Direitos dos passageiros ferroviários
Regra geral, os seus direitos enquanto passageiro dos transportes ferroviários aplicam-se a todas as viagens de comboio e serviços ferroviários na UE.
Aviso
Os países da UE podem decidir isentar alguns serviços ferroviários, nomeadamente relativos aos comboios urbanos, suburbanos, regionais e de longo curso nacionais, bem como aos comboios internacionais que iniciem ou terminem a viagem fora da UE. Verifique as condições aplicáveis antes de reservar a sua viagem de comboio.
Quando compra um bilhete de comboio, a empresa ferroviária ou o vendedor de bilhetes deve dar-lhe informações claras sobre:
- as condições gerais aplicáveis à viagem
- o horário e as condições das tarifas mais baixas e da viagem mais rápida
- a acessibilidade, as condições de acesso e a disponibilidade a bordo de instalações para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- os serviços disponíveis a bordo
- como reclamar bagagem extraviada
- como apresentar queixa
Durante a viagem, devem ser dadas informações sobre os serviços disponíveis a bordo, eventuais atrasos, questões de segurança e serviços de ligação. Em caso de atraso do comboio ou cancelamento da viagem, o operador deve dar-lhe informações sobre a situação em tempo real, bem como sobre os seus direitos e obrigações.
Qual foi o problema?
- O comboio foi cancelado
- Houve um atraso
- A sua bagagem perdeu-se, foi danificada ou chegou com atraso
- Ficou ferido num acidente ferroviário mortal
- Estava a cargo de uma vítima de um acidente ferroviário mortal
Como fazer valer os seus direitos?
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, comece por apresentar uma queixa à companhia ferroviária, que tem um mês para lhe responder. Se não receber uma resposta da companhia ferroviária no prazo de um mês ou não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma reclamação à autoridade nacional competente do seu país en . Esta deve dar-lhe um parecer jurídico não vinculativo sobre o que pode fazer para dar seguimento à sua reclamação.
Pode sempre tentar resolver o litígio recorrendo a um procedimento extrajudicial ou apresentar o caso a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL). Se comprou o bilhete em linha, pode apresentar a sua reclamação através da plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL). Para poder recorrer a estes dois mecanismos, é necessário residir na UE.
Se preferir, pode intentar uma ação judicial ou apresentar um pedido de indemnização ao abrigo da legislação europeia recorrendo ao processo europeu para ações de pequeno montante. Também pode recorrer aos tribunais do país onde está registada a companhia ferroviária. O prazo para intentar uma ação judicial contra a companhia ferroviária num tribunal nacional é fixado nos termos das normas nacionais em matéria de prescrição de cada país da UE.
Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionado com os direitos dos passageiros ferroviários.
O comboio foi cancelado
Se chegou ao seu destino com mais de 60 minutos de atraso pelo facto de o comboio ter sido cancelado, tem direito a:
- anular os seus planos de viagem e pedir o reembolso total ou parcial do bilhete (apenas o montante correspondente à parte do trajeto não efetuado)
- um bilhete de regresso ao ponto de partida inicial se o atraso o impedir de realizar o objetivo da sua viagem ou
- transporte até ao seu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior da sua escolha) e em condições de transporte comparáveis, nomeadamente através de um meio de transporte alternativo se, por qualquer motivo, o serviço tiver sido suspenso
- assistência sob a forma de refeições e bebidas (proporcional ao tempo de espera) se o atraso for superior a uma hora
- alojamento, se tiver de esperar até ao dia seguinte
Se decidir continuar a viagem como previsto ou aceitar fazê-la num meio de transporte alternativo até ao seu destino, pode ter direito a uma indemnização igual a:
Indemnização por cancelamento
- 25% do preço do bilhete, se o comboio tiver entre uma e duas horas de atraso
- 50% do preço do bilhete, se o comboio tiver mais de duas horas de atraso
Não tem direito a receber uma indemnização se:
- tiver sido informado do atraso causado pelo cancelamento do comboio antes de comprar o bilhete
- tiver optado pelo reembolso do bilhete
Houve um atraso
Se lhe for comunicado que chegará ao destino final com, pelo menos, uma hora de atraso, tem direito a:
- anular os seus planos de viagem e pedir o reembolso total ou parcial do bilhete (apenas o montante correspondente à parte do trajeto não efetuado)
- um bilhete de regresso ao ponto de partida inicial se o atraso o impedir de realizar o objetivo da sua viagem ou
- transporte até ao seu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior da sua escolha) e em condições de transporte comparáveis, nomeadamente através de um meio de transporte alternativo se, por qualquer motivo, o serviço tiver sido suspenso
- assistência sob a forma de refeições e bebidas (proporcional ao tempo de espera) se o atraso for superior a uma hora
- alojamento, se tiver de esperar até ao dia seguinte
Se decidir continuar a viagem como previsto ou aceitar fazê-la num meio de transporte alternativo até ao seu destino, pode ter direito a uma indemnização igual a:
Indemnização por atraso
- 25% do preço do bilhete, se o comboio tiver entre uma e duas horas de atraso
- 50% do preço do bilhete, se o comboio tiver mais de duas horas de atraso
Não tem direito a receber uma indemnização se:
- tiver sido informado do atraso antes de comprar o bilhete
- tiver optado pelo reembolso do bilhete
A sua bagagem perdeu-se, foi danificada ou chegou com atraso
Pode levar consigo a bordo bagagem (incluindo animais) que possa ser facilmente manuseada. Os artigos de grandes dimensões ou volumosos, nomeadamente objetos ou animais que possam incomodar, importunar ou causar danos a outros passageiros, devem ser enviados como bagagem registada (em conformidade com as condições gerais de transporte do operador ferroviário). Nesse caso, os artigos em questão serão transportados no vagão de transporte de bagagem.
Em caso de extravio ou danos de bagagem registada, tem direito a uma indemnização, exceto em determinados casos, nomeadamente se a sua bagagem não tiver sido devidamente embalada ou não for apta para transporte. Se houver um atraso na entrega da bagagem registada, também tem direito a uma indemnização, a menos que tal se deva a um erro da sua parte ou devido a circunstâncias fora do controlo do operador do comboio.
Montante das indemnizações
- até 1200 euros por peça de bagagem registada, se conseguir provar o valor do respetivo conteúdo
- 300 euros por peça de bagagem registada, se não conseguir provar o valor do respetivo conteúdo
Se ficar ferido num acidente ferroviário ou tiver estado a cargo de uma vítima de um acidente ferroviário mortal, tem direito a uma indemnização até, no máximo, 1400 euros por perda ou danos da bagagem de mão (também se aplica aos animais que leve consigo).
Ficou ferido num acidente ferroviário
Se ficar ferido num acidente ferroviário, tem direito a uma indemnização, nomeadamente, a receber um adiantamento no prazo de 15 dias após o acidente, para cobrir as suas necessidades imediatas.
Estava a cargo de uma vítima de um acidente ferroviário mortal
Se estava a cargo de uma vítima de um acidente ferroviário mortal, tem direito a uma indemnização, nomeadamente, a receber um adiantamento no prazo de 15 dias a contar do acidente, para cobrir as suas necessidades imediatas. Este adiantamento deve ser, pelo menos, de 21 000 euros por vítima.