Documentos necessários para os menores poderem viajar na UE
Além de um documento nacional de identificação ou de um passaporte próprio válido, os menores que viajam:
- sozinhos ou
- com adultos a quem não esteja confiada a sua guarda legal ou
- só com um dos pais
podem necessitar de mais um documento (oficial) que os autorize a viajar, assinado por ambos os progenitores, pelo segundo progenitor ou pela pessoa ou pessoas a quem foi confiada a sua guarda legal.
Não existem regras da UE nesta matéria. Cabe a cada país decidir se um menor precisa de uma autorização oficial de um ou ambos os progenitores ou da pessoa a quem foi confiada a guarda legal. Verifique as regras exatas aplicáveis nos países de partida e de destino.
Selecione o país
Convém ter presente que, mesmo se alguns países não exigem que os menores disponham de uma autorização para entrar ou sair do respetivo território, essa autorização pode ser necessária nos países de trânsito.
Aviso
Em caso de viagem de avião, é aconselhável informar-se previamente junto da companhia aérea, uma vez que muitas exigem uma autorização oficial e têm o seu próprio formulário para o efeito.
Uma vez que as regras aplicadas por cada país podem mudar sem aviso prévio, também é aconselhável informar-se junto das entidades competentes ou das respetivas embaixadas ou consulados.