Última verificação: 17/03/2022

Impostos sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas

Distribuição de lucros transfronteiras

Se tiver uma sociedade-mãe num país da UE e filiais noutro, pode evitar problemas fiscais (por exemplo, dupla tributação) na distribuição de lucros transfronteiras entre estas sociedades.

Condições a preencher:

Isenção do imposto sobre o rendimento de capitais

O imposto pode ser retido na fonte antes da declaração fiscal, o que pode eventualmente dar lugar a um reembolso ou a um pagamento complementar. A distribuição de lucros entre a sociedade-mãe e as respetivas filiais pode ser isenta de retenção na fonte (em ambos os sentidos):

Assim acontece no país da filial e no país da sociedade-mãe, se ambos forem membros da UE.

Eliminação da dupla tributação

A dupla tributação (imposições fiscais simultâneas de mais de um país) pode ocorrer se as regras de tributação não forem devidamente respeitadas. Para evitar a dupla tributação sobre a distribuição de lucros:

Empréstimos híbridos — dupla não tributação

Pode ocorrer uma dupla não tributação se os pagamentos relativos a empréstimos híbridos transfronteiras (Instrumentos financeiros que apresentam, simultaneamente, características de dívida e de capital próprio, podendo levar a um tratamento fiscal diferente pelos Estados-Membros.) forem tratados como:

Para evitar esta situação:

Que tipos de sociedades estão abrangidas por estas disposições?

Em alguns casos, cabe aos países da UE decidir que sociedades são abrangidas por essas regras. Para mais informações, ver o anexo da diretiva (ligação infra).

Legislação da UE

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