Pagamentos eletrónicos e em numerário
Transações eletrónicas
Graças à legislação da UE em matéria de pagamentos, tanto os vendedores como os clientes podem fazer e receber pagamentos eletrónicos facilmente. Isto significa que os bancos devem cobrar por um pagamento efetuado em euros em qualquer parte da UE uma comissão idêntica à que cobrariam por uma transação equivalente efetuada a nível nacional.
Os bancos sediados em países da UE que não pertencem à área do euro (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal) também têm de aplicar esta regra, não podendo cobrar mais por um pagamento efetuado em euros com destino/no interior de outro país da UE do que o que cobrariam por um pagamento nacional efetuado na moeda desse país.
Não são autorizadas sobretaxas por pagamento com cartão
Não pode cobrar aos seus clientes nenhum montante adicional pelo facto de estes pagarem com um cartão de crédito ou de débito. Isto aplica-se a todas as compras (quer em lojas quer em linha) realizadas em toda a UE.
Conversão dinâmica de divisas
Proporciona aos seus clientes a possibilidade de escolherem entre pagar por cartão na sua própria moeda ou na moeda do seu país ou sítio Web?
Nesse caso, deve informá-los — no momento da compra — de todos os encargos relacionados com o serviço de conversão cambial que oferece. Essas taxas devem ser expressas em margens percentuais face às mais recentes taxas de câmbio de referência para o euro en disponíveis, emitidas pelo Banco Central Europeu (BCE).
Exemplo: Os hóspedes do seu hotel que sejam titulares de um cartão de pagamento estrangeiro podem optar por pagar a estadia na moeda do seu país de origem. Deve converter o montante da fatura utilizando a taxa do BCE e informar os hóspedes da margem percentual que irá cobrar sobre esse montante.
Experiência pessoal
Apresentar uma queixa sobre as sobretaxas dos cartões
Uma empresa de distribuição e de venda de bilhetes cobra 6 € aos clientes que usam o cartão de crédito para comprar bilhetes em linha. Um cliente insatisfeito reclama junto da associação de proteção dos consumidores e esta confirma que a sobretaxa é ilegal. A associação de proteção dos consumidores contacta a empresa de venda de bilhetes e exige que suprima imediatamente a sobretaxa do respetivo programa de pagamento em linha.
Não discriminação em matéria de meios de pagamento
Pode aceitar os métodos de pagamento que entender, mas se um dos seus clientes quiser pagar por via eletrónica (por exemplo, através de débito direto ou com cartão) numa moeda que aceite, deve aceitar o pagamento, independentemente do local da UE onde estiver localizado o seu cliente ou o prestador de serviços de pagamento.
Experiência pessoal
Aceitação do pagamento com cartão de débito ou crédito
Uma pessoa que vive na Bélgica compra um par de sapatos numa loja em linha alemã, pagando-os com um cartão de crédito finlandês. A empresa alemã deve aceitar o pagamento, já que, segundo o seu sítio Web, os cartões de crédito em euros são uma das formas de pagamento possíveis.
Autenticação multifatores
Enquanto empresa que propõe serviços de comércio em linha, tem até dezembro de 2020 para fazer o necessário para poder proceder a uma autenticação forte do cliente, como a autenticação de dois fatores ou multifatores. Isto significa que, para cada pagamento em linha superior a 30 euros, os seus clientes terão de utilizar uma combinação de, pelo menos, dois elementos de autenticação:
- algo que possuam (como um telemóvel ou um leitor de cartões) E algo que conheçam (como um código PIN ou uma senha)
- algo que possuam (como um telemóvel ou um leitor de cartões) E uma característica que lhes é inerente (como a impressão digital)
- algo que conheçam (como um código PIN ou uma senha) e uma característica que lhes é inerente (como a impressão digital)
Informe-se junto do seu prestador de serviços de pagamento sobre o que tem de fazer para cumprir esta obrigação.
Regras aplicáveis para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo
No contexto das suas relações comerciais ou operações pontuais com clientes, independentemente de agir enquanto empresário ou a título individual, deve aplicar certas medidas para evitar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Essas medidas aplicam-se quer a operações isoladas quer a várias operações relacionadas entre si, nos seguintes casos:
- comércio de bens e pagamentos em numerário, efetuados ou recebidos, num montante igual ou superior a 10 000 €
- transação ocasional num montante igual ou superior a 15 000 €
- recolha de prémios ou colocação de apostas num montante igual ou superior a 2000 €, se for um prestador de serviços de jogos de azar
Nestas situações, deve aplicar determinadas medidas de diligência quanto à clientela, que incluem a identificação e a verificação da identidade do cliente e dos beneficiários efetivos, isto é, de qualquer pessoa que exerça o controlo, através da propriedade ou de outros meios, dos seus clientes ou em nome da qual a operação tenha sido realizada. Se pensar que está perante uma atividade suspeita, deve comunicá-la à Unidade de Informação Financeira (UIF) en do seu país.