estruturados e elementos claramente indicados (por exemplo, títulos e ligações) para facilitar a utilização de tecnologias de apoio como leitores de ecrã
  • usar ligações, títulos e etiquetas descritivos e facilmente compreensíveis
  • permitir a navegação nas suas páginas utilizando apenas o teclado
  • permitir a releitura e correção de eventuais formulários antes do envio
  • assinalar e explicar de forma clara quaisquer erros cometidos durante o preenchimento de eventuais formulários

Para mais informações sobre as normas internacionais em matéria de acessibilidade da Web, consulte a Recomendação W3C (Iniciativa para a acessibilidade da Web) en .

Legislação da UE

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Última verificação: 20/11/2023
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