Eleições no país de origem
Cada país da UE tem normas nacionais próprias que regem a participação em eleições a partir do estrangeiro e que estabelecem nomeadamente:
- se pode votar a partir do estrangeiro
- se pode apresentar-se como candidato quando vive no estrangeiro
- em que eleições pode participar a partir do estrangeiro: locais, regionais, nacionais, etc.
- os critérios a preencher
Não existem normas europeias sobre o direito a participar nas eleições do país de origem quando se reside no estrangeiro.
Para mais informações, deverá entrar em contacto com a embaixada ou o consulado do seu país de origem.
Última verificação: 24/12/2024