Obrigações de alimentos - apoio à família
As regras em matéria de obrigações de alimentos e o nível de apoio à família não são os mesmos em todos os países. Contudo, nos casos em que uma pessoa deve pagar ou receber alimentos de outra que vive noutro país da UE são aplicáveis regras europeias.
Onde posso apresentar um pedido relativo a obrigações de alimentos?
Para decisões relacionadas com prestações de alimentos, pode dirigir-se:
- a um tribunal do país onde vive o seu ex-parceiro ou familiar
- a um tribunal do país onde vive a pessoa que solicita as prestações de alimentos
- ao tribunal responsável pelos processos relativos ao seu estado civil (por exemplo, no caso de divórcio) ou à responsabilidade parental, se o pedido relativo às prestações de alimentos estiver relacionado com esses processos
Se o seu ex-cônjuge ou familiar estiver de acordo, em determinadas condições, os progenitores podem escolher conjuntamente o tribunal. Todavia, tal não se aplica se o litígio se referir a obrigações de alimentos relativas a um filho menor.
Que legislação é aplicável no meu caso?
Nos casos em que estão envolvidos mais de um país da UE, o direito aplicável às prestações de alimentos não é obrigatoriamente o do país em que o pedido foi apresentado .
Informe-se sobre o direito nacional aplicável ao seu caso, como pode ser resolvido um conflito de leis e quais as consequências para a sua situação.
A autoridade central competente para as questões relacionadas com as prestações de alimentos no país da UE onde vive pode ajudá-lo a apresentar um pedido relativo a prestações de alimentos no estrangeiro: procurar a autoridade central competente.
Aplicação no estrangeiro de decisões relativas a prestações de alimentos
Uma decisão relativa a prestações de alimentos pronunciada e declarada executória num país da UE passa a ser executória em qualquer outro país da UE.
Aviso
Exceção: Dinamarca
Para as decisões tomadas na Dinamarca existe um procedimento simplificado para declarar executórias decisões em matéria de obrigações de alimentos.
A autoridade central competente para as questões relacionadas com as prestações de alimentos no país da UE onde vive pode ajudá-lo a receber prestações de alimentos a que tem direito: procurar a autoridade central competente.
Consulte as informações nacionais sobre as medidas de execução, sobre o procedimento simplificado da UE para tornar executórias decisões em matéria de prestação de alimentos e as autoridades competentes no país que lhe interessa.