Sistemas de segurança social na UE

Existem grandes diferenças entre os países da UE em matéria de prestações sociais, assistência médica e restantes serviços de segurança social.

Cada país tem a sua própria legislação, que determina:

  • as prestações a que tem direito
  • o montante que receberá
  • durante quanto tempo receberá as prestações
  • durante quanto tempo é necessário trabalhar antes de ter direito às prestações de desemprego
  • as regras para o cálculo das prestações

Aviso

As regras da UE limitam-se a determinar a qual país pertence o sistema de segurança social pelo qual está coberto no caso de haver mais de um país envolvido.

Regra geral, num dado momento, só pode estar coberto pela legislação de um único país e só paga contribuições nesse país, devendo ser tratado da mesma forma que os cidadãos desse país.

Aviso

O sistema de prestações sociais do país de acolhimento pode ser muito diferente do sistema do seu país. Os mal‑entendidos podem ter consequências graves. Certifique-se de que conhece os seus direitos em termos de prestações sociais no país de acolhimento.

Experiência pessoal

Cada país tem as suas próprias regras em matéria de prestações sociais

Line, de nacionalidade dinamarquesa, vivia e trabalhava em Chipre quando perdeu o emprego e apresentou um pedido de prestações de desemprego nesse país.

Line apanhou uma desilusão quando descobriu que só tinha direito às prestações de desemprego durante 156 dias. Na Dinamarca, teria direito a recebê-las durante quatro anos. Nunca imaginou que a diferença entre os dois países fosse tão grande.

Documentos úteis

Para garantir a continuidade da sua cobertura de segurança social quando muda de país, poderá ter de apresentar documentos comprovativos dos seus direitos quando chegar ao novo país.

Informe-se sobre os modelos de formulários de segurança social.

Regras nacionais

Informe-se sobre as regras aplicáveis no seu país. Aceda aos sítios Web oficiais das autoridades nacionais abaixo.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 04/09/2024
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