Última verificação: 02/05/2022
Perguntas frequentes - Obrigações de alimentos - apoio à família
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Ganhei uma acção para obter o pagamento de prestações de alimentos. E se o meu ex-cônjuge recusar o pagamento? Há regras europeias aplicáveis a este caso?
NÃO - Este tipo de problema depende exclusivamente da legislação nacional que varia consoante os países.
Em alguns países, o pagamento das prestações de alimentos é garantido por uma ordem de penhora sobre o salário do seu ex-cônjuge, a pagar pelo empregador ou pelo banco.
Se isto não for viável, as prestações podem ser cobradas pelas autoridades fiscais.
Em alguns países da UE, em caso de insolvência do ex-cônjuge que tem de pagar as prestações de alimentos, estas são pagas com fundos públicos.