Cobertura médica durante uma estadia temporária
Enquanto cidadão da UE, se adoecer durante uma estadia temporária noutro país da UE, quer esteja de férias, em viagem de negócios ou a estudar no estrangeiro, tem direito a receber os cuidados médicos necessários nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.
Sempre que viajar para o estrangeiro, leve consigo o cartão europeu de seguro de doença, que prova que está coberto pelo sistema de segurança social de um país da UE.
Se não tiver o cartão ou não puder utilizá-lo (por exemplo, se recorrer a um profissional do setor privado), não lhe podem recusar o tratamento, mas poderá ter de pagar os cuidados recebidos diretamente ao prestador e solicitar o reembolso das despesas quando regressar ao seu país.
Como obter o cartão europeu de seguro de doença
Em alguns países, o cartão europeu de seguro de doença é emitido automaticamente com o cartão nacional de saúde. Noutros, é necessário requerê-lo separadamente.
O cartão é gratuito. Solicite-o junto do organismo responsável pela sua cobertura médica antes de partir em viagem.
Aviso
Existem sítios Web fraudulentos que anunciam a emissão do cartão europeu de seguro de doença mediante pagamento. Nunca recorra a estes serviços. Contacte diretamente o organismo responsável pela sua cobertura médica.
Verifique junto do organismo responsável pela sua cobertura médica se os membros da sua família também estão cobertos.
Mais informações sobre o cartão europeu de seguro de doença nos seguintes países:
Escolha um país:
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Restrições aplicáveis à utilização do cartão europeu de seguro de doença
- Na Dinamarca, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, os nacionais de países não pertencentes à UE só podem usar o cartão europeu de seguro de doença para receber cuidados médicos se forem refugiados com residência noutro país da UE ou familiares de um cidadão da UE.
- A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são considerados países da UE para efeitos das regras da UE em matéria de coordenação dos sistemas de segurança social.
- O cartão não cobre operações de salvamento nem o repatriamento. Se pretende beneficiar de um repatriamento gratuito em caso de doença ou acidente grave noutro país da UE, deve subscrever um seguro privado.
- O cartão não cobre nem os custos dos cuidados de saúde prestados no âmbito de um sistema privado nem os custos de um tratamento programado noutro país da UE.
Experiência pessoal
Subscreva um seguro de viagem complementar
Sven, de nacionalidade sueca, decidiu fazer uma semana de férias na neve em França. No segundo dia, caiu durante uma descida e magoou-se gravemente num joelho, tendo de ser evacuado pelos serviços de salvamento franceses. Quando regressou à Suécia, recebeu a fatura da operação de salvamento num montante muito elevado, que teve de pagar na íntegra, dado que as operações de busca e salvamento não estão cobertas pelo cartão europeu de seguro de doença.