Perguntas frequentes - Obrigações de alimentos - apoio à família

NÃO - Este tipo de problema depende exclusivamente da legislação nacional que varia consoante os países.

Em alguns países, o pagamento das prestações de alimentos é garantido por uma ordem de penhora sobre o salário do seu ex-cônjuge, a pagar pelo empregador ou pelo banco.

Se isto não for viável, as prestações podem ser cobradas pelas autoridades fiscais.

Em alguns países da UE, em caso de insolvência do ex-cônjuge que tem de pagar as prestações de alimentos, estas são pagas com fundos públicos.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 11/07/2025
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