Planear uma herança transnacional

Pode optar pela aplicação da lei do país do qual é nacional à sua herança

Regra geral, a sua herança, ou, em termos jurídicos, sucessão, será tratada por uma autoridade – frequentemente um tribunal ou um notário – no último país da UE onde residiu. Na maioria dos casos, essa autoridade aplicará a lei desse país à sua herança.

Todavia, a legislação europeia permite-lhe optar pela aplicação da lei do país do qual é nacional, independentemente de se tratar ou não de um país da UE.

Se tiver várias nacionalidades, pode escolher a lei de qualquer um dos países em causa.

Para o efeito, deve manifestar a sua escolha de forma clara e explícita em testamento ou numa declaração específica. Para ser considerado válido, o testamento ou declaração deve respeitar os requisitos:

  • quer do último país da UE em que residir
  • quer da lei do país de que é nacional, se essa for a sua escolha

Casos em que as autoridades podem recusar-se a aplicar a legislação que escolheu

  • A legislação europeia em matéria de heranças não é aplicável à Dinamarca, nem à Irlanda. Se os seus herdeiros decidirem que a sua herança deve ser liquidada por uma autoridade de um destes países, a sua escolha quanto à lei aplicável poderá não ser tida em conta. No entanto, os cidadãos dinamarqueses e irlandeses podem invocar a legislação europeia e optar pela aplicação da lei do seu próprio país às suas heranças, se essa for tratada noutro país da UE que não a Dinamarca ou a Irlanda.
  • A autoridade do país da UE que trata a herança pode, todavia, recusar-se a aplicar determinadas disposições da lei do país de que é nacional se estas forem contrárias à ordem pública do país em causa. É o caso, por exemplo, de disposições que discriminem herdeiros com base no sexo ou no facto de terem nascido dentro ou fora do casamento.

Aspetos regidos pela lei aplicável à sua herança

A lei nacional aplicável à sua herança (isto é, a lei do país da UE onde residir no momento da morte ou a lei do seu país de origem) rege a sucessão de todos os seus bens, independentemente da respetiva localização e do facto de serem móveis (por exemplo, um automóvel ou uma conta bancária) ou imóveis (por exemplo, uma casa).

A lei nacional determina questões como:

  • quem são os herdeiros - por exemplo, cônjuge/parceiro, filhos, pais
  • a possibilidade de deserdar um membro da família
  • eventuais partes indisponíveis da herança, que se destinam, imperativamente a certas pessoas - por exemplo, aos filhos
  • a possibilidade de anulação ou de devolução de eventuais doações feitas em vida e sua tranmissão aos herdeiros
  • a transmissão da propriedade dos seus bens aos herdeiros
  • os poderes dos herdeiros, executores testamentários e administradores da herança, incluindo condições para vender bens e pagar a eventuais credores
  • o responsável por eventuais dívidas que tenha contraído em vida
  • a forma de partilha dos bens entre os herdeiros

As normas da UE em matéria de heranças não determinam a autoridade responsável pelo tratamento de uma herança nem a lei aplicável a certas matérias relacionadas com heranças, como:

  • o imposto sucessório que os herdeiros terão de pagar sobre a herança
  • o seu estado civil - por exemplo, quem era o seu último cônjuge
  • o regime de propriedade do seu casamento ou parceria registada - isto é, o modo de divisão dos bens após a morte do cônjuge ou parceiro/a
  • questões relativas a empresas - por exemplo, o destino das ações de uma sociedade comercial

Experiência pessoal

Brian é um pensionista irlandês que decidiu mudar-se para França depois de se reformar. Comprou casa neste país onde vive há mais de oito anos. Nos últimos cinco tem vivido com a companheira, Anne.

Uma vez que Brian vive em França, pode ser conveniente para os herdeiros de Brian que seja um notário francês a administrar a herança. Em princípio, a herança de Brian estará sujeita à lei francesa, uma vez que França deverá ser o último país em que Brian irá viver. É a lei francesa, por conseguinte, que determinará os herdeiros, incluindo as quotas da herança reservadas aos filhos, e os direitos de Anne à herança, uma vez que Brian e Anne não são casados.

Contudo, a lei irlandesa dá mais liberdade a Brian para decidir quem herdará os seus bens. É por isso que ele opta por indicar no seu testamento que à sua herança deve ser aplicada a lei irlandesa, designando Anne como herdeira de todos os seus bens em França.

Informe-se sobre a lei aplicável às heranças num país específico

Informações sobre procedimentos, herdeiros e quotas a que têm direito, testamentos válidos, etc., em cada país da UE.

Administrar uma herança transnacional

Descubra de que forma a sua família e outras pessoas que lhe são próximas podem administrar a sua herança caso esta envolva mais de um país da UE.

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Última verificação: 06/10/2023
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